A Câmara Municipal de S. Pedro do
Sul deliberou, e submeteu à Assembleia Municipal uma proposta de adesão ao
PAEL, que visa a obtenção de um empréstimo de médio e longo prazo, a 14 anos,
para pagar € 3 454 763,05 de dívidas a fornecedores, já vencidas a mais de 90
dias em 31/03/2012, e ainda não pagas.
Tal empréstimo, sujeita a
autarquia, no período de amortização, a um conjunto de medidas com vista à
redução da despesa e ao aumento da receita. Pese embora esta adesão ao PAEL dar
razão às críticas que o Bloco de Esquerda tem feito sobre a gestão financeira
do Município, após a análise do plano, o Bloco de Esquerda ofereceu-se para o
viabilizar, bem como ao empréstimo, na condição de a Câmara Municipal recuar na
aplicação da Medida I – Adequação dos tarifários, saneamento e resíduos urbanos
às recomendações da ERSAR. Desta medida consta “ prevendo, designadamente as
seguintes “variações anuais nas receitas referentes aos tarifários actualizados:
2013 – 7%, 2014 – 7%, 2015 – 14% e 2016 – 13%”. Neste sentido, um dia
depois de conhecer a proposta, e um dia antes da Assembleia Municipal, o Grupo
Municipal do BE dirigiu a seguinte carta ao Senhor Presidente da Câmara
Municipal, que não respondeu:
Ex.mo
Senhor Presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul,
S. Pedro do Sul, 28 de Setembro de
2012
URGENTE
O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda,
tendo analisado a proposta da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul relativamente
à adesão do Município ao PAEL, vem dizer o seguinte:
1 - Pese embora o Grupo Municipal do
Bloco de Esquerda há muito manifestar a sua preocupação com a dívida municipal
a fornecedores, e de estarmos convictos que tal dívida foi gerada graças a
orçamentos inexequíveis do ponto de vista da arrecadação da receita (com
previsões de arrecadação absolutamente irrealistas), é com inquietação que
verificamos a elevada mora de muitos destes compromissos.
2 - O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
não pode deixar de responsabilizar a maioria PSD que governa a Câmara
Municipal, bem como à maioria PSD por esta situação, designadamente pelo seu
sucessivo branqueamento nos debates tidos em sede de Câmara e Assembleia
Municipal. Mais, a persistência na orçamentação irrealista de receita, por nós
oportunamente denunciada, alavancou esta situação lamentável que o Município
enfrenta. Esta gestão, que o Grupo Municipal do Bloco de Esquerda não pode, de
forma alguma, reputar de saudável e responsável, bem como o seu encobrimento
nos sucessivos debates causou estes intoleráveis atrasos no cumprimento das
obrigações do Município de S. Pedro do Sul, e desta forma afecta, neste momento
de grave crise económica e financeira, a saúde de muitos agentes económicos
privados, de forma directa e indirecta, isto é, aqueles que são credores do
Município, e aqueles que são credores dos credores do Município. negar, sem
aceitar qualquer negociação, apoio a esta adesão ao PAEL é um irresponsável
acto de promoção de dificuldades às empresas credoras e à manutenção dos postos
de trabalho das mesmas.
3 - Mais, em momento de graves
condicionamentos ao investimento municipal, considerando as quebras de receitas
nas taxas de operações urbanísticas ou de IMT, considerando ainda o espartilho
financeiro imposto pela Lei dos Compromissos, é impensável qualquer leviandade
no voto contrário a esta proposta, sem qualquer abertura para uma negociação
séria. Se o estado a que chegámos é revelador, a nosso ver, de uma grande
irresponsabilidade na gestão municipal, maior irresponsabilidade seria o chumbo
incondicional da proposta da Câmara Municipal. E não podemos esquecer algumas
obras já lançadas, com o concurso de fundos comunitários, mas para as quais é
necessário assegurar o financiamento da parte não comparticipada, como sejam a
requalificação do Centro Histórico de S. Pedro do Sul ou como a construção do
novo Centro Escolar.
4 - Isto dito, seria de grande
irresponsabilidade por parte do Bloco de Esquerda, em nome de uma revanche política,
ou de uma sede incontrolável de poder, estar predisposto, sem mais, a não votar
favoravelmente à adesão do Município de S. Pedro do Sul ao PAEL.
5 - Com efeito, o Município de S. Pedro
do Sul adere ao PAEL no âmbito do Programa II, pelo que não está obrigado a
nenhuma medida específica, apresentando livremente as medidas que pretende
implementar, nos termos da Lei n.º 43/2012, de 28 de Agosto.
6 - Analisadas as medidas propostas pela
deliberação da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, cumpre-nos dizer que:
a) Não vemos qualquer inconveniente na
Medida II, na Medida III, e na Medida VII;
b) Quanto à Medida IV, e pese embora o
Bloco de Esquerda desde já manifestar reservas à alienação de património
imobiliário e bens culturais do Município, não nos opomos a eventuais
concessões e arrendamento de bens imobiliários, que não constituam património
cultural ou sejam necessários à prossecução das atribuições do Município. De
resto, os valores apontados, são exequíveis por esta via, não se olvidando
ainda a possibilidade de alienação de bens móveis dispensáveis;
c) A Medida VI, merece o nosso apoio
desde que sejam desligados postes intercalados, e não todos os postes de uma
zona, ainda que alternadamente, atenta a necessidade de assegurar o sentimento
de segurança nas populações, em especial nas zonas residenciais e comerciais;
d) Já a Medida VIII, não pondo em causa
despedimentos, merece o nosso apoio, desde que a redução de horas
extraordinárias não ponha em causa os serviços públicos de saneamento e abastecimento
de água, bem como os serviços ligados à educação e funcionamento de escolas do
1.º Ciclo do Ensino Básico.
7 - Todas estas medidas, não obstante as
reservas aqui manifestadas, não comprometem o cabal exercício das competências
ca Câmara Municipal de S. Pedro do Sul em mandatos futuros, atenta a sua
razoabilidade e ao amplo consenso que merecem, bem como à sua irrelevância
negativa nos encargos que os munícipes suportam.
8 - O mesmo já não de pode dizer da
Medida I. Pese embora se invocar a recomendação n.º 02/2010 da Entidade
Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, esta medida para além de penosa
para os munícipes e empresas, é um compromisso que põe em causa, de forma
perene e sem alternativas, a acção dos órgãos das autarquias locais a eleger em
2013 e nas eleições seguintes. Esta é uma matéria que merece ponderação e
debate público, a nosso ver em sede eleitoral, sendo de destacar o carácter de
bem essencial da água e do saneamento básico, e a ausência de alternativas de
serviço eficiente por parte dos utentes. Assim, esta é uma sujeição inaceitável
para executivos futuros, tanto mais que Vossa Excelência, por força da
limitação de mandatos, não terá oportunidade, em tempo útil, de responder
eleitoralmente por ela. Note-se que falamos de um aumento de arrecadação de 7%
em 2013, 7% em 2014, 14% em 2015 e 13% em 2016!
9 - O Grupo Municipal do Bloco de
Esquerda sempre manifestou a sua disponibilidade para dialogar com a maioria,
aliás no cumprimento dos direitos/deveres do Estatuto do Direito de Oposição,
previsto na Lei n.º 24/98, de 26 de Maio. Apesar de não termos sido ouvidos
nesta matéria, e relativamente à qual diríamos o que já aqui foi exposto,
mostramo-nos disponíveis para votar favoravelmente a adesão ao PAEL, na
condição indispensável de a Câmara Municipal de S. Pedro do Sul retirar, sem
reservas, a Medida I, isto é a adequação dos tarifários de abastecimento de
água, saneamento e resíduos urbanos às recomendações da ERSAR.
10 - Mais solicitamos, a realização de
uma reunião com carácter de urgência para conjuntamente com Vossa Excelência e
a Câmara Municipal avaliarmos a concretização desta hipótese, que é para nós
determinante na opção pelo voto favorável ou contrário a esta proposta ca
Câmara Municipal. Sendo certo que dispõe Vossa Excelência de confortável
maioria na Câmara Municipal e na Assembleia Municipal, a gravidade desta
decisão aconselha ao máximo consenso político possível, ao qual, nas condições
e com as reservas expressas, não fechamos a porta.
Apresentamos pois, os nossos mais
elevados protestos de estima e consideração pessoal e institucional,
Pelo Grupo Municipal do Bloco de
Esquerda,
Rui
Costa
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