(Aprovada pela Assembleia Intermunicipal da CIM Dão Lafões, em 30 de Novembro de 2012, por maioria, com 37 votos a favor, 11 abstenções e um voto contra)
A Proposta de Lei n.º 104/XII, do
Governo, vem propor um novo regime jurídico para as áreas metropolitanas/comunidades
intermunicipais.
Ao propor este novo regime
jurídico, a Proposta de Lei n.º 104/XII vem estabelecer um novo modelo de
governação para as áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, cuja
grande novidade é a existência, como órgão executivo, de um Conselho Executivo,
remunerado, e indirectamente eleito por um colégio eleitoral, que se dissolve
após a eleição.
Já o órgão deliberativo, passa a
ser o Conselho Intermunicipal, composto exclusivamente pelos Presidentes de
Câmara dos municípios que integram a área metropolitana/comunidade intermunicipal,
extinguindo-se, por esta via, as actuais assembleias metropolitanas/intermunicipais.
A extinção das assembleias metropolitanas/intermunicipais,
nos moldes propostos, diminuirá a democraticidade do sistema de governo das áreas
metropolitanas/comunidades intermunicipais, por três razões fundamentais:
a) Em
primeiro lugar, porque considerando a igual legitimidade democrática das
câmaras municipais e assembleias municipais, aliás resultantes de eleições
distintas, mas por regra simultâneas e com o mesmo universo eleitoral activo,
as assembleias municipais ficarão arredadas de uma intervenção permanente,
através dos seus membros, na governação das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais;
b) Em
segundo lugar, porque a actual representatividade das assembleias metropolitanas/intermunicipais,
designadamente no que concerne às diferenças populacionais entre municípios, é
totalmente abandonada, passando o conselho metropolitano/intermunicipal,
enquanto exclusivo órgão deliberativo, a assegurar uma igual representação de
cada município, independentemente da respectiva população;
c) Em
terceiro lugar, porque a eleição da Comissão Executiva por um colégio eleitoral
distinto do órgão deliberativo e fiscalizador diminui a responsabilidade
política daquela;
Acrescem ainda a estas três
razões fundamentais, outros aspectos importantes que atestam a diminuição da
democraticidade do sistema de governo proposto para as áreas metropolitanas/comunidades
Intermunicipais, como sejam a reserva de iniciativa para a apresentação de
listas e a não proporcionalidade da eleição das comissões executivas, ou a
regressão da proporcionalidade na definição do colégio eleitoral, face à
votação directa para as assembleias municipais, eliminando assim o papel dos
partidos de menor dimensão.
Todo este défice democrático
proposto é tanto mais grave quanto maior é o leque de atribuições e
competências das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, de resto um
dos objectivos da Proposta de Lei n.º 104/XII.
Aliás, neste campo, especial
cuidado merece a nova competência regulamentar com eficácia externa e os
poderes tributários propostos para as áreas metropolitanas/comunidades
intermunicipais, que passam a dar obrigatoriamente parecer às assembleias
municipais em matéria de fixação de taxas, impostos e exercício de poderes
tributários, condicionando o papel dos membros das assembleias municipais, cuja
legitimidade resultante de eleição directa é assim condicionada.
O aumento das atribuições e
competências das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais exige, sem
dúvida, uma maior legitimidade democrática dos seus órgãos, e um reforço do
equilíbrio do papel das assembleias municipais, relativamente ao papel das
câmaras municipais. A Proposta de Lei n.º 104/XII faz exactamente o contrário.
É tempo de se ir pensando em
dotar de eleições directas alguns dos órgãos das áreas
metropolitanas/comunidades intermunicipais, em nome do reforço da Democracia
Local.
Assim, a Assembleia
Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões, reunida em
sessão ordinária em 30 de Novembro de 2012 delibera:
I – Exprimir o seu desacordo com
o sistema de governo proposto para as áreas metropolitanas/comunidades
intermunicipais na Proposta de Lei n.º 104/XII.
II – Exprimir o seu desejo num
maior papel das assembleias municipais na governação das áreas
metropolitanas/comunidades intermunicipais, relativamente ao modelo proposto na
Proposta de Lei n.º 104/XII.
III – Exprimir a sua preferência
por um sistema de governo que assegure, ainda que parcialmente, a eleição
directa dos órgãos representativos das áreas metropolitanas/comunidades
intermunicipais.
IV – Exprimir a necessidade de
assegurar, por via da proporcionalidade, a participação das várias forças
políticas presentes no panorama autárquico.
V – Aprovar esta deliberação em
minuta, e com efeitos imediatos, e proceder à sua remessa a Suas Excelências a
Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, o Ministro Adjunto
e dos Assuntos Parlamentares, o Secretário de Estado da Administração Local e
aos líderes dos Grupos Parlamentares representados na Assembleia da República.
S. Pedro do Sul, 29 de Novembro
de 2012
Rui Costa
Membro da Assembleia Intermunicipal da CIMRDL,
eleito pela Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul (Bloco de Esquerda)