REQUERIMENTO
Exm.ª Senhora Presidente da Assembleia
Municipal de S. Pedro do Sul,
Dr.ª Ester Vargas
S. Pedro do Sul,
11 de Maio de 2012
Assunto: Retenção de 5% do IMI (Portaria n.º
106/2012, de 18 de Abril)
Considerando que:
- A
Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril vem privar os Municípios de 5% da
colecta de IMI no ano de 2012;
- Tal
retenção é arbitrária e não reflecte os custos que a reavaliação dos
prédios urbanos tem em cada concelho, podendo gerar desigualdades entre os
Municípios quanto aos custos que cada um assume;
- A
reavaliação dos prédios urbanos, para efeitos de IMI, decorre de uma
obrigação prevista no memorando de entendimento entre o Governo e a Troika
CE/BCE/FMI, para o qual os Municípios não contribuíram e ao qual não se
vincularam;
- Se
exige cada vez mais às autarquias, com restrições ao respectivo
financiamento;
- Muitos
municípios atravessam grandes dificuldades financeiras e que é à
administração fiscal que compete fazer a reavaliação dos imóveis;
- O
regime de finanças locais é da reserva relativa de competência legislativa
da Assembleia da República, nos termos do artigo 165.º, n.º 1, alínea q)
da Constituição da República Portuguesa, e consequentemente objecto de reserva
de lei;
- Apesar
de a Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril, se fundar em competência
regulamentar estabelecida no artigo 15.º-M do Código do IMI, tal traduz-se
numa inadmissível determinação de matéria que deveria ser definida por
lei, e não por regulamento, pondo em crise o artigo 112.º, n.º 5 da
Constituição da República Portuguesa, visto ser uma verdadeira alteração
ao Código do IMI e á Lei das Finanças Locais;
- A
ANMP recomendou aos municípios portugueses que intentem processos
judiciais com vista à impugnação desta medida;
- Esta
medida ter impacto nas finanças do Município de S. Pedro do Sul, obrigando
até, à revisão do Orçamento para 2012;
- É
lamentável mais este ataque à Autonomia Local levado a cabo pelo Governo
com a anuência do PPD/PSD e do CDS-PP.
Os
Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de
S. Pedro do Sul, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 e do n.º 5 do
artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, do artigo 4.º da Lei n.º
24/98, de 26 de Maio e das normas regimentais em vigor, vêm por este meio
requerer à Sr.ª Presidente da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul que
diligencie junto da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul para que esta responda
às seguintes questões:
1– Pretende a Câmara Municipal de S. Pedro do Sul intentar acção
judicial contra o Estado Português, impugnando a retenção de 5% de IMI
determinada pela Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril?
2 – Procederá a Câmara Municipal de S. Pedro do
Sul à revisão do Orçamento de 2012, considerando a retenção de 5% de IMI determinada pela
Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril?
3 – Quais serão os cortes na despesa a efectuar em tal revisão
orçamental?
Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de
Esquerda na Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul,
Rui Costa
Alberto
Claudino Figueiredo
Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda
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