sábado, 29 de setembro de 2012

Classificação de arvoredo de interesse público


Proposta de Recomendação

Considerando que:

 

1 - A Lei n.º 53/2012, de 5 de Setembro, aprovou o novo regime jurídico de classificação do arvoredo de interesse público. Nos termos do seu artigo 2.º, n.º 1 A presente lei aplica -se aos povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como aos exemplares isolados de espécies vegetais que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomende a sua cuidadosa conservação.”.

 

2 - A classificação de arvoredo de interesse público compete, também, às autarquias locais, nos termos do artigo 3.º, n.º 2, alínea b) da Lei n.º 53/2012, de 5 de Setembro.

 

3 – Compete à Câmara Municipal, nos termos do artigo 64.º, n.º 2, alínea m) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, nos termos da lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal.”.

 

4 – Compete à Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, “pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução das atribuições da autarquia”.

 

5 – Na área territorial do Município de S. Pedro do Sul se encontram várias árvores e povoamentos florestais, que se enquadram na definição do artigo 2.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 53/2012, de 5 de Setembro, permitindo-nos destacar o souto sito no lugar de Macieira, freguesia de Sul, junto ao estabelecimento comercial “Salva Almas”, o eucalipto sito no lugar e freguesia de Serrazes, junto à sede da Junta de Freguesia e o eucalipto sito no lado esquerdo da EN 228 (sentido S. Pedro do Sul – Castro Daire), no lugar de Nespereira Alta, freguesia de Vila Maior, frente ao cruzamento para Casal e Vila Maior.

 

6 – O souto sito no lugar de Macieira, freguesia de Sul, representa um conjunto considerável de castanheiros centenários, cuja presença se perde na memória colectiva dos sampedrenses, para além da sua inclusão num território de elevado potencial para o turismo de natureza.

 

7 – Os dois eucaliptos identificados em 6 apresentam um porte monumental, com grande sentimento de identificação das populações com estas árvores, ao ponto de o eucalipto sito no lugar e freguesia de Serrazes constar dos símbolos heráldicos desta freguesia.

 

8 – Por todas as razões apontadas é conveniente acautelar a protecção destas árvores.

 

9 – O artigo 3.º, n.º 12 da Lei n.º 53/2012, de 5 de Setembro, estabelece que Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, os municípios podem aprovar regimes próprios de classificação de arvoredo de interesse municipal, concretizados em regulamento municipal, aplicando -se, com as devidas adaptações, o disposto na presente lei.”.

 

10 – Existem no território do Município de S. Pedro do Sul outras árvores e conjuntos que, pese embora não merecerem tanta protecção, merecem ser objecto de protecção, adequada às necessidades do Município.

 

Os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda propõem que:

 

A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em Sessão Ordinária a 24 de Setembro de 2012, ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, delibera:

 

I – Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que instrua o processo de classificação como arvoredo de interesse público do souto sito no lugar de Macieira, freguesia de Sul, junto ao estabelecimento comercial “Salva Almas”.

 

II – Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que instrua o processo de classificação como arvoredo de interesse público do eucalipto sito no lugar e freguesia de Serrazes, junto à sede da Junta de Freguesia.

 

III – Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que instrua o processo de classificação como arvoredo de interesse público do eucalipto sito no lado esquerdo da ER 229, no lugar de Nespereira Alta, freguesia de Vila Maior, frente ao cruzamento para Casal e Vila Maior.

 

IV – Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que elabore e submeta à Assembleia Municipal um Regulamento Municipal de Classificação de Arvoredo de Interesse Municipal.

 

S. Pedro do Sul, 25 de Setembro de 2012

 

Os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda,

Rui Costa

Alberto Claudino Figueiredo

3 comentários:

  1. Houve alguma resposta quanto à classificação de arvoredo de interesse municipal? Estou interessado em incentivar a minha autarquia a regulamentar isso.

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    1. Foi aprovada na Assembleia Municipal esta proposta de recomendação, não havendo, até ao momento, qualquer decisão formal da Câmara Municipal. Ao que sabemos, o Gabinete Técnico Florestal da CM está a preparar a classificação.

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    2. Bom trabalho! Se possível coloque aqui um comentário quando houver algum material que eu possa usar para partilhar com a minha autarquia.

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