sábado, 29 de setembro de 2012

Resultados das votações das propostas do Grupo Municipal do Bloco de Esquerda na Sessão Ordinária de 29 de Setembro de 2012

Resultados das votações das propostas do Grupo Municipal do Bloco de Esquerda na Sessão Ordinária de 29 de Setembro de 2012 (nesta sessão, o Deputado Municipal Alberto Claudino Figueiredo foi substituído, por estar ausente no estrangeiro, pela Deputada Municipal Helena Camões Rua):

Moção - Nos 50 anos do Clube Desportivo de Drizes (http://grupomunicipalbespedrodosul.blogspot.pt/2012/09/nos-50-anos-do-clube-desportivo-de.html) - aprovada por unanimidade

Proposta de Recomendação Sobre a Classificação de Arvoredo de Interesse Público (http://grupomunicipalbespedrodosul.blogspot.pt/2012/09/classificacao-de-arvoredo-de-interesse.htm) - aprovada por maioria, com algumas abstenções do PSD

Moção "Em defesa do Balneário Romano de S. Pedro do Sul (http://grupomunicipalbespedrodosul.blogspot.pt/2012/09/em-defesa-do-balneario-romano-das.html) - aprovada por maioria, com algumas abstenções do PS

Moção "Por uma uma justa repartição de IMI nos prédios onerados com garantias reais" (http://grupomunicipalbespedrodosul.blogspot.pt/2012/09/por-uma-justa-reparticao-do-imi-nos.html) - reprovada, com 9 votos a favor (BE, alguns Deputados Municipais do PSD e alguns Deputados Municipais do PS), 20 votos contra (de Deputados Municipais do PS e PSD) e 11 abstenções (de Deputados Municipais do PS e PSD).

Proposta de Recomendação "Escola Básica 1.º Ciclo de S. Pedro do Sul" (http://grupomunicipalbespedrodosul.blogspot.pt/2012/09/proposta-de-recomendacao-escola-basica-1.html) - Aprovada por maioria, com algumas abstenções do PSD

Moção "Rejeição de portagens na A24 e na A25" (http://grupomunicipalbespedrodosul.blogspot.pt/2012/09/mocao-rejeicao-de-portagens-na-24-e-na.html) - aprovada por unanimidade

Classificação de arvoredo de interesse público


Proposta de Recomendação

Considerando que:

 

1 - A Lei n.º 53/2012, de 5 de Setembro, aprovou o novo regime jurídico de classificação do arvoredo de interesse público. Nos termos do seu artigo 2.º, n.º 1 A presente lei aplica -se aos povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como aos exemplares isolados de espécies vegetais que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomende a sua cuidadosa conservação.”.

 

2 - A classificação de arvoredo de interesse público compete, também, às autarquias locais, nos termos do artigo 3.º, n.º 2, alínea b) da Lei n.º 53/2012, de 5 de Setembro.

 

3 – Compete à Câmara Municipal, nos termos do artigo 64.º, n.º 2, alínea m) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, nos termos da lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal.”.

 

4 – Compete à Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, “pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução das atribuições da autarquia”.

 

5 – Na área territorial do Município de S. Pedro do Sul se encontram várias árvores e povoamentos florestais, que se enquadram na definição do artigo 2.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 53/2012, de 5 de Setembro, permitindo-nos destacar o souto sito no lugar de Macieira, freguesia de Sul, junto ao estabelecimento comercial “Salva Almas”, o eucalipto sito no lugar e freguesia de Serrazes, junto à sede da Junta de Freguesia e o eucalipto sito no lado esquerdo da EN 228 (sentido S. Pedro do Sul – Castro Daire), no lugar de Nespereira Alta, freguesia de Vila Maior, frente ao cruzamento para Casal e Vila Maior.

 

6 – O souto sito no lugar de Macieira, freguesia de Sul, representa um conjunto considerável de castanheiros centenários, cuja presença se perde na memória colectiva dos sampedrenses, para além da sua inclusão num território de elevado potencial para o turismo de natureza.

 

7 – Os dois eucaliptos identificados em 6 apresentam um porte monumental, com grande sentimento de identificação das populações com estas árvores, ao ponto de o eucalipto sito no lugar e freguesia de Serrazes constar dos símbolos heráldicos desta freguesia.

 

8 – Por todas as razões apontadas é conveniente acautelar a protecção destas árvores.

 

9 – O artigo 3.º, n.º 12 da Lei n.º 53/2012, de 5 de Setembro, estabelece que Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, os municípios podem aprovar regimes próprios de classificação de arvoredo de interesse municipal, concretizados em regulamento municipal, aplicando -se, com as devidas adaptações, o disposto na presente lei.”.

 

10 – Existem no território do Município de S. Pedro do Sul outras árvores e conjuntos que, pese embora não merecerem tanta protecção, merecem ser objecto de protecção, adequada às necessidades do Município.

 

Os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda propõem que:

 

A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em Sessão Ordinária a 24 de Setembro de 2012, ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, delibera:

 

I – Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que instrua o processo de classificação como arvoredo de interesse público do souto sito no lugar de Macieira, freguesia de Sul, junto ao estabelecimento comercial “Salva Almas”.

 

II – Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que instrua o processo de classificação como arvoredo de interesse público do eucalipto sito no lugar e freguesia de Serrazes, junto à sede da Junta de Freguesia.

 

III – Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que instrua o processo de classificação como arvoredo de interesse público do eucalipto sito no lado esquerdo da ER 229, no lugar de Nespereira Alta, freguesia de Vila Maior, frente ao cruzamento para Casal e Vila Maior.

 

IV – Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que elabore e submeta à Assembleia Municipal um Regulamento Municipal de Classificação de Arvoredo de Interesse Municipal.

 

S. Pedro do Sul, 25 de Setembro de 2012

 

Os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda,

Rui Costa

Alberto Claudino Figueiredo

Nos 50 anos do Clube Desportivo de Drizes


Moção

Nos 50 anos do Clube Desportivo de Drizes

 

Considerando que:

1 - O Clube Desportivo de Drizes comemora este ano 50 anos de actividade.

2 – Ao longo destes 50 anos o Clube Desportivo de Drizes teve um papel impar na formação desportiva das camadas jovens, atingindo notáveis resultados de âmbito nacional.

3 – O Clube Desportivo de Drizes teve ainda um importante papel na divulgação de modalidades de atletismo.

4 – O Clube Desportivo de Drizes sempre viveu do esforço notável e empenhado dos seus corpos directivos, que encarnam bem os esforços de organização da sociedade civil.

 

Os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda propõem que:

 

A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em Sessão Ordinária a 29 de Setembro de 2012, nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, delibera:

I – Reconhecer o papel altamente relevante na divulgação e incentivo à prática desportiva do Clube Desportivo de Drizes, em especial nas camadas jovens, ao longo destes 50 anos de actividade

 

II – Render a sua pública homenagem a todos os atletas, treinadores e dirigentes do Clube Desportivo de Drizes nestes 50 anos de actividade, destacando o papel do seu dirigente mais carismático ao longo deste período, o Senhor Joaquim Almeida (Ramalho).

 

III - Que seja a presente moção enviada ao Clube Desportivo de Drizes e publicada nos jornais sedeados no Município.

 

S. Pedro do Sul, 25 de Setembro de 2012

 

Os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda,

 

 

Rui Costa

 

 

Helena Camões Ruas

Escola Básica 1.º Ciclo de S. Pedro do Sul


 

Proposta de Recomendação

Escola Básica 1.º Ciclo de S. Pedro do Sul

 

Considerando que:

1 - Se encontrava, há muito, anunciada a construção do novo Centro Escolar de S. Pedro do Sul, onde deveria passar a funcionar o 1.º Ciclo do Ensino Básico de S. Pedro do Sul, chegando-se a prever o arranque da obra para Março deste ano;

2 - O edifício onde actualmente funciona o 1.º Ciclo do Ensino Básico em S. Pedro do Sul evidencia o peso dos anos, carecendo de algumas obras, que após visita por nós efectuada enumeramos:

a)     Reparação do telhado, de modo a evitar as infiltrações que se verificam;

b)     Reparação das fissuras existentes nas paredes em várias salas e pintura;

c)      Reparação das janelas, que apresentam vidros em alguns casos partidos e inadequados a um bom isolamento térmico;

d)     Alteamento da vedação orientada para a Rua Dr. Correia de Oliveira.

3 – Os deputados municipais do Bloco de Esquerda, por requerimento de 18 de Setembro de 2012, solicitaram informação à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul informações sobre esta questão, tendo o jornal “Notícias de Lafões” noticiado, na sua edição de de 20 de Setembro de 2012, citando o Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, relativamente ao novo Centro Escolar, "a obra já está adjudicada e pronta a arrancar, aguardando o visto do Tribunal de Contas" e "neste momento só se estão a fazer as obras estritamente necessárias no edifício do 1.º Ciclo do Ensino Básico de S. Pedro do Sul, até porque com a construção do Centro Escolar, o 1.º Ciclo irá funcionar nesse novo espaço.".

4 – Pese embora a construção anunciada do novo Centro Escolar, e as condicionantes económico-financeiras, as obras a realizar no edifício não se perderão, e certamente o edifício terá outra utilização futura.

5 – As obras já aqui apontadas são obras que visam essencialmente a conservação do edifício, não contendendo com qualquer utilização futura, pelo que são aconselháveis, a menos que o objectivo da Câmara Municipal seja a ruína e abandono do actual edifício.

6 - O aquecimento central é através de caldeira a gasóleo, o que torna a necessidade de isolamento térmico mais premente, atentas as economias provenientes de medidas de eficiência energética.

7 - Algumas crianças chegam à escola antes ainda da chegada da primeira auxiliar de acção educativa (pelas 08h 00m).

8 - O espaço exterior da escola é inadequado ao acolhimento das crianças que chegam antes do início das actividades lectivas, em especial no rigor do inverno;

9 - É importante proporcionar condições mínimas de conforto e segurança às crianças que frequentam a escola, impondo-se ainda novos espaços para a recepção de crianças que chegam à escola antes do horário lectivo.

 

Os deputados municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda propõem a seguinte deliberação:

A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em Sessão Ordinária a 29 de Setembro de 2012, ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, delibera:

I – Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que proceda a obras de conservação no edifício onde actualmente funciona o 1.º Ciclo do Ensino Básico em S. Pedro do Sul, designadamente a reparação do telhado, de modo a evitar as infiltrações que se verificam, a reparação das fissuras existentes nas paredes em várias salas e pintura, a reparação das janelas, que apresentam vidros em alguns casos partidos e inadequados a um bom isolamento térmico e o alteamento da vedação orientada para a Rua Dr. Correia de Oliveira.

II – Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que proporcione condições mínimas de conforto e segurança às crianças que frequentam a escola, impondo-se ainda novos espaços para a recepção de crianças que chegam à escola antes do horário lectivo.

S. Pedro do Sul, 25 de Setembro de 2012

 

Os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda,

Rui Costa

Alberto Claudino Figueiredo

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Por uma justa repartição do IMI nos prédios onerados por garantias reais


Moção

Por uma justa repartição do IMI nos prédios onerados por garantias reais

 

Considerando que:

 

1 - A reavaliação dos prédios urbanos (e a prazo dos prédios rústicos), para efeitos de liquidação de IMI foi uma das imposições do Memorando de Entendimento BCE/CE/FMI. Os critérios de avaliação dos prédios urbanos, nos termos do Código do IMI geram avaliações muito próximas, quando não superiores, ao valor de mercado dos imóveis.

 

2 - A avaliação de muitos dos prédios urbanos, em especial dos que não hajam sido transaccionados depois de 1 de Dezembro de 2003 (data de entrada em vigor do Código do IMI), aumentará assim para valores muito mais elevados.

 

3 - O artigo 112.º, n.º 1 do Código do IMI prevê a aplicação de taxas diferenciadas para os prédios que hajam sido objecto de reavaliação (entre 0,3% e 0,5% sobre o valor patrimonial tributário) e os prédios que não hajam sido objecto de reavaliação (entre 0,5% e 0,8% sobre o valor patrimonial tributário).

 

4 - Estas diferenças de taxas aplicáveis traduzem-se, ainda assim, na drástica subida do valor devido pelos contribuintes, na medida em que a generalidade dos prédios reavaliados sofrerá um aumento exponencial do seu valor patrimonial tributário.

 

5 - Por outro lado, o IMI é o único imposto sobre o património no sistema fiscal português, que deixa de fora da tributação do património outros bens de luxo, valores mobiliários e participações sociais.

 

6 – Um número muito considerável de portugueses habita em casa própria, o que faz recair o esforço fiscal sobre o património nas classes médias, escapando a tal tributação as grandes fortunas. Segundo os Destaque sobre Censos 2011[1], A maioria dos alojamentos (68,2%) é de residência habitual. As residências secundárias e os alojamentos vagos, representam 19,3% e 12,5% do total.” eA maioria dos alojamentos de residência habitual (73,5%) é ocupada pelo proprietário. Os alojamentos arrendados representam 19,7%.”.

 

7 – De igual forma, o recurso generalizado ao crédito bancário para a aquisição ou melhoramento de habitação própria, quase sempre assegurado, pelo menos, por garantias reais hipotecárias, leva ao paradoxo de se pagar imposto sobre o valor total de um imóvel, relativamente ao qual se deve parte do valor. Paga-se, desta forma, sobre património o qual, em boa verdade, não é ainda totalmente do proprietário.

 

8 – As medidas de austeridade têm incidido, essencialmente, sobre a classe média, seja por via do aumento de impostos sobre o consumo, seja pela via da redução salarial ou do aumento dos impostos sobre o rendimento.

 

9 – Sem embargo de uma mais profunda avaliação do Código do IMI, resulta claro a iniquidade da tributação do proprietário de um imóvel, relativamente à totalidade do seu valor, quando associado a esse imóvel existe um financiamento bancário para a sua aquisição, garantido por uma garantia real sobre esse imóvel.

 

10 – Afigura-se justa uma repartição da colecta de IMI de um prédio, entre o proprietário e o beneficiário de garantia real sobre o mesmo, proporcionalmente aos respectivos valores.

 

11 – Esta medida não põe em causa a arrecadação fiscal em sede de IMI, apenas se alterando a repartição da colecta do mesmo.

 

Os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda propõem que:

 

A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em Sessão Ordinária a 29 de Setembro de 2012, nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea o) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, delibera:

I – Solicitar á Assembleia da República a alteração do Código do IMI, repartindo a responsabilidade pelo pagamento do IMI entre o proprietário e os eventuais beneficiários de garantia real sobre os imóveis, proporcionalmente ao valor do imóvel e ao valor garantido pelo imóvel.

II – Remeter a presente Moção a Suas Excelências a Senhora Presidente da Assembleia da República, o Senhor Primeiro Ministro, o Senhor Ministro de Estado e das Finanças e aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República.

S. Pedro do Sul, 25 de Setembro de 2012

 

Os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda,

 



[1]http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=129675729&DESTAQUESmodo=2

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Em defesa do Balneário Romano das Termas de S. Pedro do Sul


Moção

Em defesa do Balneário Romano das Termas de S. Pedro do Sul

 

Considerando que:

1 - O Balneário Romano das Termas de S. Pedro do Sul, também conhecido por Piscina de D. Afonso Henriques, é um importante conjunto arqueológico que integra ruínas da ocupação romana e da piscina medieval onde convalesceu D. Afonso Henriques, das feridas que sofreu na conquista de Badajoz[1].:

2 - Este conjunto acolhe a memória colectiva das gentes de S. Pedro do Sul e de Lafões, constituindo motivo de orgulho por tão ancestral reconhecimento das qualidades medicinais das águas das Termas de S. Pedro do Sul.

3 - A sua importância histórica é tal, que por Decreto do Governo n.º 28 536, de 22/03/1938, publicado no Diário do Governo n.º 66, foi classificado como Monumento Nacional.

4 - Tal edifício/conjunto arqueológico encontra-se no centro das Termas de S. Pedro do Sul, mesmo ao lado do recém renovado Balneário D. Afonso Henriques, onde passam milhares de aquistas por ano.

5 - Há mais de 16 anos que tal edifício/conjunto arqueológico ruiu parcialmente, passando o seu acesso a estar vedado ao público, que se tem de contentar a assistir à lenta e progressiva ruína e degradação do Monumento Nacional.

6 - No centro da maior estância termal da Península Ibérica, o estado de degradação do Monumento causa ainda uma imagem negativa ao Município e às suas gentes, que a tal situação são, como se verá adiante, alheios.

 

7 - Em 2005/2006 a autarquia promoveu o processo de concurso e adjudicação de Estudo Prévio “Projecto de Valorização, Reabilitação e Conservação das Termas Romanas de São Pedro do Sul” na sequência do qual foi desenvolvido um estudo detalhado pelo Arquitecto João Mendes Ribeiro, que mereceu parecer favorável do IPPAR/Ministério da Cultura a 9 de Janeiro de 2007.

 

8 - O processo de concurso referido teve como base um protocolo de colaboração entre o Instituto Português do Património Arquitectónico e a Câmara Municipal de São Pedro do Sul, que incluía a criação de um Centro Interpretativo de Acolhimento a Visitante e a musealização do complexo. Foi no cumprimento desse protocolo que o município de São Pedro do Sul adjudicou a elaboração do projecto, que, conforme acordado, ofereceu ao Ministério da Cultura.

 

9 - Surpreendentemente, em Janeiro de 2010, o IGESPAR, IP veio denunciar tal protocolo, argumentando que o Estado, na qualidade de proprietário do imóvel a ser intervencionado não havia assinado o protocolo de 2006, pelo que o mesmo seria nulo.

 

10 - Esta posição reflecte uma postura intolerável, a roçar a má fé, que lesa o investimento feito pelo Município de S. Pedro do Sul na elaboração de tal projecto, mas que também constitui uma afronta aos Munícipes de S. Pedro do Sul.

 

11 - As deputadas e os deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda na Assembleia da República apresentaram em sede de discussão do Orçamento de Estado para 2010 uma proposta de aditamento ao PIDDAC no valor de € 300 000, que veio a ser reprovada.

 

12 - Posteriormente, a 26 de Maio de 2010, a Senhora Deputada Catarina Martins, eleita pelo Bloco de Esquerda, após visita ao monumento, formulou quatro perguntas a Sua Excelência a Ministra da Cultura, relacionadas com o comportamento do IGESPAR, com o estado do monumento e com as perspectivas para a sua recuperação[2], cuja resposta foi absolutamente evasiva[3].

 

13 - A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em Sessão Ordinária em 30 de Junho de 2010 deliberou:

a)      Exprimir o seu profundo desagrado com a situação de abandono do Monumento Nacional “Piscina de D. Afonso Henriques, sita nas Termas de S. Pedro do Sul;

b)      Manifestar a necessidade urgente de recuperação de tal património;

c)      Exprimir a sua indignação e repulsa com a denúncia do protocolo celebrado com o então IPPAR, para a reconstrução do referido Monumento Nacional;

d)      Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que recorra a todos os meios legais, e se necessário contenciosos, para se ressarcir das despesas suportadas com a elaboração do projecto para recuperação do referido Monumento Nacional, conforme constava do protocolo denunciado;

e)      Que seja a presente moção enviada a Sua Excelência o Senhor Primeiro Ministro, a Sua Excelência a Senhora Ministra da Cultura, a Sua Excelência o Senhor Governador Civil de Viseu, aos Grupos Parlamentares dos Partidos representados na Assembleia da República, ao órgão de administração do IGESPAR e à comunicação social local e nacional.

 
 

14 – Mais de dois anos volvidos, o Monumento Nacional permanece no mesmo estado de degradação.

 

15 – Continuando o imóvel na esfera do Ministério das Finanças, que continua a não tomar medidas quanto ao mesmo.

 

16 – Houve, entretanto, uma eleição para a Assembleia da República e a entrada em funções de um novo Governo.

 

Os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda propõem que:

 

A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em Sessão Ordinária a 29 de Setembro de 2012, nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea o) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, delibera, reiterando a Moção aprovada em Sessão Ordinária de 30 de Junho de 2010:

I – Exprimir o seu profundo desagrado com a situação de abandono do Monumento Nacional “Piscina de D. Afonso Henriques, sita nas Termas de S. Pedro do Sul.

 

II - Manifestar a necessidade urgente de recuperação de tal património.

 

III - Exprimir a sua indignação e repulsa com a denúncia do protocolo celebrado com o então IPPAR, para a reconstrução do referido Monumento Nacional;

 

IV – Reivindicar a imediata devolução a título gratuito aos sampedrenses, através do seu Município, da posse e titularidade do imóvel onde se situa Balneário Romano das Termas de S. Pedro do Sul, também conhecido por Piscina de D. Afonso Henriques, sito no lugar das Termas, freguesia de Várzea, Município de S. Pedro do Sul.

 

V - Que seja a presente moção enviada a Sua Excelência o Senhor Primeiro Ministro, a Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças, a Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Cultura, aos Grupos Parlamentares dos Partidos representados na Assembleia da República, ao órgão de administração do IGESPAR e à comunicação social local e nacional.

 

S. Pedro do Sul, 25 de Setembro de 2012

 

Os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda,

 

 

Rui Costa

 

 

Alberto Claudino Figueiredo

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Moção - Rejeição de portagens na A 24 e na A 25


Moção

Rejeição das portagens na A 24 e na A 25

 

I - A introdução de portagens nas ex-SCUT foi uma decisão errada e a realidade tem vindo a demonstrar que assim é. Em primeiro lugar porque foi um enorme ataque ao desenvolvimento regional e à mobilidade das populações. Em segundo lugar porque deixa as populações, na esmagadora maioria dos casos, sem alternativas reais não portajadas. Por último, e não menos importante, porque tem enormes custos sociais, ambientais e de segurança rodoviária, causando o caos nas antigas estradas nacionais, aumentando o número de acidentes rodoviários e aumentando a poluição nos centros habitacionais.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

A "resposta" ao requerimento sobre o Centro Escolara e a EB 1 S. Pedro do Sul

Já obtivemos resposta ao requerimento relativamente à Escola Básica 1.º Ciclo de S. Pedro do Sul, através do jornal "Notícias de Lafões", de 20 de Setembro de 2012: segundo tal jornal, citando António Carlos Figueiredo relativamente ao novo Centro Escolar, "a obra já está adjudicada e pronta a arrancar, aguardando o visto do Tribunal de Contas" e "neste momento só se estão a fazer as obras estritamente necessárias no edifício do 1.º Ciclo do Ensino Básico de S. Pedro do Sul, até porque com a construção do Centro Escolar, o 1.º Ciclo irá funcionar nesse novo espaço."
 
Ora, e agora falando nós, obras não vimos nenhumas, e estamos certos que as que apontamos no requerimento, são necessárias e urgentes.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Requerimento Sobre o centro Escolar de S. Pedro do Sul/Escola Básica 1.º Ciclo


REQUERIMENTO

 

Exm.ª Senhora Presidente da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul,

Dr.ª Ester Vargas

 

S. Pedro do Sul, 18 de Setembro de 2012

Assunto: Escola Básica 1.º Ciclo/Centro Escolar de S. Pedro do Sul