terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Moção em defesa do referendo local para a reforma do mapa das autarquias locais

O Grupo Municipal do BE na Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, tendo solicitado a inclusão na Ordem de Trabalhos  da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, a realizar no próximo dia 6 de Fevereiro, apresenta a sua primeira proposta.

Trata-se de uma Moção pela defesa da realização obrigatória de referendos locais para a criação, extinção, fusão ou alteração territorial das autarquias locais, garantindo assim democraticidade e respeito pelas populações afectadas. 
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Moção

Em defesa da realização obrigatória de referendos locais, nas autarquias afectadas, quando esteja em causa a criação, extinção, fusão ou alteração territorial das autarquias locais

Considerando que:

1 - O Governo anunciou a sua intenção de avançar com uma proposta de lei conducente à supressão de freguesias, atendendo ao seu elevado número e à reduzida dimensão de muitas delas.

2 - Igualmente anunciada está a intenção de proceder igualmente, mas de forma menos drástica em relação aos municípios.

3 – A maioria das freguesias têm largas centenas de anos, porque oriundas das paróquias católicas, e no que aos concelhos respeita, muitos têm também centenas de anos, encontrando-se este mapa consolidado há mais de 150 anos.



4 - A identidade local existe, e é arreigada, especialmente nas comunidades de menor dimensão populacional, que de acordo com os princípios orientadores da reforma em estudo, serão o principal alvo.



5 – As autarquias locais são comunidades cuja existência dotada de autonomia local está legitimada por largas centenas de anos de construção de uma identidade comum, legitimidade essa que é anterior à legitimidade constitucional, sendo certo aliás, que a Constituição de 1976 as recebeu enquanto realidade pré-existente e, na sua vigência, não houve necessidade de, por via legal, ou qualquer outra, legitimar a sua existência e delimitação territorial.

6 - A Constituição de 1976 reserva para lei da Assembleia da República a divisão administrativa (artigos 164.º, alínea n), 236.º, n.º 4), exigindo assim a exclusiva competência do órgão legislativo dotado da legitimidade directa do voto dos cidadãos.

7 - A constituição exige ainda, quanto às alterações ao mapa dos municípios, seja ela por criação, extinção ou modificação territorial, a audição dos órgãos do município afectado (artigo 249.º).

8 - Igual exigência apesar de não ser feita quanto às freguesias, acaba por decorrer da Carta Europeia da Autonomia Local, tratado internacional ao qual Portugal aderiu e se encontra vinculado, e que exige, no seu artigo 5.º: "As autarquias locais interessadas devem ser consultadas previamente relativamente a qualquer alteração dos limites territoriais locais, eventualmente por via de referendo, nos casos em que a lei o permita." .

9 - A Carta Europeia da Autonomia Local, introduz um novo elemento à discussão: a consulta, por via de referendo, quando a lei o permita.

10 - Para o efeito, basta que a lei obrigue à audição dos órgãos das autarquias locais afectadas, e que esta audição tenha carácter vinculativo, com prazos adequados à realização de referendos locais, permitindo assim ouvir as populações quanto ao seu destino.

11 - O Governo, apesar de preocupado com o cumprimento de compromissos internacionais que nem sequer a forma de tratado revestem, ou foram sequer escrutinados pela Assembleia da República e pelo Presidente da República (o que poderia abrir o perigoso caminho da fiscalização da sua constitucionalidade ou da sua submissão a referendo), teria por via da instituição do referendo a possibilidade de cumprir com esta obrigação internacional prevista no artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local.

A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em Sessão Ordinária a 6 de Fevereiro de 2012, nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, delibera:

1 – Assumir a defesa da realização obrigatória de referendos locais, nas autarquias afectadas, quando esteja em causa a criação, extinção, fusão ou alteração territorial das autarquias locais.

2 – Remeter a presente moção a Suas Excelências o Presidente da República, o Primeiro Ministro, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, aos Grupos Paralamentares da Assembleia da República, à Associação Nacional de Municípios Portugueses e à ANAFRE.

S. Pedro do Sul, 31 de Janeiro de 2012



Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul,

           



(Rui Costa)





(Alberto Claudino Figueiredo)



Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda


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