quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Moção - Pela Democracia Local (Posição sobre a Proposta de Lei n.º 104/XII)


Moção

Pela Democracia Local

 

A Proposta de Lei n.º 104/XII, do Governo, vem propor um novo regime jurídico para os órgãos das freguesias e dos municípios e para as áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais.

 

No que tange ás competências dos órgãos dos municípios e freguesias, a Proposta de Lei n.º 104/XII não apresenta grandes inovações.

 

O actual sistema de governo dos municípios consagra a eleição directa da Câmara e Assembleia Municipal, o que deveria ditar um maior equilíbrio na repartição de competência entre estes órgãos.

 

Por outro lado, o artigo 239.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa é claro ao prever que as autarquias locais compreendem na sua organização uma assembleia eleita dotada de poderes deliberativos e de um órgão executivo perante ela responsável.  Luís Fábrica e Joana Colaço, em anotação a este preceito são muito críticos á solução atual: “A eliminação do poder de destituição da câmara, às mãos do legislador ordinário, veio consolidar esta posição – constitucionalmente muito questionável – no sentido da independência do executivo perante a assembleia e a recondução desta ao limiar da irrelevância.”, in Constituição Portuguesa Anotada, org. Jorge Miranda e Rui Medeiros, Tomo III, Coimbra Editora, 2007.

 

Ora, a Proposta de Lei n.º 104/XII faz o caminho inverso, ao eliminar a competência expressa das Assembleias Municipais e das Assembleias de Freguesia para aprovar moções de censura aos respectivos órgãos executivos, independentemente dos seus efeitos. E este é, a nosso ver, um mau caminho.

 

Prevê ainda a Proposta de Lei n.º 104/XII novos poderes tributários propostos para as áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, que passam a dar obrigatoriamente parecer às assembleias municipais em matéria de fixação de taxas, impostos e exercício de poderes tributários, condicionando o papel dos membros das assembleias municipais, cuja legitimidade resultante de eleição directa é assim condicionada.

 

Ao propor este novo regime jurídico, a Proposta de Lei n.º 104/XII vem estabelecer um novo modelo de governação para as áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, cuja grande novidade é a existência, como órgão executivo, de um Conselho Executivo, remunerado, e indirectamente eleito por um colégio eleitoral, que se dissolve após a eleição.

 

Já o órgão deliberativo, passa a ser o Conselho Intermunicipal, composto exclusivamente pelos Presidentes de Câmara dos municípios que integram a área metropolitana/comunidade intermunicipal, extinguindo-se, por esta via, as actuais assembleias metropolitanas/intermunicipais.

 

A extinção das assembleias metropolitanas/intermunicipais, nos moldes propostos, diminuirá a democraticidade do sistema de governo das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, por três razões fundamentais:

a)      Em primeiro lugar, porque considerando a igual legitimidade democrática das câmaras municipais e assembleias municipais, aliás resultantes de eleições distintas, mas por regra simultâneas e com o mesmo universo eleitoral activo, as assembleias municipais ficarão arredadas de uma intervenção permanente, através dos seus membros, na governação das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais;

b)      Em segundo lugar, porque a actual representatividade das assembleias metropolitanas/intermunicipais, designadamente no que concerne às diferenças populacionais entre municípios, é totalmente abandonada, passando o conselho metropolitano/intermunicipal, enquanto exclusivo órgão deliberativo, a assegurar uma igual representação de cada município, independentemente da respectiva população;

c)      Em terceiro lugar, porque a eleição da Comissão Executiva por um colégio eleitoral distinto do órgão deliberativo e fiscalizador diminui a responsabilidade política daquela.

 

Acrescem ainda a estas três razões fundamentais, outros aspectos importantes que atestam a diminuição da democraticidade do sistema de governo proposto para as áreas metropolitanas/comunidades Intermunicipais, como sejam a reserva de iniciativa para a apresentação de listas e a não proporcionalidade da eleição das comissões executivas, ou a regressão da proporcionalidade na definição do colégio eleitoral, face à votação directa para as assembleias municipais, eliminando assim o papel dos partidos de menor dimensão.

 

Todo este défice democrático proposto é tanto mais grave quanto maior é o leque de atribuições e competências das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, de resto um dos objectivos da Proposta de Lei n.º 104/XII.

 

Aliás, neste campo, especial cuidado merece a nova competência regulamentar com eficácia externa e os poderes tributários propostos para as áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais.

 

O aumento das atribuições e competências das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais exige, sem dúvida, uma maior legitimidade democrática dos seus órgãos, e um reforço do equilíbrio do papel das assembleias municipais, relativamente ao papel das câmaras municipais. A Proposta de Lei n.º 104/XII faz exactamente o contrário.

 

É tempo de se ir pensando em dotar de eleições directas alguns dos órgãos das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, em nome do reforço da Democracia Local.

 

Assim, a Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em sessão ordinária em 10 de Dezembro de 2012, ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.º 1, alínea o) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, delibera:

a)      Exprimir a sua preferência por um reforço das competências dos órgãos deliberativos das autarquias locais;

b)      Exprimir o seu desacordo com a supressão das competências das assembleias de freguesia e das assembleias municipais para a aprovação de moções de censura aos respectivos órgãos executivos;

c)      Exprimir as suas reservas quanto à partilha de competências do exercício de poderes tributários entre municípios e áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais;

d)      Exprimir o seu desacordo com o sistema de governo proposto para as áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais na Proposta de Lei n.º 104/XII;

e)      Exprimir o seu desejo num maior papel das assembleias municipais na governação das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, relativamente ao modelo proposto na Proposta de Lei n.º 104/XII;

f)       Exprimir a sua preferência por um sistema de governo das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais que assegure, ainda que parcialmente, a eleição directa dos órgãos representativos das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais;

g)      Exprimir a necessidade de assegurar, por via da proporcionalidade, a participação das várias forças políticas presentes no panorama autárquico;

h)      Aprovar esta deliberação em minuta, e com efeitos imediatos, e proceder à sua remessa a Suas Excelências a Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, o Secretário de Estado da Administração Local e aos líderes dos Grupos Parlamentares representados na Assembleia da República.

 

S. Pedro do Sul, 5 de Dezembro de 2012

 

 

Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,

 

 

 

 

 

 

(Rui Costa)

 

 

 

 

 

 

(Alberto Claudino Figueiredo)

 

 

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