quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Por uma justa repartição do IMI nos prédios onerados por garantias reais


Moção

Por uma justa repartição do IMI nos prédios onerados por garantias reais

 

Considerando que:

 

1 - A reavaliação dos prédios urbanos (e a prazo dos prédios rústicos), para efeitos de liquidação de IMI foi uma das imposições do Memorando de Entendimento BCE/CE/FMI. Os critérios de avaliação dos prédios urbanos, nos termos do Código do IMI geram avaliações muito próximas, quando não superiores, ao valor de mercado dos imóveis.

 

2 - A avaliação de muitos dos prédios urbanos, em especial dos que não hajam sido transaccionados depois de 1 de Dezembro de 2003 (data de entrada em vigor do Código do IMI), aumentará assim para valores muito mais elevados.

 

3 - O artigo 112.º, n.º 1 do Código do IMI prevê a aplicação de taxas diferenciadas para os prédios que hajam sido objecto de reavaliação (entre 0,3% e 0,5% sobre o valor patrimonial tributário) e os prédios que não hajam sido objecto de reavaliação (entre 0,5% e 0,8% sobre o valor patrimonial tributário).

 

4 - Estas diferenças de taxas aplicáveis traduzem-se, ainda assim, na drástica subida do valor devido pelos contribuintes, na medida em que a generalidade dos prédios reavaliados sofrerá um aumento exponencial do seu valor patrimonial tributário.

 

5 - Por outro lado, o IMI é o único imposto sobre o património no sistema fiscal português, que deixa de fora da tributação do património outros bens de luxo, valores mobiliários e participações sociais.

 

6 – Um número muito considerável de portugueses habita em casa própria, o que faz recair o esforço fiscal sobre o património nas classes médias, escapando a tal tributação as grandes fortunas. Segundo os Destaque sobre Censos 2011[1], A maioria dos alojamentos (68,2%) é de residência habitual. As residências secundárias e os alojamentos vagos, representam 19,3% e 12,5% do total.” eA maioria dos alojamentos de residência habitual (73,5%) é ocupada pelo proprietário. Os alojamentos arrendados representam 19,7%.”.

 

7 – De igual forma, o recurso generalizado ao crédito bancário para a aquisição ou melhoramento de habitação própria, quase sempre assegurado, pelo menos, por garantias reais hipotecárias, leva ao paradoxo de se pagar imposto sobre o valor total de um imóvel, relativamente ao qual se deve parte do valor. Paga-se, desta forma, sobre património o qual, em boa verdade, não é ainda totalmente do proprietário.

 

8 – As medidas de austeridade têm incidido, essencialmente, sobre a classe média, seja por via do aumento de impostos sobre o consumo, seja pela via da redução salarial ou do aumento dos impostos sobre o rendimento.

 

9 – Sem embargo de uma mais profunda avaliação do Código do IMI, resulta claro a iniquidade da tributação do proprietário de um imóvel, relativamente à totalidade do seu valor, quando associado a esse imóvel existe um financiamento bancário para a sua aquisição, garantido por uma garantia real sobre esse imóvel.

 

10 – Afigura-se justa uma repartição da colecta de IMI de um prédio, entre o proprietário e o beneficiário de garantia real sobre o mesmo, proporcionalmente aos respectivos valores.

 

11 – Esta medida não põe em causa a arrecadação fiscal em sede de IMI, apenas se alterando a repartição da colecta do mesmo.

 

Os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda propõem que:

 

A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em Sessão Ordinária a 29 de Setembro de 2012, nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea o) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, delibera:

I – Solicitar á Assembleia da República a alteração do Código do IMI, repartindo a responsabilidade pelo pagamento do IMI entre o proprietário e os eventuais beneficiários de garantia real sobre os imóveis, proporcionalmente ao valor do imóvel e ao valor garantido pelo imóvel.

II – Remeter a presente Moção a Suas Excelências a Senhora Presidente da Assembleia da República, o Senhor Primeiro Ministro, o Senhor Ministro de Estado e das Finanças e aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República.

S. Pedro do Sul, 25 de Setembro de 2012

 

Os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda,

 



[1]http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=129675729&DESTAQUESmodo=2

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