sexta-feira, 11 de maio de 2012

Retenção de 5% do IMI (Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril)


REQUERIMENTO



Exm.ª Senhora Presidente da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul,

Dr.ª Ester Vargas



S. Pedro do Sul, 11 de Maio de 2012

Assunto: Retenção de 5% do IMI (Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril)



Considerando que:

  1. A Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril vem privar os Municípios de 5% da colecta de IMI no ano de 2012;
  2. Tal retenção é arbitrária e não reflecte os custos que a reavaliação dos prédios urbanos tem em cada concelho, podendo gerar desigualdades entre os Municípios quanto aos custos que cada um assume;
  3. A reavaliação dos prédios urbanos, para efeitos de IMI, decorre de uma obrigação prevista no memorando de entendimento entre o Governo e a Troika CE/BCE/FMI, para o qual os Municípios não contribuíram e ao qual não se vincularam;
  4. Se exige cada vez mais às autarquias, com restrições ao respectivo financiamento;
  5. Muitos municípios atravessam grandes dificuldades financeiras e que é à administração fiscal que compete fazer a reavaliação dos imóveis;
  6. O regime de finanças locais é da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, nos termos do artigo 165.º, n.º 1, alínea q) da Constituição da República Portuguesa, e consequentemente objecto de reserva de lei;
  7. Apesar de a Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril, se fundar em competência regulamentar estabelecida no artigo 15.º-M do Código do IMI, tal traduz-se numa inadmissível determinação de matéria que deveria ser definida por lei, e não por regulamento, pondo em crise o artigo 112.º, n.º 5 da Constituição da República Portuguesa, visto ser uma verdadeira alteração ao Código do IMI e á Lei das Finanças Locais;
  8. A ANMP recomendou aos municípios portugueses que intentem processos judiciais com vista à impugnação desta medida;
  9. Esta medida ter impacto nas finanças do Município de S. Pedro do Sul, obrigando até, à revisão do Orçamento para 2012;
  10. É lamentável mais este ataque à Autonomia Local levado a cabo pelo Governo com a anuência do PPD/PSD e do CDS-PP.

Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, do artigo 4.º da Lei n.º 24/98, de 26 de Maio e das normas regimentais em vigor, vêm por este meio requerer à Sr.ª Presidente da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul que diligencie junto da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul para que esta responda às seguintes questões:

1– Pretende a Câmara Municipal de S. Pedro do Sul intentar acção judicial contra o Estado Português, impugnando a retenção de 5% de IMI determinada pela Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril?

2 – Procederá a Câmara Municipal de S. Pedro do Sul à revisão do Orçamento de 2012, considerando a retenção de 5% de IMI determinada pela Portaria n.º 106/2012, de 18 de Abril?

3 – Quais serão os cortes na despesa a efectuar em tal revisão orçamental?

Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul,

Rui Costa



Alberto Claudino Figueiredo



Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda

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