segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Recomenda à Câmara Municipal que se disponibilize para apoiar uma eventual edição em papel da obra “Lafões – História e Património”, da autoria de Jorge Adolfo M. Marques


Proposta de Recomendação

Recomenda à Câmara Municipal que se disponibilize para apoiar uma eventual edição em papel da obra “Lafões – História e Património”, da autoria de Jorge Adolfo M. Marques
(nos termos e para os efeitos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro)

Considerando que:
1 – A maioria do actual território do Município de S. Pedro do Sul integrou, até 1836, o extinto concelho de Lafões.
2 – Existe, ainda hoje, uma grande afinidade dos habitantes do Município de S. Pedro do Sul com o território e identidade de Lafões.
3 – Importa apoiar o trabalho científico na historiografia quer do Município de S. Pedro do Sul, quer da Região de Lafões, onde está integrado, devendo-se valorizar a produção de informação nessa área.
4 – Importa igualmente, atento o relevo económico do turismo no Município divulgar a nossa cultura e património, promovendo ao máximo a sua disponibilização pelos mais diversos canais.
5 – O Professor Jorge Adolfo M. Marques, possuindo importantes laços afectivos com a Região de Lafões, a ela tem dedicado parte considerável da sua produção científica.
6 – Foi recentemente apresentado o livro “Lafões – História e Património”, da autoria de Jorge Adolfo M. Marques, apenas editado em versão digital pela Editora Edições Esgotadas[1], contendo valiosa informação e ilustrações, permitindo-nos destacar a fotografia da já desaparecida “Casa da Cãmara” do extinto concelho do Banho.
7 – A qualidade da obra merece uma edição em suporte papel, acentuando a dignidade e importância do trabalho levado a cabo pelo autor, apenas não se tendo verificado tal edição considerando os seus custos.
8 – Compete à Câmara Municipal, nos termos do artigo 64.º, n.º 1, alínea t) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro Promover a publicação de documentos, anais ou boletins que interessem à história do município.
9 – Compete ainda à Câmara Municipal, nos termos do artigo 64.º, n.º 2, alínea m) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, nos termos da lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal.
10 – Compete à Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução das atribuições da autarquia”.

A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em Sessão Ordinária a 25 de Fevereiro de 2013, no uso da competência que lhe é conferida nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, delibera:

Recomendar à Câmara Municipal que se disponibilize para apoiar uma eventual edição em papel da obra “Lafões – História e Património”, da autoria de Jorge Adolfo M. Marques, que apenas se encontra actualmente disponível em edição electrónica.
S. Pedro do Sul, 17 de Fevereiro de 2013


Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,

 

Rui Costa

 


Alberto Claudino Figueiredo

 

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