quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Recomenda à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul igualdade no tratamento dos munícipes no controlo da qualidade da água


Proposta de Recomendação

Recomenda à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul igualdade no tratamento dos munícipes no controlo da qualidade da água

(nos termos e para os efeitos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro)

Considerando que:
1 – O Direito à Água e ao Saneamento foi considerado um Direito Humano, pela Resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas n.º A/RES/64/292, adoptada em 28 de Julho de 2010[1].
2 – Tal resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas reconhece o direito ao acesso a água potável e ao saneamento como um Direito Humano essencial para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos, apelando para tal a que os Estados e  execução e tecnologia para a aumentar os esforços com vista a assegurar a todos o acesso físico e economicamente comportável a água potável e saneamento.
3 – Já em Novembro de 2002, o Comité das Nações Unidas para os Direitos Económicos, Sociais e Culturais adoptou o seu comentário geral Nº 15 sobre a Convenção Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais[2], reconhecendo o direito à água e afirmando que o direito humano à água prevê que todos tenham água suficiente, segura, aceitável, fisicamente acessível e a preços razoáveis para usos pessoais e domésticos, proibindo ainda toda e qualquer forma de discriminação no acesso à água e saneamento, designadamente quanto aos estratos mais vulneráveis das populações.
 
4 – Conforme referido em “The Right to Water – Factseet n.º 35”, da autoria do Gabinete do Alto Comissário para os Direitos Humanos da ONU[3], o preço directo e indirecto dos serviços de água e saneamento não devem impedir ninguém de aceder a esses serviços e não devem comprometer a capacidade de gozo de outros Direitos Humanos, designadamente o direito à alimentação, à habitação e à saúde[4].

5 – A natureza de Direito Humano reconhecida ao direito à água e ao saneamento determina que a sua concretização tenha especial cuidado com o Princípio da Igualdade (artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa).
 
6 – Atentas as características do território do Município de S. Pedro do Sul, especialmente quanto à dispersão demográfica, existem lugares e habitações que não possuem possibilidade de acesso à rede pública de abastecimento de água existente, não se vislumbrando também, em muitos casos, viabilidade económica na extensão da rede para aí assegurar a existência de rede pública.
 
7 – Uma das vertentes do Direito à Água é a sua qualidade, pelo que importa assegurar a segurança do consumo de água, através do controlo dessa qualidade.

8 – Considerando o custo significativo da análise química e bacteriológica da água, e considerando ainda a desigualdade no acesso e controlo da qualidade da água entre aqueles que possuem possibilidade de ligação à rede pública e dos que não possuem, importa encontrar mecanismos para esbater essa desigualdade.
 
9 – Assim, seria adequado que o Município comparticipasse nos custos de tais análises à qualidade de águas particulares utilizadas para fins domésticos, quando o munícipe habite permanentemente em lugar ou habitação sem possibilidade de ligação à rede pública de abastecimento de água.

10 – Compete à Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução das atribuições da autarquia”.
 
A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em Sessão Ordinária a 25 de Fevereiro de 2013, no uso da competência que lhe é conferida nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, delibera:

Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que adopte, quanto antes, medidas que lhe permitam comparticipar nos custos de análises à qualidade de águas particulares utilizadas para fins domésticos, quando o munícipe habite permanentemente em lugar ou habitação sem possibilidade de ligação à rede pública de abastecimento de água.

S. Pedro do Sul, 17 de Fevereiro de 2013

Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,



Rui Costa

 

Alberto Claudino Figueiredo

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