quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Tarifário Social de Água, Saneamento e RSU - Proposta de Recomendação


Proposta de Recomendação

 

Recomenda à à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul a criação de Tarifário Social para os serviços de abastecimento de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos

 

Considerando que:

 

1 – O País se encontra em grave retracção económica, muito causada pelas políticas de austeridade deste Governo, e do cumprimento do memorando de entendimento com a Troika.

 

2 – Os serviços de abastecimento público de água, saneamento básico e recolha de resíduos sólidos urbanos são serviços públicos essenciais, dos quais ninguém deve ser privado.

 

3 – A Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, com a aprovação da adesão ao PAEL, se comprometeu à adaptação do tarifário destes serviços às recomendações da ERSAR.

 

4 – A Recomendação n.º 01/2009 da ERSAR prevê a adopção de um regime de tarifários especiais, vocacionados para agregados familiares de menores rendimentos, para agregados familiares numerosos e para IPSS’s, ONG’s sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja acção social o justifique, conforme infra se transcreve:

 

“3.1.3 Tarifários especiais

 

1. As tarifas de abastecimento, saneamento e gestão de resíduos devem ser reduzidas quanto a utilizadores finais domésticos cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse determinado valor, a fixar pela entidade titular, o qual não deve exceder o dobro do valor anual da retribuição mínima mensal garantida.

 

2. A redução recomendada no tarifário social descrito no número anterior, no caso dos serviços de águas, deve concretizar-se através da isenção das tarifas fixas e da aplicação ao consumo total do utilizador das tarifas variáveis do A primeiro escalão, até ao limite mensal de 15 m³ e, no caso dos serviços de gestão de resíduos, pela isenção da respectiva tarifa fixa.

 

3. As tarifas de abastecimento, saneamento e gestão de resíduos podem igualmente ser reduzidas no tocante a instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja acção social o justifique.

 

4. A redução descrita no número anterior não deve corresponder a valores inferiores às tarifas aplicadas pela entidade gestora a utilizadores finais domésticos.

 

5. As tarifas de abastecimento, saneamento e gestão de resíduos podem também ser reduzidas em função da composição do agregado familiar dos utilizadores finais domésticos.

 

6. A redução descrita no número anterior deve concretizar-se pelo ajustamento dos escalões de consumo previstos no n.º 2 do Ponto 3.2.2.2 em função da dimensão do agregado familiar, nos termos definidos pela entidade titular.

 

7. Os utilizadores que pretendam beneficiar dos tarifários especiais previstos nos números anteriores devem fazer prova dos requisitos exigidos para a sua aplicação, designadamente através da entrega de cópia da declaração ou nota de liquidação do IRS ou outro meio considerado idóneo pela entidade gestora.

 

8. A aplicação dos tarifários especiais deve ser feita por período de três anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que a entidade gestora deve notificar o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.

 

9. A entidade gestora deve proceder a uma ampla divulgação da existência dos tarifários especiais disponíveis e implementar procedimentos simples de adesão por parte dos utilizadores finais elegíveis.

 

10. Ressalvado o tarifário social previsto no número 1 do presente Ponto, não devem empregar-se tarifas que apelem ao valor do rendimento, património ou volume de negócios do utilizador final.”

 

5 – No Regulamento e Tabela de Tarifas em vigor no Município de S. Pedro do Sul não existe, ainda, qualquer adaptação dos tarifários às famílias de menores rendimentos e às famílias numerosas.

 

 

6 – O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda tem uma interpretação diversa do que deveriam ser estes tarifários especiais, bem vincada no exercício do Direito de Audição sobre os Documentos Previsionais para 2013, apontando para outros valores e condições, que se transcrevem:

 

“Por titulares de baixos rendimentos devem ser considerados os agregados familiares cuja média de rendimento dos maiores de idade seja inferior a 1,25 da Remuneração Mínima Mensal Garantida, e por famílias numerosas os agregados familiares compostos por mais de 5 indivíduos, operando-se uma redução de 50% das taxas e tarifas no primeiro caso, e de 40% no segundo caso, optando cada agregado familiar pela solução que lhe seja mais vantajosa.

Os desempregados inscritos no Centro de Emprego e que não aufiram de subsídio de desemprego, bem como os beneficiários do Rendimento Social de Inserção, e que consumam até 5 m3 de água por mês, pagarão uma tarifa única, relativamente a todos os serviços de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos, no montante de € 2,5.”

 

7 – É da competência própria da Câmara Municipal a fixação de preços e de tarifas (artigo 64.º, n.º 1, alínea j)), podendo no entanto a Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução das atribuições da autarquia”.

 

8 – Tal repartição de competências, aconselha a deixar alguma margem de apreciação à Câmara Municipal, procurando atingir o máximo consenso nesta Assembleia Municipal.

 

A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em Sessão Ordinária a 10 de Dezembro de 2012, no uso da competência que lhe é conferida nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, delibera:

 

I – Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que adopte, quanto antes, tarifários especiais relativamente ao abastecimento público de água, serviço de saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos para utilizadores domésticos que tenham baixos rendimentos e que se integrem em agregados familiares numerosos.

 

II – Que tal alteração tarifária seja, pelo menos, nos moldes mais favoráveis prescritos no ponto 3.1.3 da Recomendação n.º 01/2009 da ERSAR.

 

S. Pedro do Sul, 5 de Dezembro de 2012

 

Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,

 

 

(Rui Costa)

 

(Alberto Claudino Figueiredo)

 

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