terça-feira, 23 de outubro de 2012

Lafões e a Reorganização da Organização Judiciária - Um estudo alternativo


Lafões e a Reorganização da Organização Judiciária
Estudo alternativo ao modelo proposto pelo Governo
 
Sumário: Perante a proposta do Governo de Reorganização Judiciária, deixarão de tramitar na Região de Lafões 82% dos processos que actualmente aqui dão entrada e são tramitados, passando a correr os seus termos em Tribunais em Viseu. Dos 3 tribunais actualmente existentes, apenas sobreviverá o de S. Pedro do Sul, com apenas 263 processos dos 555 que actualmete dão entrada por ano, e muito próximo do número limite para o encerramento (250 processos). Os processos de Família e Menores da região, serão todos tramitados em Viseu. O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda, de acordo com os princípios estabelecidos pelo Governo, propõe uma alternativas a esta realidade, mantendo, no limite, 3 Tribunais na região (um deles com jurisdição sobre Família e Menores), passando com esta proposta a tramitar nos tribunais ínstalados na Região de Lafões 930 dos 1461 processos entrados, em média, e por ano, nas actuais comarcas da Região de Lafões. Mais que criticar, importa apontar alternativas. Haja em Lafões vontade para isso. 

I - A proposta de reorganização do mapa judiciário afecta de forma grave as populações do Distrito de Viseu, em especial as populações da Região de Lafões.

Tal proposta, extingue as actuais 3 comarcas e propondo a sua integração na Comarca de Viseu, abrangendo toda a área territorial do Distrito de Viseu[1].

Na Região de Lafões apenas permanece uma instância local, territorialmente competente para o Município de S. Pedro do Sul[2], transitando a competência territorial dos Municípios de Vouzela e Oliveira de Frades para a Instância Local de Viseu[3].

Com efeito, o número de processos exigido para a manutenção de uma Instância local é de 250 processos[4], apenas sobrevivendo a Instância Local de S. Pedro do Sul por 13 processos[5]. Poderá isto significar, a prazo, e considerando os princípios desta reforma, a própria extinção da única instância local que sobrevive na Região de Lafões.

As distâncias apontadas entre Vouzela ou Oliveira de Frades a Viseu (mais de 30 km) desaconselham esta proposta de reorganização do mapa judiciário, considerando que estas se situam a 7 km uma da outra, situando-se ainda Oliveira de Frades a 14 km de S. Pedro do Sul e Vouzela a 7 km de S. Pedro do Sul.

Mas muito mais importante é o combate à desertificação e à concentração de serviços públicos que constitui uma verdadeira política de interioricídio. Igualmente não despiciendo é o efeito que a proximidade da justiça tem junto das populações, em especial em matéria penal, permitindo uma maior aproximação aos fins de prevenção geral e especial do Direito Penal.

Sem embargo de todas as considerações negativas que se possa ter desta proposta de reforma judiciária, é tempo de encontramos soluções que, no seu âmbito, sirvam da melhor forma as populações dos Municípios que constituem a Região de Lafões.

É pois tempo de virar costas a bairrismos e rivalidades inconsequentes, buscando uma solução equilibrada e que assegure da melhor forma a actividade judicial na nossa Região. Tal importa, em primeira linha, o acordo e conjugação de esforços dos autarcas e das estruturas representativas da Ordem dos Advogados, Câmara dos Solicitadores, e das associações sindicais e profissionais de magistrados judiciais, do Ministério Público e dos funcionários judiciais.

II – No respeito pelos princípios e critérios que correspondem à reorganização do mapa judiciário proposto pelo Governo, sem qualquer aumento do número de magistrados, e sem por em causa o equilíbrio entre o valor processual de referência e o número de juízes de cada unidade, conforme adiante se fundamentará.

A solução proposta pelo Governo fará com que, na Região de Lafões, apenas tramitem anualmente 263, dos actuais 1 461 processos entrados em média, por ano, nas actuais 3 comarcas.

Esta proposta do Governo afastará da Região de Lafões o julgamento de 82% do número de processos actualmente tramitados na Região de Lafões, como podemos ver pelo quadro abaixo.

Quadro I

Efeitos da Reorganização Judiciária proposta pelo Governo no número de processos a tramitar em Lafões[6]

 

Comarcas Actuais
N.º Médio de Processos Entrados (2008-2010)
N.º de Processos Entrados após Reforma
N.ºde Processos que passarão a tramitar em Viseu
Oliveira de Frades
493
0
493
S. Pedro do Sul
555
263
292
Vouzela
413
0
413
Total de Lafões
1461
263
1198

 

Como bem se vê pelo Quadro I, a solução proposta pelo Governo não é adequada ao movimento processual registado na Região de Lafões, e dita a quase destruição das suas estruturas judiciais actualmente existentes, com o que não se pode concordar.

Assim, e sem embargo da nossa discordância de fundo com esta reforma proposta pelo Governo, propomos, em alternativa, 3 soluções alternativas para a Região de Lafões, sempre respeitando os princípios e parâmetros que presidem à proposta do Governo:

Solução A

- Duas Instâncias Locais de competência genérica, com repartição do território dos 3 Municípios, e com uma secção local do Ministério Público comum às duas Instâncias Locais.

- Cada secção poderia ser sedeada nas instalações dos tribunais existentes em cada uma das sedes de Município.

Solução B

- Uma Instância Local para a área dos 3 Municípios, com duas secções especializadas, uma Cível e outra Criminal, compreendendo uma secção local do Ministério Público.

- Cada secção poderia ser sedeada nas instalações dos tribunais existentes em cada uma das sedes de Município.

Solução C

- Qualquer uma das duas soluções anteriores, criando-se adicionalmente uma Secção Especializada em Grande Instância Cível e de Família e Menores da Instância Central, territorialmente competente para a área dos 3 Municípios, com funcionamento na sede de concelho onde não esteja instalada nenhuma Instância Local/Secção Especializada.

III – As estatísticas processuais das comarcas de Lafões demonstram a irrazoabilidade da proposta de reorganização do mapa judiciário na Região de Lafões, bem como a compatibilidade das propostas do Grupo Municipal do Bloco de Esquerda nesta matéria. Mesmo com os critérios que presidem à proposta do Governo, é possível servir melhor Lafões, sem por em causa os objectivos desta reforma.

Compatibilidade com as soluções A e B

Quadro II

Média de Inquéritos Penais entrados nos anos de 2008 a 2010[7]

Município
Inquéritos Penais
Oliveira de Frades
282
S. Pedro do Sul
410
Vouzela
367
Total
1059

 

O valor processual de referência da DGAJ, relativamente a Inquéritos Penais é de 800 processos por magistrado[8], o que é mais que satisfeito pelo número de Inquéritos Penais nas comarcas da Região de Lafões.

Estes valores sustentam a compatibilidade de qualquer das propostas apresentadas com os propósitos da reforma do mapa judiciário.

 

Quadro III

Movimento processual, considerando a atribuição de processos à Instância Central de Viseu, proposta pela reforma judiciária[9]

Município
Cível
Criminal
Total
Oliveira de Frades
108
102
210
S. Pedro do Sul
138
125
263
Vouzela
126
99
225
Total
384
326
698

 

 

O valor processual de referência da DGAJ para a Pequena e Média Instância Criminal é de 690 processos por Juiz, pelo que as comarcas de Lafões, permitem a criação de uma secção criminal com 356 processos por Juiz, colocando o rácio da Instância Local de Viseu em 1,82, ao invés do rácio previsto de 2,29, para o qual estão previstos 3 Juízes. O rácio da Secção Criminal da Instância Local de Lafões seria de 0,56, com um Juiz.

Já o valor processual de referência da DGAJ para a Pequena e Média Instância Cível é de 800 processos por Juiz, pelo que as comarcas de Lafões, permitem a criação de uma secção cível com 384 processos por Juiz, colocando o rácio da Instância Local de Viseu em 1,16, ao invés do rácio previsto de 1,65, para o qual estão previstos 2 Juízes. O rácio da Secção Cível da Instância Local de Lafões seria de 0,48, com um Juiz.

 

No entanto, e considerando que, neste caso, não seria levada em linha de conta o Juiz que seria colocado na Instância Local de S. Pedro do Sul, nos termos da proposta de reorganização, desafectar-se-ia um Juiz da Secção Criminal da Instância Local de Viseu, que a par do Juíz que seria colocado na Instância Local de S. Pedro do Sul, assegurariam, cada um, a Secção Cível e a Secção Criminal da Instância Local, ou as 2 Instâncias locais a criar em Lafões, assegurando-se desta forma a manutenção do quadro de juízes proposto para a comarca, sem prejuízo do equilíbrio do número de Juízes com o VPR relativo às diversas instâncias/secções.

Quadro IV

Processos de Grande Instância Cível e Criminal[10]

Município
Grande Instância Cível
Grande Instância Criminal
Total
Oliveira de Frades
32
2
34
S. Pedro do Sul
28
4
32
Vouzela
21
5
26
Total
81
11
92

 

O valor de referência processual da DGAJ relativamente às Grandes Instâncias Cíveis é 224 processos por Juiz[11], muito acima dos processos referentes às actuais comarcas de Lafões. No modelo proposto, o rácio da Secção Cível da Instância Central de Viseu é de 2,75[12], para 3 Juízes, e excluindo os processos das Comarcas de Lafões passa a ser de 2,39.

Quadro V

Processos de Família e Menores[13]

Município
Processos de Família e Menores
Oliveira de Frades
57
S. Pedro do Sul
60
Vouzela
34
Total
151

 

O valor de referência processual da DGAJ relativamente às instâncias de família e menores é de 733 processos[14], muito acima dos processos referentes às actuais comarcas de Lafões. No entanto é de realçar que o calor de referência processual para a Grande Instância Cível (incluindo processos de família e menores) é de 360 processos[15].

Assim, e na hipótese de junção, numa mesma Secção da Instância Central de Viseu, dos processos de Grande Instância Cível e de Família e Menores dos 3 Municípios de Lafões, atingiríamos um número total de 232 processos, isto é 0,64 do VPR da DGAJ.

Mais, esta Secção permitiria um maior equilíbrio entre o número de processos e o VPR, relativamente à 1.ª Secção de Família e Menores da Instância Central de Viseu, que passaria a ser de 1,32, em vez dos actuais 1,53, para 2 Juízes[16].

Assim, e atendendo aos rácios verificados, seria possível que o Juiz destinado a prover a aqui proposta 2.ª Secção Cível, e de Família e Menores da Instância Central de Viseu, competente para o território dos 3 Municípios de Lafões, fosse retirado, conforme mais conveniente, à Secção Cível ou à 1.ª Secção de Família e Menores da Instância Central de Viseu.

Quadro VI

Efeitos da Reorganização Judiciária proposta pelo Governo no número de processos a tramitar em Lafões

 

Comarcas Actuais
N.º Médio de Processos Entrados (2008-2010)
N.º de Processos (Proposta do Governo)
N.ºde Processos Soluções A e B
N.ºde Processos Solução C
Oliveira de Frades
493
0
--------
--------
S. Pedro do Sul
555
263
--------
--------
Vouzela
413
0
--------
--------
Total de Lafões
1461
263
698
930

 

IV – Qualquer das soluções aqui propostas pelo Grupo Municipal do Bloco de Esquerda é conforme com os princípios e critérios da Reorganização da Organização Judiciária proposta pelo Governo, e indubitavelmente serve melhor as populações da Região de Lafões que a proposta concreta do Governo.

Por nós, a manifestamo-nos pela adopção da solução C, atenta até a necessidade de uma maior proximidade dos processos de Família e Menores, atenta a delicadeza e urgência dos processos em causa, especialmente no que concerne a menores.

O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de Lafões não vê qualquer razão que impeça, por parte do Governo, o acolhimento de qualquer uma das propostas formuladas, que sendo mais vantajosas para a Região de Lafões que o modelo proposto, merecem o empenho das autarquias da Região de Lafões e dos organismos representativos do sector na região.

Por isso, apelamos aos órgãos das autarquias locais, aos órgãos da Ordem dos Advogados e da Câmara dos Solicitadores e às organizações representativas e sindicais de magistrados e funcionários judiciais, para que se empenhem em trabalhar estas, ou outras soluções, no interesse de melhor servir a Região de Lafões.

Lafões, e as suas populações merecem (e têm direito a) mais do que esta proposta do Governo oferece. Assim o queiram os lafonenses!

 

S. Pedro do Sul, 23 de Outubro de 2012

 

Os Deputados Municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda

 

(Rui Costa)

 

(Alberto Claudino Figueiredo)



[1] Ver definição do princípio, in “Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pág. 16, disponível in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[2] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pp. 410 e 414, disponível in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[3] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pp. 412, 490 e 495, disponível in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[4] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pontos i e j, pág. 18, disponível in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[5] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pp. 410 e 414, disponível in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[6] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pp. 404, disponível in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[7] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pág. 417, , disponível in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[8] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pág. 404, , disponível in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[9] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pág. 410, , disponível in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[10] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pág. 404, , disponível in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[11] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pág. 498, , disponível in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[12] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pág. 406, , disponível in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[13] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pág. 404, , disponível in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[14] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pág. 498, , disponível in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[15] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pág. 498, , disponível in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[16] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pág. 409, , disponível in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx

Sem comentários:

Enviar um comentário