Proposta de Recomendação
Considerando
que:
1 - A Lei n.º
53/2012, de 5 de Setembro, aprovou o novo regime jurídico de classificação do
arvoredo de interesse público. Nos termos do seu artigo 2.º, n.º 1 “A
presente lei aplica -se aos povoamentos florestais, bosques ou bosquetes,
arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou
artístico, bem como aos exemplares isolados de espécies vegetais que, pela sua
representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou
enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse
público e se recomende a sua cuidadosa conservação.”.
2 - A classificação de arvoredo de interesse público
compete, também, às autarquias locais, nos termos do artigo 3.º, n.º 2, alínea
b) da Lei n.º 53/2012, de 5 de Setembro.
3 – Compete à Câmara Municipal, nos termos do artigo 64.º,
n.º 2, alínea m) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, “assegurar, em parceria ou não
com outras entidades públicas ou privadas, nos termos da lei, o levantamento,
classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do
património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município,
incluindo a construção de monumentos de interesse municipal.”.
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– Compete à Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q)
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, “pronunciar-se e deliberar sobre assuntos
que visem a prossecução das atribuições da autarquia”.
5 –
Na área territorial do Município de S. Pedro do Sul se encontram várias árvores
e povoamentos florestais, que se enquadram na definição do artigo 2.º, n.º 1,
alínea a) da Lei n.º 53/2012, de 5 de Setembro, permitindo-nos destacar o souto
sito no lugar de Macieira, freguesia de Sul, junto ao estabelecimento comercial
“Salva Almas”, o eucalipto sito no lugar e freguesia de Serrazes, junto à sede
da Junta de Freguesia e o eucalipto sito no lado esquerdo da EN 228 (sentido S.
Pedro do Sul – Castro Daire), no lugar de Nespereira Alta, freguesia de Vila
Maior, frente ao cruzamento para Casal e Vila Maior.
6
– O souto sito no lugar de Macieira, freguesia de Sul, representa um conjunto
considerável de castanheiros centenários, cuja presença se perde na memória colectiva
dos sampedrenses, para além da sua inclusão num território de elevado potencial
para o turismo de natureza.
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– Os dois eucaliptos identificados em 6 apresentam um porte monumental, com
grande sentimento de identificação das populações com estas árvores, ao ponto
de o eucalipto sito no lugar e freguesia de Serrazes constar dos símbolos
heráldicos desta freguesia.
8
– Por todas as razões apontadas é conveniente acautelar a protecção destas
árvores.
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– O artigo 3.º, n.º 12 da Lei n.º 53/2012, de 5 de Setembro, estabelece que “Sem
prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, os municípios podem aprovar
regimes próprios de classificação de arvoredo de interesse municipal,
concretizados em regulamento municipal, aplicando -se, com as devidas adaptações,
o disposto na presente lei.”.
10 – Existem no território
do Município de S. Pedro do Sul outras árvores e conjuntos que, pese embora não
merecerem tanta protecção, merecem ser objecto de protecção, adequada às
necessidades do Município.
Os deputados municipais,
eleitos pelo Bloco de Esquerda propõem que:
A Assembleia Municipal de
S. Pedro do Sul, reunida em Sessão Ordinária a 24 de Setembro de 2012, ao
abrigo do disposto no artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, na sua actual redacção,
delibera:
I – Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do
Sul que instrua o processo de classificação como arvoredo de interesse público
do souto sito no lugar de Macieira, freguesia de
Sul, junto ao estabelecimento comercial “Salva Almas”.
II –
Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que instrua o processo de
classificação como arvoredo de interesse público do eucalipto
sito no lugar e freguesia de Serrazes, junto à sede da Junta de Freguesia.
III –
Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que instrua o processo de
classificação como arvoredo de interesse público do eucalipto
sito no lado esquerdo da ER 229, no lugar de Nespereira Alta, freguesia de Vila
Maior, frente ao cruzamento para Casal e Vila Maior.
IV
– Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que elabore e
submeta à Assembleia Municipal um Regulamento Municipal de Classificação de
Arvoredo de Interesse Municipal.
S. Pedro do Sul, 25 de
Setembro de 2012
Os
deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda,
Rui Costa
Alberto Claudino Figueiredo
Houve alguma resposta quanto à classificação de arvoredo de interesse municipal? Estou interessado em incentivar a minha autarquia a regulamentar isso.
ResponderEliminarFoi aprovada na Assembleia Municipal esta proposta de recomendação, não havendo, até ao momento, qualquer decisão formal da Câmara Municipal. Ao que sabemos, o Gabinete Técnico Florestal da CM está a preparar a classificação.
EliminarBom trabalho! Se possível coloque aqui um comentário quando houver algum material que eu possa usar para partilhar com a minha autarquia.
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