O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda, na sequência do compromisso firmado na conferência de imprensa de 16 de Dezembro de 2011, e considerando as competências municipais em matéria fiscal, vem apresentar, para discussão e votação na Sessão ordinária de 6 de Fevereiro de 2012 da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, a sua segunda proposta de modelação das taxas de IMI. Neste caso pretende-se a discriminação positiva, em nome do combate à desertificação, de algumas áreas do concelho.
PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO
Recomenda
à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que minore as taxas de IMI aplicáveis aos
prédios urbanos sitos em freguesias que hajam perdido população, como medida de
combate à desertificação
Considerando
que:
1
- O Código do IMI prevê mecanismos de diferenciação das taxas aplicáveis aos
prédios urbanos em cada município, mediante a definição de áreas territoriais, correspondentes a freguesias ou zonas
delimitadas de freguesias, que sejam objecto de operações de reabilitação
urbana ou combate à desertificação, mediante a minoração até 30% a taxa que
vigorar para o ano a que respeita o imposto
2
– Os prédios urbanos serão todos reavaliados no presente ano, para efeitos de
determinar o valor colectável para efeitos de IMI.
3
– Tal reavaliação levará a um aumento drástico da tributação de património
imobiliário em sede de IMI.
4
– Por tal facto se torna necessário reavaliar a política fiscal do Município,
criando-se mecanismos de diferenciação em função da efectiva valorização da
função social da propriedade, bem como das prioridades que venham a ser
estabelecidas para a fixação de populações ou relativamente à reabilitação
urbana.
5
– A situação de crise económica e financeira, à qual o Município de S. Pedro do
Sul não é alheio, recomenda uma maior equidade na distribuição da carga fiscal.
6
– S. Pedro do Sul, tal como muitos dos Municípios do interior sofre com as consequências
da interioridade, verificando-se, não só uma diminuição da população, no geral,
como também a desertificação mais acentuada nas zonas eminentemente rurais.
7
– De uma forma generalizada, nas zonas rurais as populações têm menor acesso
aos serviços públicos, bem como ao resultado dos investimentos municipais,
pagando muitas vezes bem caro o acesso aos mesmos, especialmente quando se
verifica uma situação de ultra periférica relativamente à sede do concelho.
8
– De uma forma generalizada se verificam menores rendimentos dos agregados
familiares nas freguesias rurais, considerando até o envelhecimento
populacional que lhes está associado, daí resultando parcas reformas como meio
de subsistência.
9
– Dos resultados preliminares dos Censos 2011 evidencia-se uma diminuição de
12,27% da população do concelho, sendo tal redução muito acentuada nas
freguesias rurais, apenas se verificando crescimentos nas freguesias de S.
Félix e Várzea, conforme quadro que segue
Território
|
População
Residente 2011
|
População
Residente 2001
|
1816: São Pedro do Sul (Concelho)
|
16935
|
19083
|
181601: Baiões
|
285
|
300
|
181602: Bordonhos
|
544
|
603
|
181603: Candal
|
118
|
150
|
181604: Carvalhais
|
1528
|
1762
|
181605: Covas do Rio
|
121
|
179
|
181606: Figueiredo de Alva
|
846
|
1026
|
181607: Manhouce
|
644
|
836
|
181608: Pindelo dos Milagres
|
662
|
714
|
181609: Pinho
|
772
|
983
|
181610: Santa Cruz da Trapa
|
1312
|
1389
|
181611: São Cristóvão de Lafões
|
192
|
231
|
181612: São Félix
|
403
|
399
|
181613: São Martinho das Moitas
|
252
|
354
|
181614: São Pedro do Sul
|
3692
|
4011
|
181615: Serrazes
|
1002
|
1104
|
181616: Sul
|
1036
|
1409
|
181617: Valadares
|
826
|
1007
|
181618: Várzea
|
1741
|
1499
|
181619: Vila Maior
|
959
|
1127
|
10
– Da análise do quadro supra resultam três grandes grupos de freguesias com
perda de população:
a)
As
freguesias de Candal, Covas do Rio, Manhouce, Pinho, S. Martinho da Moitas e
Sul perderam mais de 20% da sua população;
b)
As freguesias de Carvalhais, Figueiredo de
Alva, S. Cristóvão de Lafões, Valadares e Vila Maior perderam mais população
que a média do concelho (12,27%), mas menos de 20%;
c)
As
freguesias de Baiões, Bordonhos, Pindelo dos Milagres, Santa Cruz da Trapa, S.
Pedro do Sul e Serrazes perderam menos de 10% da respectiva população.
11
– Pelas razões expostas se propõe como critérios diferenciadores das
freguesias, para efeitos de diferenciação da taxa de IMI no combate à
desertificação, a perda de mais de 20% da população e a perda superior à média
verificada no concelho (12,27%).
12
– A heterogeneidade das próprias freguesias, em si mesmas consideradas,
aconselha a um tratamento diferenciado de zonas específicas de cada uma delas
para efeitos de diferenciação de IMI, evitando assim a injustiça que poderia
resultar da estrita diferenciação das respectivas taxas, ao nível do concelho,
meramente em função da perda verificada em cada freguesia individualmente
considerada.
A
Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em Sessão Ordinária a 6 de
Fevereiro de 2012, nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º
169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, delibera:
1 - Recomendar à
Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que considere na proposta de taxas de IMI
para 2013 a minoração, em 30%, da taxa de IMI aplicável aos prédios urbanos nas
freguesias de Candal, Covas do Rio, Manhouce, Pinho, S. Martinho da Moitas e
Sul, para combate à desertificação.
2 - Recomendar à
Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que considere na proposta de taxas de IMI
para 2013 a minoração, em 15%, da taxa de IMI aplicável aos prédios urbanos nas
freguesias de Carvalhais, Figueiredo de Alva, S. Cristóvão de Lafões, Valadares
e Vila Maior, para combate à desertificação.
3 - Recomendar à
Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que considere na proposta de taxas de IMI
para 2013, a minoração da taxa de IMI aplicável aos prédios urbanos sitos nas
restantes freguesias, em zonas que por terem idênticas características sociais
e demográficas das freguesias que beneficiem da minoração das taxas de IMI,
mereçam igual tratamento, para combate à
desertificação.
S.
Pedro do Sul, 31 de Janeiro de 2012
Os
Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de
S. Pedro do Sul,
(Rui Costa)
(Alberto Claudino Figueiredo)
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