Proposta de Recomendação
Recomenda à à Câmara Municipal de S. Pedro
do Sul a criação de Tarifário Social para os serviços de abastecimento de água,
saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos
Considerando que:
1 – O País se
encontra em grave retracção económica, muito causada pelas políticas de
austeridade deste Governo, e do cumprimento do memorando de entendimento com a
Troika.
2 – Os serviços de
abastecimento público de água, saneamento básico e recolha de resíduos sólidos
urbanos são serviços públicos essenciais, dos quais ninguém deve ser privado.
3 – A Câmara
Municipal de S. Pedro do Sul, com a aprovação da adesão ao PAEL, se comprometeu
à adaptação do tarifário destes serviços às recomendações da ERSAR.
4 – A Recomendação n.º
01/2009 da ERSAR prevê a adopção de um regime de tarifários especiais, vocacionados para
agregados familiares de menores rendimentos, para agregados familiares
numerosos e para IPSS’s, ONG’s sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade pública
cuja acção social o justifique, conforme infra se transcreve:
“3.1.3 Tarifários especiais
1. As tarifas de abastecimento, saneamento e gestão de resíduos devem
ser reduzidas quanto a utilizadores finais domésticos cujo agregado familiar
possua rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento
de Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse determinado valor, a fixar pela
entidade titular, o qual não deve exceder o dobro do valor anual da retribuição
mínima mensal garantida.
2. A redução recomendada no tarifário social descrito no número
anterior, no caso dos serviços de águas, deve concretizar-se através da isenção
das tarifas fixas e da aplicação ao consumo total do utilizador das tarifas
variáveis do A primeiro escalão, até ao limite mensal de 15 m³ e, no caso dos
serviços de gestão de resíduos, pela isenção da respectiva tarifa fixa.
3. As tarifas de abastecimento, saneamento e gestão de resíduos podem
igualmente ser reduzidas no tocante a instituições particulares de solidariedade
social, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades
de reconhecida utilidade pública cuja acção social o justifique.
4. A redução descrita no número anterior não deve corresponder a valores
inferiores às tarifas aplicadas pela entidade gestora a utilizadores finais
domésticos.
5. As tarifas de abastecimento, saneamento e gestão de resíduos podem
também ser reduzidas em função da composição do agregado familiar dos
utilizadores finais domésticos.
6. A redução descrita no número anterior deve concretizar-se pelo
ajustamento dos escalões de consumo previstos no n.º 2 do Ponto 3.2.2.2 em
função da dimensão do agregado familiar, nos termos definidos pela entidade
titular.
7. Os utilizadores que pretendam beneficiar dos tarifários especiais
previstos nos números anteriores devem fazer prova dos requisitos exigidos para
a sua aplicação, designadamente através da entrega de cópia da declaração ou
nota de liquidação do IRS ou outro meio considerado idóneo pela entidade
gestora.
8. A aplicação dos tarifários especiais deve ser feita por período de
três anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior,
para o que a entidade gestora deve notificar o utilizador com a antecedência
mínima de 30 dias.
9. A entidade gestora deve proceder a uma ampla divulgação da existência
dos tarifários especiais disponíveis e implementar procedimentos simples de
adesão por parte dos utilizadores finais elegíveis.
10. Ressalvado o tarifário social previsto no número 1 do presente
Ponto, não devem empregar-se tarifas que apelem ao valor do rendimento,
património ou volume de negócios do utilizador final.”
5 – No Regulamento
e Tabela de Tarifas em vigor no Município de S. Pedro do Sul não existe, ainda,
qualquer adaptação dos tarifários às famílias de menores rendimentos e às
famílias numerosas.
6 – O Grupo
Municipal do Bloco de Esquerda tem uma interpretação diversa do que deveriam
ser estes tarifários especiais, bem vincada no exercício do Direito de Audição
sobre os Documentos Previsionais para 2013, apontando para outros valores e condições,
que se transcrevem:
“Por titulares de baixos rendimentos devem ser considerados os agregados
familiares cuja média de rendimento dos maiores de idade seja inferior a 1,25
da Remuneração Mínima Mensal Garantida, e por famílias numerosas os agregados
familiares compostos por mais de 5 indivíduos, operando-se uma redução de 50%
das taxas e tarifas no primeiro caso, e de 40% no segundo caso, optando cada
agregado familiar pela solução que lhe seja mais vantajosa.
Os desempregados inscritos no Centro de Emprego e que não aufiram de
subsídio de desemprego, bem como os beneficiários do Rendimento Social de
Inserção, e que consumam até 5 m3 de água por mês, pagarão uma tarifa única,
relativamente a todos os serviços de água, saneamento e recolha de resíduos
sólidos urbanos, no montante de € 2,5.”
7 – É da
competência própria da Câmara Municipal a fixação de preços e de tarifas
(artigo 64.º, n.º 1, alínea j)), podendo no entanto a Assembleia Municipal, nos
termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, “Pronunciar-se
e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução das atribuições da
autarquia”.
8 – Tal repartição de competências, aconselha a deixar
alguma margem de apreciação à Câmara Municipal, procurando atingir o máximo
consenso nesta Assembleia Municipal.
A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em
Sessão Ordinária a 10 de Dezembro de 2012, no uso da competência que lhe é
conferida nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, delibera:
I – Recomendar à
Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que adopte, quanto antes, tarifários
especiais relativamente ao abastecimento público de água, serviço de saneamento
e recolha de resíduos sólidos urbanos para utilizadores domésticos que tenham
baixos rendimentos e que se integrem em agregados familiares numerosos.
II – Que tal
alteração tarifária seja, pelo menos, nos moldes mais favoráveis prescritos no
ponto 3.1.3 da Recomendação n.º
01/2009 da ERSAR.
S. Pedro do Sul, 5
de Dezembro de 2012
Os Deputados Municipais
eleitos pelo Bloco de Esquerda,
(Rui Costa)
(Alberto Claudino Figueiredo)
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