Moção
Por uma justa repartição do IMI nos
prédios onerados por garantias reais
Considerando que:
1 - A reavaliação dos prédios urbanos (e
a prazo dos prédios rústicos), para efeitos de liquidação de IMI foi uma das
imposições do Memorando de Entendimento BCE/CE/FMI. Os critérios de avaliação
dos prédios urbanos, nos termos do Código do IMI geram avaliações muito
próximas, quando não superiores, ao valor de mercado dos imóveis.
2 - A avaliação de muitos dos prédios
urbanos, em especial dos que não hajam sido transaccionados depois de 1 de
Dezembro de 2003 (data de entrada em vigor do Código do IMI), aumentará assim
para valores muito mais elevados.
3 - O artigo 112.º, n.º 1 do Código do
IMI prevê a aplicação de taxas diferenciadas para os prédios que hajam sido
objecto de reavaliação (entre 0,3% e 0,5% sobre o valor patrimonial tributário)
e os prédios que não hajam sido objecto de reavaliação (entre 0,5% e 0,8% sobre
o valor patrimonial tributário).
4 - Estas diferenças de taxas aplicáveis
traduzem-se, ainda assim, na drástica subida do valor devido pelos
contribuintes, na medida em que a generalidade dos prédios reavaliados sofrerá
um aumento exponencial do seu valor patrimonial tributário.
5 - Por outro lado, o IMI é o único
imposto sobre o património no sistema fiscal português, que deixa de fora da
tributação do património outros bens de luxo, valores mobiliários e
participações sociais.
6 – Um
número muito considerável de portugueses habita em casa própria, o que faz
recair o esforço fiscal sobre o património nas classes médias, escapando a tal
tributação as grandes fortunas. Segundo os Destaque sobre Censos 2011[1],
“A
maioria dos alojamentos (68,2%) é de residência habitual. As residências
secundárias e os alojamentos vagos, representam 19,3% e 12,5% do total.” e “A
maioria dos alojamentos de residência habitual (73,5%) é ocupada pelo
proprietário. Os alojamentos arrendados representam 19,7%.”.
7 – De
igual forma, o recurso generalizado ao crédito bancário para a aquisição ou
melhoramento de habitação própria, quase sempre assegurado, pelo menos, por
garantias reais hipotecárias, leva ao paradoxo de se pagar imposto sobre o
valor total de um imóvel, relativamente ao qual se deve parte do valor.
Paga-se, desta forma, sobre património o qual, em boa verdade, não é ainda
totalmente do proprietário.
8 – As
medidas de austeridade têm incidido, essencialmente, sobre a classe média, seja
por via do aumento de impostos sobre o consumo, seja pela via da redução salarial
ou do aumento dos impostos sobre o rendimento.
9 – Sem
embargo de uma mais profunda avaliação do Código do IMI, resulta claro a
iniquidade da tributação do proprietário de um imóvel, relativamente à
totalidade do seu valor, quando associado a esse imóvel existe um financiamento
bancário para a sua aquisição, garantido por uma garantia real sobre esse
imóvel.
10 –
Afigura-se justa uma repartição da colecta de IMI de um prédio, entre o
proprietário e o beneficiário de garantia real sobre o mesmo, proporcionalmente
aos respectivos valores.
11 – Esta
medida não põe em causa a arrecadação fiscal em sede de IMI, apenas se
alterando a repartição da colecta do mesmo.
Os deputados municipais,
eleitos pelo Bloco de Esquerda propõem que:
A
Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em Sessão Ordinária a 29 de
Setembro de 2012, nos
termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea o) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
na sua actual redacção, delibera:
I – Solicitar á Assembleia da República a alteração do
Código do IMI, repartindo a responsabilidade pelo pagamento do IMI entre o
proprietário e os eventuais beneficiários de garantia real sobre os imóveis,
proporcionalmente ao valor do imóvel e ao valor garantido pelo imóvel.
II – Remeter a presente Moção a Suas Excelências a Senhora
Presidente da Assembleia da República, o Senhor Primeiro Ministro, o Senhor
Ministro de Estado e das Finanças e aos Grupos Parlamentares na Assembleia da
República.
S. Pedro
do Sul, 25 de Setembro de 2012
Os
deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda,
[1]http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=129675729&DESTAQUESmodo=2
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