Lafões e a Reorganização da Organização Judiciária
Estudo alternativo ao
modelo proposto pelo Governo
Sumário: Perante a proposta do Governo de Reorganização Judiciária, deixarão de tramitar na Região de Lafões 82% dos processos que actualmente aqui dão entrada e são tramitados, passando a correr os seus termos em Tribunais em Viseu. Dos 3 tribunais actualmente existentes, apenas sobreviverá o de S. Pedro do Sul, com apenas 263 processos dos 555 que actualmete dão entrada por ano, e muito próximo do número limite para o encerramento (250 processos). Os processos de Família e Menores da região, serão todos tramitados em Viseu. O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda, de acordo com os princípios estabelecidos pelo Governo, propõe uma alternativas a esta realidade, mantendo, no limite, 3 Tribunais na região (um deles com jurisdição sobre Família e Menores), passando com esta proposta a tramitar nos tribunais ínstalados na Região de Lafões 930 dos 1461 processos entrados, em média, e por ano, nas actuais comarcas da Região de Lafões. Mais que criticar, importa apontar alternativas. Haja em Lafões vontade para isso.
I - A proposta de reorganização
do mapa judiciário afecta de forma grave as populações do Distrito de Viseu, em
especial as populações da Região de Lafões.
Tal proposta, extingue as actuais
3 comarcas e propondo a sua integração na Comarca de Viseu, abrangendo toda a
área territorial do Distrito de Viseu[1].
Na Região de Lafões apenas
permanece uma instância local, territorialmente competente para o Município de
S. Pedro do Sul[2],
transitando a competência territorial dos Municípios de Vouzela e Oliveira de
Frades para a Instância Local de Viseu[3].
Com efeito, o número de processos
exigido para a manutenção de uma Instância local é de 250 processos[4], apenas sobrevivendo a
Instância Local de S. Pedro do Sul por 13 processos[5]. Poderá isto significar, a
prazo, e considerando os princípios desta reforma, a própria extinção da única
instância local que sobrevive na Região de Lafões.
As distâncias apontadas entre
Vouzela ou Oliveira de Frades a Viseu (mais de 30 km) desaconselham esta
proposta de reorganização do mapa judiciário, considerando que estas se situam
a 7 km uma da outra, situando-se ainda Oliveira de Frades a 14 km de S. Pedro
do Sul e Vouzela a 7 km de S. Pedro do Sul.
Mas muito mais importante é o
combate à desertificação e à concentração de serviços públicos que constitui
uma verdadeira política de interioricídio. Igualmente não despiciendo é o
efeito que a proximidade da justiça tem junto das populações, em especial em
matéria penal, permitindo uma maior aproximação aos fins de prevenção geral e
especial do Direito Penal.
Sem embargo de todas as
considerações negativas que se possa ter desta proposta de reforma judiciária,
é tempo de encontramos soluções que, no seu âmbito, sirvam da melhor forma as
populações dos Municípios que constituem a Região de Lafões.
É pois tempo de virar costas a
bairrismos e rivalidades inconsequentes, buscando uma solução equilibrada e que
assegure da melhor forma a actividade judicial na nossa Região. Tal importa, em
primeira linha, o acordo e conjugação de esforços dos autarcas e das estruturas
representativas da Ordem dos Advogados, Câmara dos Solicitadores, e das
associações sindicais e profissionais de magistrados judiciais, do Ministério
Público e dos funcionários judiciais.
II – No respeito pelos princípios
e critérios que correspondem à reorganização do mapa judiciário proposto pelo
Governo, sem qualquer aumento do número de magistrados, e sem por em causa o
equilíbrio entre o valor processual de referência e o número de juízes de cada
unidade, conforme adiante se fundamentará.
A solução proposta pelo Governo
fará com que, na Região de Lafões, apenas tramitem anualmente 263, dos actuais
1 461 processos entrados em média, por ano, nas actuais 3 comarcas.
Esta proposta do Governo afastará
da Região de Lafões o julgamento de 82% do número de processos actualmente
tramitados na Região de Lafões, como podemos ver pelo quadro abaixo.
Quadro I
Efeitos da Reorganização Judiciária proposta pelo Governo no número de
processos a tramitar em Lafões[6]
Comarcas Actuais
|
N.º Médio de Processos Entrados (2008-2010)
|
N.º de Processos Entrados após Reforma
|
N.ºde Processos que passarão a tramitar em Viseu
|
Oliveira de Frades
|
493
|
0
|
493
|
S. Pedro do Sul
|
555
|
263
|
292
|
Vouzela
|
413
|
0
|
413
|
Total de Lafões
|
1461
|
263
|
1198
|
Como bem se vê pelo Quadro I, a
solução proposta pelo Governo não é adequada ao movimento processual registado
na Região de Lafões, e dita a quase destruição das suas estruturas judiciais
actualmente existentes, com o que não se pode concordar.
Assim, e sem embargo da nossa
discordância de fundo com esta reforma proposta pelo Governo, propomos, em
alternativa, 3 soluções alternativas para a Região de Lafões, sempre
respeitando os princípios e parâmetros que presidem à proposta do Governo:
Solução A
- Duas Instâncias Locais de
competência genérica, com repartição do território dos 3 Municípios, e com uma
secção local do Ministério Público comum às duas Instâncias Locais.
- Cada secção poderia ser sedeada
nas instalações dos tribunais existentes em cada uma das sedes de Município.
Solução B
- Uma Instância Local para a área
dos 3 Municípios, com duas secções especializadas, uma Cível e outra Criminal,
compreendendo uma secção local do Ministério Público.
- Cada secção poderia ser sedeada
nas instalações dos tribunais existentes em cada uma das sedes de Município.
Solução C
- Qualquer uma das duas soluções
anteriores, criando-se adicionalmente uma Secção Especializada em Grande
Instância Cível e de Família e Menores da Instância Central, territorialmente
competente para a área dos 3 Municípios, com funcionamento na sede de concelho
onde não esteja instalada nenhuma Instância Local/Secção Especializada.
III – As estatísticas processuais
das comarcas de Lafões demonstram a irrazoabilidade da proposta de
reorganização do mapa judiciário na Região de Lafões, bem como a
compatibilidade das propostas do Grupo Municipal do Bloco de Esquerda nesta
matéria. Mesmo com os critérios que presidem à proposta do Governo, é possível
servir melhor Lafões, sem por em causa os objectivos desta reforma.
Compatibilidade com as soluções A e B
Quadro II
Município
|
Inquéritos
Penais
|
Oliveira
de Frades
|
282
|
S.
Pedro do Sul
|
410
|
Vouzela
|
367
|
Total
|
1059
|
O valor processual de referência
da DGAJ, relativamente a Inquéritos Penais é de 800 processos por magistrado[8], o que é mais que
satisfeito pelo número de Inquéritos Penais nas comarcas da Região de Lafões.
Estes valores sustentam a
compatibilidade de qualquer das propostas apresentadas com os propósitos da
reforma do mapa judiciário.
Quadro III
Movimento processual, considerando a atribuição de processos à
Instância Central de Viseu, proposta pela reforma judiciária[9]
Município
|
Cível
|
Criminal
|
Total
|
Oliveira
de Frades
|
108
|
102
|
210
|
S.
Pedro do Sul
|
138
|
125
|
263
|
Vouzela
|
126
|
99
|
225
|
Total
|
384
|
326
|
698
|
O valor processual de referência
da DGAJ para a Pequena e Média Instância Criminal é de 690 processos por Juiz,
pelo que as comarcas de Lafões, permitem a criação de uma secção criminal com
356 processos por Juiz, colocando o rácio da Instância Local de Viseu em 1,82,
ao invés do rácio previsto de 2,29, para o qual estão previstos 3 Juízes. O
rácio da Secção Criminal da Instância Local de Lafões seria de 0,56, com um
Juiz.
Já o valor processual de
referência da DGAJ para a Pequena e Média Instância Cível é de 800 processos
por Juiz, pelo que as comarcas de Lafões, permitem a criação de uma secção
cível com 384 processos por Juiz, colocando o rácio da Instância Local de Viseu
em 1,16, ao invés do rácio previsto de 1,65, para o qual estão previstos 2
Juízes. O rácio da Secção Cível da Instância Local de Lafões seria de 0,48, com
um Juiz.
No entanto, e considerando que,
neste caso, não seria levada em linha de conta o Juiz que seria colocado na
Instância Local de S. Pedro do Sul, nos termos da proposta de reorganização,
desafectar-se-ia um Juiz da Secção Criminal da Instância Local de Viseu, que a
par do Juíz que seria colocado na Instância Local de S. Pedro do Sul, assegurariam,
cada um, a Secção Cível e a Secção Criminal da Instância Local, ou as 2
Instâncias locais a criar em Lafões, assegurando-se desta forma a manutenção do
quadro de juízes proposto para a comarca, sem prejuízo do equilíbrio do número
de Juízes com o VPR relativo às diversas instâncias/secções.
Quadro IV
Processos de Grande Instância Cível e Criminal[10]
Município
|
Grande
Instância Cível
|
Grande
Instância Criminal
|
Total
|
Oliveira
de Frades
|
32
|
2
|
34
|
S.
Pedro do Sul
|
28
|
4
|
32
|
Vouzela
|
21
|
5
|
26
|
Total
|
81
|
11
|
92
|
O valor de referência processual
da DGAJ relativamente às Grandes Instâncias Cíveis é 224 processos por Juiz[11], muito acima dos
processos referentes às actuais comarcas de Lafões. No modelo proposto, o rácio
da Secção Cível da Instância Central de Viseu é de 2,75[12], para 3 Juízes, e
excluindo os processos das Comarcas de Lafões passa a ser de 2,39.
Quadro V
Processos de Família e Menores[13]
Município
|
Processos
de Família e Menores
|
Oliveira
de Frades
|
57
|
S.
Pedro do Sul
|
60
|
Vouzela
|
34
|
Total
|
151
|
O valor de referência processual
da DGAJ relativamente às instâncias de família e menores é de 733 processos[14], muito acima dos
processos referentes às actuais comarcas de Lafões. No entanto é de realçar que
o calor de referência processual para a Grande Instância Cível (incluindo
processos de família e menores) é de 360 processos[15].
Assim, e na hipótese de junção,
numa mesma Secção da Instância Central de Viseu, dos processos de Grande
Instância Cível e de Família e Menores dos 3 Municípios de Lafões, atingiríamos
um número total de 232 processos, isto é 0,64 do VPR da DGAJ.
Mais, esta Secção permitiria um
maior equilíbrio entre o número de processos e o VPR, relativamente à 1.ª
Secção de Família e Menores da Instância Central de Viseu, que passaria a ser
de 1,32, em vez dos actuais 1,53, para 2 Juízes[16].
Assim, e atendendo aos rácios
verificados, seria possível que o Juiz destinado a prover a aqui proposta 2.ª
Secção Cível, e de Família e Menores da Instância Central de Viseu, competente
para o território dos 3 Municípios de Lafões, fosse retirado, conforme mais
conveniente, à Secção Cível ou à 1.ª Secção de Família e Menores da Instância
Central de Viseu.
Quadro VI
Efeitos da Reorganização Judiciária proposta pelo Governo no número de
processos a tramitar em Lafões
Comarcas Actuais
|
N.º Médio de Processos Entrados (2008-2010)
|
N.º de Processos (Proposta do Governo)
|
N.ºde Processos Soluções A e B
|
N.ºde Processos Solução C
|
Oliveira de Frades
|
493
|
0
|
--------
|
--------
|
S. Pedro do Sul
|
555
|
263
|
--------
|
--------
|
Vouzela
|
413
|
0
|
--------
|
--------
|
Total de Lafões
|
1461
|
263
|
698
|
930
|
IV – Qualquer das soluções aqui
propostas pelo Grupo Municipal do Bloco de Esquerda é conforme com os princípios
e critérios da Reorganização da Organização Judiciária proposta pelo Governo, e
indubitavelmente serve melhor as populações da Região de Lafões que a proposta
concreta do Governo.
Por nós, a manifestamo-nos pela
adopção da solução C, atenta até a necessidade de uma maior proximidade dos
processos de Família e Menores, atenta a delicadeza e urgência dos processos em
causa, especialmente no que concerne a menores.
O Grupo Municipal do Bloco de
Esquerda na Assembleia Municipal de Lafões não vê qualquer razão que impeça,
por parte do Governo, o acolhimento de qualquer uma das propostas formuladas,
que sendo mais vantajosas para a Região de Lafões que o modelo proposto,
merecem o empenho das autarquias da Região de Lafões e dos organismos
representativos do sector na região.
Por isso, apelamos aos órgãos das
autarquias locais, aos órgãos da Ordem dos Advogados e da Câmara dos
Solicitadores e às organizações representativas e sindicais de magistrados e
funcionários judiciais, para que se empenhem em trabalhar estas, ou outras
soluções, no interesse de melhor servir a Região de Lafões.
Lafões, e as suas populações
merecem (e têm direito a) mais do que esta proposta do Governo oferece. Assim o
queiram os lafonenses!
S. Pedro do Sul, 23 de Outubro de
2012
Os Deputados Municipais, eleitos
pelo Bloco de Esquerda
(Rui Costa)
(Alberto Claudino Figueiredo)
[1] Ver definição do princípio, in “Linhas Estratégicas para a Reforma da
Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pág. 16, disponível in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[2] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da
Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pp. 410 e 414, disponível
in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[3] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da
Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pp. 412, 490 e 495,
disponível in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[4] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da
Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pontos i e j, pág. 18,
disponível in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[5] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da
Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pp. 410 e 414, disponível
in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[6]
Ver “Linhas Estratégicas para a
Reforma da Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pp. 404,
disponível in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[7] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da
Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pág. 417, , disponível in
http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[8] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da
Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pág. 404, , disponível in
http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[9] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da
Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pág. 410, , disponível in
http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[10] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da
Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pág. 404, , disponível in
http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[11] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da
Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pág. 498, , disponível in
http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[12] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da
Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pág. 406, , disponível in
http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[13] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da
Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pág. 404, , disponível in
http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[14] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da
Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pág. 498, , disponível in
http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[15] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da
Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pág. 498, , disponível in
http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
[16] Ver “Linhas Estratégicas para a Reforma da
Organização Judiciária”, 15 de junho de 2012, pág. 409, , disponível in
http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-justica/documentos-oficiais/201206221-linhas-estrategicas-reforma-organizacao-judiciaria.aspx
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