Proposta
de Deliberação
Destituição
da Ex.ma
Senhora Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, Dra.
Maria Ester Vargas
Considerando que:
1 - A Senhora Dra. Maria Ester Vargas foi eleita
Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul na primeira sessão
de funcionamento deste órgão, em 30 de Outubro de 2009.
2 – A
Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, em Sessão Ordinária, realizada a 30 de
Junho de 2010, deliberou
aprovar, por maioria, com 3 abstenções, uma moção onde concluía: “Manifestar a sua oposição à
introdução de portagens nas SCUTS do Interior Norte (A24) e da Beira Litoral e
Alta (A25).”.
3 – Na sequência das eleições
legislativas de 2011, a 20 de Junho de 2011, a Senhora Dra. Maria Ester
Vargas assumiu
o mandato de Deputada à Assembleia da República, pelo Círculo Eleitoral de
Viseu.
4 – A Assembleia Municipal de S.
Pedro do Sul, em Sessão Ordinária, realizada a 6 de Fevereiro de 2012, deliberou aprovar, por maioria, com 32 votos
favoráveis, uma moção onde concluia: “1 – Assumir a defesa da
realização obrigatória de referendos locais, nas autarquias afectadas, quando
esteja em causa a criação, extinção, fusão ou alteração territorial das
autarquias locais. 2- Rejeitar a extinção de qualquer uma das freguesias que
integram o Município de S. Pedro do Sul.”
5 - A Assembleia da República, na sua reunião
de 3 de Março de 2012, com a presença da Senhora Deputada Maria
Ester Vargas, e com o seu
voto favorável, aprovou, em votação na generalidade, a Proposta de Lei n.º 44/XII, que se veio a
converter na Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, que estabelece o Regime Jurídico
da Reorganização Territorial Autárquica.
6 – A Assembleia da República, na sua reunião
de 14 de Abril de 2012, com a presença da Senhora Deputada Maria
Ester Vargas, e com o seu
voto favorável, aprovou, em votação final global, a Proposta de Lei n.º 44/XII, que se veio a
converter na Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, que estabelece o Regime Jurídico
da Reorganização Territorial Autárquica.
7 - A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, em Sessão
Ordinária, realizada a 24 de Abril de 2012, deliberou aprovar, por maioria, com 29 votos
favoráveis e 9 abstenções, uma moção onde concluía, relativamente á Proposta de
Lei n.º 44/XII: “(…) repúdio pela aprovação desta Lei, afirmando
a Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul a sua oposição a qualquer extinção de
Freguesias no nosso Concelho!”
8 - A Assembleia Municipal de S. Pedro do
Sul, em Sessão Ordinária, realizada a 29 de Setembro de 2012, deliberou
aprovar, por unanimidade, uma moção onde
concluía: “I – Exprimir a sua discordância com a introdução
de portagens na A 24 e na A 25, exigindo a sua revogação. II–
Sem prejuízo do decidido em I, exprimir a sua discordância absoluta, em caso de
manutenção do portajamento da A 24 e da A 25, do fim do regime de isenções até
agora vigente.”
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- A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, em Sessão Extraordinária,
realizada a 12 de Outubro de 2012, deliberou aprovar:
a)
Proposta
de oposição à extinção de freguesias, subscrita pelo Grupo Municipal do PSD,
por maioria, com 30 votos a favor e 5 abstenções, que concluía: “A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul
entende não apresentar nenhuma proposta de pronúncia ou não pronúncia, já que
não é visível na presente lei qualquer benefício para as populações que
representamos. Antes pelo contrário, viria a provocar um maior afastamento
entre eleitores e eleitos e dificultaria irremediavelmente o acesso das
populações aos centros de decisão administrativos. Propõe, ao invés, a
suspensão desta Reforma Administrativa Autárquica, ciente que deste modo está a
corresponder à vontade da população de S. Pedro do Sul.”
b)
Proposta
de Pronúncia sobre a Reorganização Territorial Autárquica, subscrita pelo Grupo
Municipal do Bloco de Esquerda, por maioria, com 16 votos a favor, 14 votos
contra e 4 abstenções, que concluía entre outras: “3 – Ao abrigo do artigo 53.º,
n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção,
solicitar a Suas
Excelências, os Senhores Deputados à Assembleia da República, a revogação da
Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio. 4 – Ao abrigo do artigo 11.º, n.º 1 da Lei n.º
22/2012, de 30 de Maio, pronunciar-se pela manutenção de todas as 19 freguesias
compreendidas no Município de S. Pedro do Sul.”.
c)
Moção,
subscrita pelo Grupo Municipal do Partido Socialista, por maioria, com 14 votos
a favor 20 abstenções, que concluía por “um voto se suspensão imediata da Lei n.º
22/2012, de 30 de Maio”.
10– A Assembleia da República, na sua reunião de 23 de Novembro de 2012, com a presença da Senhora Deputada Maria Ester Vargas, e com o seu voto contra, rejeitou, os Projectos de Resolução n.os 401/XII
(1.ª) — Pela abolição das portagens nas antigas autoestradas SCUT e a
manutenção das atuais isenções até à eliminação das portagens (PCP) e 458/XII (2.ª) — Recomenda
ao Governo a manutenção do sistema de isenções e descontos em todas as ex-SCUT
(BE).
11 - As votações da Senhora Deputada Maria Ester Vargas,
referidas em 5 e 6 contrariam a deliberação da Assembleia Municipal de S. Pedro
do Sul referida em 4 e são incompatíveis com as deliberações da Assembleia
Municipal de S. Pedro do Sul, referidas em 7 e 9.
12 - As votações da Senhora Deputada Maria Ester Vargas,
referidas em 10 contrariam as deliberações da Assembleia Municipal de S. Pedro
do Sul referidas em 4 e são incompatíveis com as deliberações da Assembleia
Municipal de S. Pedro do Sul, referidas em 2 e 8.
13 – Entretanto, deu entrada na Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 320/XII, do PPD/PSD e CDS-PP, que
aplica a Reforma Administrativa Territorial Autárquica, propondo quanto ao
Município de S. Pedro do Sul a agregação das freguesias de: S. Pedro do Sul,
Várzea e Baiões, Carvalhais e Candal, Santa Cruz da Trapa e S. Cristóvão de
Lafões e S. Martinho das Moitas e Covas do Rio, em sentido oposto às
deliberações da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, referidas em 4, 7 e 9.
14 – Igualmente deu entrada na Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 298/XII, do BE e o Projecto de Lei n.º 303/XII, do PCP, que propõem a
revogação da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, de acordo com as deliberações
desta Assembleia Municipal referidas em 4, 7 e 9 b).
15 – O Projecto de Lei n.º 320/XII será discutido no dia
6 de Dezembro de 2012
e votado a 7 de Dezembro de 2012 .
16 - O Projecto de Lei n.º 298/XII, do BE e o Projecto de Lei n.º 303/XII, do PCP, serão discutidos e
votados no dia 14 de Dezembro de 2012.
17 – O acatamento da disciplina de voto partidário na
Assembleia da República por parte da Senhora Deputada Maria Ester Vargas, aliás
reforçada pela ausência de declarações de voto relativamente às votações aqui
referidas, leva a intuir que aprovará o Projecto de Lei n.º 320/XII e rejeitará o Projecto de Lei n.º 298/XII, do BE e o Projecto de Lei n.º 303/XII, do PCP.
18 - Entre outras competências, compete ao Presidente da
Assembleia Municipal representar a Assembleia Municipal, nos termos do artigo
54.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
19 – Ora, e salvaguardando desde já o livre exercício do
mandato da Dra. Maria Ester Vargas, quer enquanto Deputada à Assembleia da
República, quer enquanto Deputada à Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul,
com legitimidades distintas e inquestionáveis, entendemos que o comportamento
aqui evidenciado, desaconselha a que a Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul
possa ser representada por quem contrarie posições maioritárias desta
Assembleia Municipal, em matérias desta importância.
20 – A eleição da Dra. Maria Ester Vargas, como Presidente
da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, deu-se num momento e em
circunstâncias em que não permitiam prever todo o circunstancialismo aqui
descrito.
21 – A Mesa da Assembleia Municipal, ou qualquer um dos seus
membros pode ser livremente destituída, em
qualquer altura, por deliberação tomada pela maioria do número legal dos
membros da assembleia, nos termos do artigo 46.º, n.º 2 da Lei n.º 169/99, de
18 de Setembro.
22 – As
deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou de qualidades de
qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto, nos termos do artigo 90.º,
n.º 3 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Assim, os
Deputados Municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda, ao abrigo do artigo 46.º,
n.º 2 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, propõem a destituição da Ex.ma Senhora Presidente da Mesa da Assembleia
Municipal de S. Pedro do Sul, Dra. Maria Ester Vargas, a deliberar na Sessão
Ordinária da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, a realizar a 10 de
Dezembro de 2012.
Para tanto, requerem que seja preparada votação secreta,
forma de votação legalmente imposta, devendo dos boletins de voto constar a
seguinte pergunta: “Concorda a destituição da
Ex.ma Senhora Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, Dra.
Maria Ester Vargas?” e devendo estar assinaladas as opções de voto “sim” e
“não”.
Mais
requerem a instalação de uma cabine de voto, de forma assegurar o caracter
secreto da votação.
S. Pedro
do Sul, 5 de Dezembro de 2012
Os Deputados
Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,
(Rui Costa)
(Alberto Claudino Figueiredo)