O Grupo Municipal do BE na Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, tendo solicitado a inclusão na Ordem de Trabalhos da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, a realizar no próximo dia 6 de Fevereiro, apresenta a sua primeira proposta.
Trata-se de uma Proposta de Recomendação à Câmara Municipal para que proceda ao levantamento dos prédios urbanos devolutos há mais de um ano, bem como os prédios urbanos em ruínas, para que possam ser taxados de forma agravada em sede de IMI. Num ano em que os prédios serão todos reavalidados, gerando um aumento dos encargos sobre os cidadãos, o Município deve ter ao seu dispor mecanismos que permitam distribuir de forma diferenciada a carga fiscal, entre aqueles que dão utilização aos imóveis e entre os que não a dão..
Será assim possível, por esta via, diferenciar as taxas de IMI, sem que o Município corra necessariamente o risco de perder receitas. Esta proposta de recomendação não implica automaticamente tal medida. Apenas cria condições para a sua aplicação.
Será assim possível, por esta via, diferenciar as taxas de IMI, sem que o Município corra necessariamente o risco de perder receitas. Esta proposta de recomendação não implica automaticamente tal medida. Apenas cria condições para a sua aplicação.
PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO
Recomenda
à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que proceda ao levantamento e
identificação dos prédios urbanos devolutos há mais de um ano e dos prédios
urbanos em ruínas.
Considerando
que:
1
- O Código do IMI prevê mecanismos de diferenciação das taxas aplicáveis aos
prédios urbanos em cada município, designadamente em função da de o prédio
urbano se encontrar devoluto há mais de uma ano, ou do seu estado de ruína, nos
termos do artigo 112.º, n.º 3, em que se prevê a possibilidade de aplicação,
respectivamente da taxa em dobro, ou em triplo.
2
– A possibilidade de aplicação dessa taxa depende da identificação dos prédios
que se encontrem nessa situação, e a respectiva comunicação, pelo Município à
Direcção-Geral de Impostos, até ao dia 30 de Novembro do ano anterior ao ano a
que respeita o imposto, nos termos do artigo 112.º, n.º 15, do Código do IMI.
3
– Sem que a Câmara Municpal proceda a esse levantamento e identificação será
impossível que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal deliberem, em
concreto, sobre o mérito dessa diferenciação de taxas.
4
– Os prédios urbanos serão todos reavaliados no presente ano, para efeitos de
determinar o valor colectável para efeitos de IMI.
5
– Tal reavaliação levará a um aumento drástico da tributação de património
imobiliário em sede de IMI.
6
– Por tal facto se torna necessário reavaliar a política fiscal do Município,
criando-se mecanismos de diferenciação em função da efectiva valorização da função
social da propriedade, bem como das prioridades que venham a ser estabelecidas
para a fixação de populações ou relativamente à reabilitação urbana.
7
– A situação de crise económica e financeira, à qual o Município de S. Pedro do
Sul não é alheio, recomenda uma maior equidade na distribuição da carga fiscal.
A
Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em Sessão Ordinária a 6 de
Fevereiro de 2012, nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º
169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, delibera:
1 - Recomendar à
Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que proceda ao levantamento e identificação
dos prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, bem como dos
prédios que se encontrem em ruínas, para efeitos de eventual aplicação do
artigo 112.º, n.º 3 do Código de IMI.
2 - Recomendar à
Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que o levantamento referido no número
anterior seja feito atempadamente para a sua ponderação na votação das taxas de
IMI referentes a 2013
S.
Pedro do Sul, 31 de Janeiro de 2012
Os
Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de
S. Pedro do Sul,
(Rui Costa)
(Alberto Claudino Figueiredo)
Deputados Municipais
eleitos pelo Bloco de Esquerda
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