Moção
Recusa da Reorganização
Administrativa das Freguesias
Considerando que:
1 – A Assembleia Municipal de S.
Pedro do Sul, em Sessão Ordinária, realizada a 6 de Fevereiro de 2012, deliberou aprovar, por maioria, com 32 votos
favoráveis, uma moção onde concluia: “1 – Assumir a defesa da
realização obrigatória de referendos locais, nas autarquias afectadas, quando
esteja em causa a criação, extinção, fusão ou alteração territorial das
autarquias locais. 2- Rejeitar a extinção de qualquer uma das freguesias que
integram o Município de S. Pedro do Sul.”
2 - A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, em Sessão
Ordinária, realizada a 24 de Abril de 2012, deliberou aprovar, por maioria, com 29 votos
favoráveis e 9 abstenções, uma moção onde concluía, relativamente á Proposta de
Lei n.º 44/XII: “(…) repúdio pela aprovação desta Lei, afirmando
a Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul a sua oposição a qualquer extinção de
Freguesias no nosso Concelho!”
3 - A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, em Sessão
Extraordinária, realizada a 12 de Outubro de 2012, deliberou aprovar:
a)
Proposta
de oposição à extinção de freguesias, subscrita pelo Grupo Municipal do PSD,
por maioria, com 30 votos a favor e 5 abstenções, que concluía: “A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul
entende não apresentar nenhuma proposta de pronúncia ou não pronúncia, já que
não é visível na presente lei qualquer benefício para as populações que
representamos. Antes pelo contrário, viria a provocar um maior afastamento
entre eleitores e eleitos e dificultaria irremediavelmente o acesso das
populações aos centros de decisão administrativos. Propõe, ao invés, a
suspensão desta Reforma Administrativa Autárquica, ciente que deste modo está a
corresponder à vontade da população de S. Pedro do Sul.”
b)
Proposta
de Pronúncia sobre a Reorganização Territorial Autárquica, subscrita pelo Grupo
Municipal do Bloco de Esquerda, por maioria, com 16 votos a favor, 14 votos
contra e 4 abstenções, que concluía entre outras: “3 – Ao abrigo do artigo 53.º,
n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção,
solicitar a Suas
Excelências, os Senhores Deputados à Assembleia da República, a revogação da
Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio. 4 – Ao abrigo do artigo 11.º, n.º 1 da Lei n.º
22/2012, de 30 de Maio, pronunciar-se pela manutenção de todas as 19 freguesias
compreendidas no Município de S. Pedro do Sul.”.
c)
Moção,
subscrita pelo Grupo Municipal do Partido Socialista, por maioria, com 14 votos
a favor 20 abstenções, que concluía por “um voto se suspensão imediata da Lei n.º
22/2012, de 30 de Maio”.
4 – A Unidade Técnica que funciona junto da Assembleia de
Freguesia, contrariando as posições assumidas pela Assembleia Municipal de S.
Pedro do Sul, elaborou uma proposta de reorganização do territorial das
freguesias do Município de S. Pedro do Sul, propondo quanto ao Município de S.
Pedro do Sul a agregação das freguesias de: S. Pedro do Sul, Várzea e Baiões,
Carvalhais e Candal, Santa Cruz da Trapa e S. Cristóvão de Lafões e S. Martinho
das Moitas e Covas do Rio.
5 – Entretanto, deu entrada na Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 320/XII, do PPD/PSD e CDS-PP, que
aplica a Reforma Administrativa Territorial Autárquica, propondo quanto ao
Município de S. Pedro do Sul o resultado da proposta da Unidade Técnica.
6 – Igualmente deu entrada na Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 298/XII, do BE e o Projecto de Lei n.º 303/XII, do PCP, que propõem a
revogação da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, de acordo com as deliberações
desta Assembleia Municipal referidas em 4, 7 e 9 b).
7 – O Projecto de Lei n.º 320/XII será discutido no dia
6 de Dezembro de 2012
e votado a 7 de Dezembro de 2012 .
8 - O Projecto de Lei n.º 298/XII, do BE e o Projecto de Lei n.º 303/XII, do PCP, serão discutidos e
votados no dia 14 de Dezembro de 2012.
Assim,
a Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em sessão ordinária em 10 de
Dezembro de 2012, ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.º 1, alínea o) da Lei
n.º 169/99, de 18 de Setembro, delibera:
I –
Reafirmar as deliberações já tomadas nesta matéria e referidas em 1, 2 e 3,
defendendo a manutenção das actuais 19 freguesias que integram o Município de
S. Pedro do Sul.
III – Apoiar a revogação da Lei n.º 22/2012, e,
consequentemente, o Projecto de Lei n.º 298/XII, do BE e o Projecto de Lei n.º 303/XII, do PCP.
IV -
Aprovar esta deliberação em minuta, e com efeitos imediatos, e proceder à sua
remessa a Suas Excelências o Presidente da República, a Presidente da
Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, o Ministro Adjunto e dos Assuntos
Parlamentares, o Secretário de Estado da Administração Local e aos líderes dos
Grupos Parlamentares representados na Assembleia da República.
S.
Pedro do Sul, 5 de Dezembro de 2012
Os
Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,
(Rui Costa)
(Alberto
Claudino Figueiredo)
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