quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Tarifário Social de Água, Saneamento e RSU - Proposta de Recomendação


Proposta de Recomendação

 

Recomenda à à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul a criação de Tarifário Social para os serviços de abastecimento de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos

 

Considerando que:

 

1 – O País se encontra em grave retracção económica, muito causada pelas políticas de austeridade deste Governo, e do cumprimento do memorando de entendimento com a Troika.

 

2 – Os serviços de abastecimento público de água, saneamento básico e recolha de resíduos sólidos urbanos são serviços públicos essenciais, dos quais ninguém deve ser privado.

 

3 – A Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, com a aprovação da adesão ao PAEL, se comprometeu à adaptação do tarifário destes serviços às recomendações da ERSAR.

 

4 – A Recomendação n.º 01/2009 da ERSAR prevê a adopção de um regime de tarifários especiais, vocacionados para agregados familiares de menores rendimentos, para agregados familiares numerosos e para IPSS’s, ONG’s sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja acção social o justifique, conforme infra se transcreve:

 

“3.1.3 Tarifários especiais

 

1. As tarifas de abastecimento, saneamento e gestão de resíduos devem ser reduzidas quanto a utilizadores finais domésticos cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse determinado valor, a fixar pela entidade titular, o qual não deve exceder o dobro do valor anual da retribuição mínima mensal garantida.

 

2. A redução recomendada no tarifário social descrito no número anterior, no caso dos serviços de águas, deve concretizar-se através da isenção das tarifas fixas e da aplicação ao consumo total do utilizador das tarifas variáveis do A primeiro escalão, até ao limite mensal de 15 m³ e, no caso dos serviços de gestão de resíduos, pela isenção da respectiva tarifa fixa.

 

3. As tarifas de abastecimento, saneamento e gestão de resíduos podem igualmente ser reduzidas no tocante a instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja acção social o justifique.

 

4. A redução descrita no número anterior não deve corresponder a valores inferiores às tarifas aplicadas pela entidade gestora a utilizadores finais domésticos.

 

5. As tarifas de abastecimento, saneamento e gestão de resíduos podem também ser reduzidas em função da composição do agregado familiar dos utilizadores finais domésticos.

 

6. A redução descrita no número anterior deve concretizar-se pelo ajustamento dos escalões de consumo previstos no n.º 2 do Ponto 3.2.2.2 em função da dimensão do agregado familiar, nos termos definidos pela entidade titular.

 

7. Os utilizadores que pretendam beneficiar dos tarifários especiais previstos nos números anteriores devem fazer prova dos requisitos exigidos para a sua aplicação, designadamente através da entrega de cópia da declaração ou nota de liquidação do IRS ou outro meio considerado idóneo pela entidade gestora.

 

8. A aplicação dos tarifários especiais deve ser feita por período de três anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que a entidade gestora deve notificar o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.

 

9. A entidade gestora deve proceder a uma ampla divulgação da existência dos tarifários especiais disponíveis e implementar procedimentos simples de adesão por parte dos utilizadores finais elegíveis.

 

10. Ressalvado o tarifário social previsto no número 1 do presente Ponto, não devem empregar-se tarifas que apelem ao valor do rendimento, património ou volume de negócios do utilizador final.”

 

5 – No Regulamento e Tabela de Tarifas em vigor no Município de S. Pedro do Sul não existe, ainda, qualquer adaptação dos tarifários às famílias de menores rendimentos e às famílias numerosas.

 

 

6 – O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda tem uma interpretação diversa do que deveriam ser estes tarifários especiais, bem vincada no exercício do Direito de Audição sobre os Documentos Previsionais para 2013, apontando para outros valores e condições, que se transcrevem:

 

“Por titulares de baixos rendimentos devem ser considerados os agregados familiares cuja média de rendimento dos maiores de idade seja inferior a 1,25 da Remuneração Mínima Mensal Garantida, e por famílias numerosas os agregados familiares compostos por mais de 5 indivíduos, operando-se uma redução de 50% das taxas e tarifas no primeiro caso, e de 40% no segundo caso, optando cada agregado familiar pela solução que lhe seja mais vantajosa.

Os desempregados inscritos no Centro de Emprego e que não aufiram de subsídio de desemprego, bem como os beneficiários do Rendimento Social de Inserção, e que consumam até 5 m3 de água por mês, pagarão uma tarifa única, relativamente a todos os serviços de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos, no montante de € 2,5.”

 

7 – É da competência própria da Câmara Municipal a fixação de preços e de tarifas (artigo 64.º, n.º 1, alínea j)), podendo no entanto a Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, “Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução das atribuições da autarquia”.

 

8 – Tal repartição de competências, aconselha a deixar alguma margem de apreciação à Câmara Municipal, procurando atingir o máximo consenso nesta Assembleia Municipal.

 

A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em Sessão Ordinária a 10 de Dezembro de 2012, no uso da competência que lhe é conferida nos termos do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, delibera:

 

I – Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que adopte, quanto antes, tarifários especiais relativamente ao abastecimento público de água, serviço de saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos para utilizadores domésticos que tenham baixos rendimentos e que se integrem em agregados familiares numerosos.

 

II – Que tal alteração tarifária seja, pelo menos, nos moldes mais favoráveis prescritos no ponto 3.1.3 da Recomendação n.º 01/2009 da ERSAR.

 

S. Pedro do Sul, 5 de Dezembro de 2012

 

Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,

 

 

(Rui Costa)

 

(Alberto Claudino Figueiredo)

 

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Moção - Recusa da Reorganização Administrativa das Freguesias


Moção

Recusa da Reorganização Administrativa das Freguesias

 

Considerando que:

1 – A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, em Sessão Ordinária, realizada a 6 de Fevereiro de 2012, deliberou aprovar, por maioria, com 32 votos favoráveis, uma moção onde concluia: “1 – Assumir a defesa da realização obrigatória de referendos locais, nas autarquias afectadas, quando esteja em causa a criação, extinção, fusão ou alteração territorial das autarquias locais. 2- Rejeitar a extinção de qualquer uma das freguesias que integram o Município de S. Pedro do Sul.”

 
2 - A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, em Sessão Ordinária, realizada a 24 de Abril de 2012, deliberou aprovar, por maioria, com 29 votos favoráveis e 9 abstenções, uma moção onde concluía, relativamente á Proposta de Lei n.º 44/XII: “(…) repúdio pela aprovação desta Lei, afirmando a Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul a sua oposição a qualquer extinção de Freguesias no nosso Concelho!”

3 - A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, em Sessão Extraordinária, realizada a 12 de Outubro de 2012, deliberou aprovar:

a)      Proposta de oposição à extinção de freguesias, subscrita pelo Grupo Municipal do PSD, por maioria, com 30 votos a favor e 5 abstenções, que concluía: “A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul entende não apresentar nenhuma proposta de pronúncia ou não pronúncia, já que não é visível na presente lei qualquer benefício para as populações que representamos. Antes pelo contrário, viria a provocar um maior afastamento entre eleitores e eleitos e dificultaria irremediavelmente o acesso das populações aos centros de decisão administrativos. Propõe, ao invés, a suspensão desta Reforma Administrativa Autárquica, ciente que deste modo está a corresponder à vontade da população de S. Pedro do Sul.”

b)      Proposta de Pronúncia sobre a Reorganização Territorial Autárquica, subscrita pelo Grupo Municipal do Bloco de Esquerda, por maioria, com 16 votos a favor, 14 votos contra e 4 abstenções, que concluía entre outras: “3 – Ao abrigo do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, solicitar a Suas Excelências, os Senhores Deputados à Assembleia da República, a revogação da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio. 4 – Ao abrigo do artigo 11.º, n.º 1 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, pronunciar-se pela manutenção de todas as 19 freguesias compreendidas no Município de S. Pedro do Sul.”.

c)       Moção, subscrita pelo Grupo Municipal do Partido Socialista, por maioria, com 14 votos a favor 20 abstenções, que concluía por “um voto se suspensão imediata da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio”.

4 – A Unidade Técnica que funciona junto da Assembleia de Freguesia, contrariando as posições assumidas pela Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, elaborou uma proposta de reorganização do territorial das freguesias do Município de S. Pedro do Sul, propondo quanto ao Município de S. Pedro do Sul a agregação das freguesias de: S. Pedro do Sul, Várzea e Baiões, Carvalhais e Candal, Santa Cruz da Trapa e S. Cristóvão de Lafões e S. Martinho das Moitas e Covas do Rio.

 
5 – Entretanto, deu entrada na Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 320/XII, do PPD/PSD e CDS-PP, que aplica a Reforma Administrativa Territorial Autárquica, propondo quanto ao Município de S. Pedro do Sul o resultado da proposta da Unidade Técnica.


6 – Igualmente deu entrada na Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 298/XII, do BE e o Projecto de Lei n.º 303/XII, do PCP, que propõem a revogação da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, de acordo com as deliberações desta Assembleia Municipal referidas em 4, 7 e 9 b).
 



8 - O Projecto de Lei n.º 298/XII, do BE e o Projecto de Lei n.º 303/XII, do PCP, serão discutidos e votados no dia 14 de Dezembro de 2012.

Assim, a Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em sessão ordinária em 10 de Dezembro de 2012, ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.º 1, alínea o) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, delibera: 

I – Reafirmar as deliberações já tomadas nesta matéria e referidas em 1, 2 e 3, defendendo a manutenção das actuais 19 freguesias que integram o Município de S. Pedro do Sul.

II - Repudiar o  Projecto de Lei n.º 320/XII .

III – Apoiar a revogação da Lei n.º 22/2012, e, consequentemente, o Projecto de Lei n.º 298/XII, do BE e o Projecto de Lei n.º 303/XII, do PCP.

IV - Aprovar esta deliberação em minuta, e com efeitos imediatos, e proceder à sua remessa a Suas Excelências o Presidente da República, a Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, o Secretário de Estado da Administração Local e aos líderes dos Grupos Parlamentares representados na Assembleia da República.

S. Pedro do Sul, 5 de Dezembro de 2012
 
Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,

 

(Rui Costa)

 
 

(Alberto Claudino Figueiredo)

Moção - Pela Democracia Local (Posição sobre a Proposta de Lei n.º 104/XII)


Moção

Pela Democracia Local

 

A Proposta de Lei n.º 104/XII, do Governo, vem propor um novo regime jurídico para os órgãos das freguesias e dos municípios e para as áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais.

 

No que tange ás competências dos órgãos dos municípios e freguesias, a Proposta de Lei n.º 104/XII não apresenta grandes inovações.

 

O actual sistema de governo dos municípios consagra a eleição directa da Câmara e Assembleia Municipal, o que deveria ditar um maior equilíbrio na repartição de competência entre estes órgãos.

 

Por outro lado, o artigo 239.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa é claro ao prever que as autarquias locais compreendem na sua organização uma assembleia eleita dotada de poderes deliberativos e de um órgão executivo perante ela responsável.  Luís Fábrica e Joana Colaço, em anotação a este preceito são muito críticos á solução atual: “A eliminação do poder de destituição da câmara, às mãos do legislador ordinário, veio consolidar esta posição – constitucionalmente muito questionável – no sentido da independência do executivo perante a assembleia e a recondução desta ao limiar da irrelevância.”, in Constituição Portuguesa Anotada, org. Jorge Miranda e Rui Medeiros, Tomo III, Coimbra Editora, 2007.

 

Ora, a Proposta de Lei n.º 104/XII faz o caminho inverso, ao eliminar a competência expressa das Assembleias Municipais e das Assembleias de Freguesia para aprovar moções de censura aos respectivos órgãos executivos, independentemente dos seus efeitos. E este é, a nosso ver, um mau caminho.

 

Prevê ainda a Proposta de Lei n.º 104/XII novos poderes tributários propostos para as áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, que passam a dar obrigatoriamente parecer às assembleias municipais em matéria de fixação de taxas, impostos e exercício de poderes tributários, condicionando o papel dos membros das assembleias municipais, cuja legitimidade resultante de eleição directa é assim condicionada.

 

Ao propor este novo regime jurídico, a Proposta de Lei n.º 104/XII vem estabelecer um novo modelo de governação para as áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, cuja grande novidade é a existência, como órgão executivo, de um Conselho Executivo, remunerado, e indirectamente eleito por um colégio eleitoral, que se dissolve após a eleição.

 

Já o órgão deliberativo, passa a ser o Conselho Intermunicipal, composto exclusivamente pelos Presidentes de Câmara dos municípios que integram a área metropolitana/comunidade intermunicipal, extinguindo-se, por esta via, as actuais assembleias metropolitanas/intermunicipais.

 

A extinção das assembleias metropolitanas/intermunicipais, nos moldes propostos, diminuirá a democraticidade do sistema de governo das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, por três razões fundamentais:

a)      Em primeiro lugar, porque considerando a igual legitimidade democrática das câmaras municipais e assembleias municipais, aliás resultantes de eleições distintas, mas por regra simultâneas e com o mesmo universo eleitoral activo, as assembleias municipais ficarão arredadas de uma intervenção permanente, através dos seus membros, na governação das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais;

b)      Em segundo lugar, porque a actual representatividade das assembleias metropolitanas/intermunicipais, designadamente no que concerne às diferenças populacionais entre municípios, é totalmente abandonada, passando o conselho metropolitano/intermunicipal, enquanto exclusivo órgão deliberativo, a assegurar uma igual representação de cada município, independentemente da respectiva população;

c)      Em terceiro lugar, porque a eleição da Comissão Executiva por um colégio eleitoral distinto do órgão deliberativo e fiscalizador diminui a responsabilidade política daquela.

 

Acrescem ainda a estas três razões fundamentais, outros aspectos importantes que atestam a diminuição da democraticidade do sistema de governo proposto para as áreas metropolitanas/comunidades Intermunicipais, como sejam a reserva de iniciativa para a apresentação de listas e a não proporcionalidade da eleição das comissões executivas, ou a regressão da proporcionalidade na definição do colégio eleitoral, face à votação directa para as assembleias municipais, eliminando assim o papel dos partidos de menor dimensão.

 

Todo este défice democrático proposto é tanto mais grave quanto maior é o leque de atribuições e competências das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, de resto um dos objectivos da Proposta de Lei n.º 104/XII.

 

Aliás, neste campo, especial cuidado merece a nova competência regulamentar com eficácia externa e os poderes tributários propostos para as áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais.

 

O aumento das atribuições e competências das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais exige, sem dúvida, uma maior legitimidade democrática dos seus órgãos, e um reforço do equilíbrio do papel das assembleias municipais, relativamente ao papel das câmaras municipais. A Proposta de Lei n.º 104/XII faz exactamente o contrário.

 

É tempo de se ir pensando em dotar de eleições directas alguns dos órgãos das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, em nome do reforço da Democracia Local.

 

Assim, a Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, reunida em sessão ordinária em 10 de Dezembro de 2012, ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.º 1, alínea o) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, delibera:

a)      Exprimir a sua preferência por um reforço das competências dos órgãos deliberativos das autarquias locais;

b)      Exprimir o seu desacordo com a supressão das competências das assembleias de freguesia e das assembleias municipais para a aprovação de moções de censura aos respectivos órgãos executivos;

c)      Exprimir as suas reservas quanto à partilha de competências do exercício de poderes tributários entre municípios e áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais;

d)      Exprimir o seu desacordo com o sistema de governo proposto para as áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais na Proposta de Lei n.º 104/XII;

e)      Exprimir o seu desejo num maior papel das assembleias municipais na governação das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, relativamente ao modelo proposto na Proposta de Lei n.º 104/XII;

f)       Exprimir a sua preferência por um sistema de governo das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais que assegure, ainda que parcialmente, a eleição directa dos órgãos representativos das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais;

g)      Exprimir a necessidade de assegurar, por via da proporcionalidade, a participação das várias forças políticas presentes no panorama autárquico;

h)      Aprovar esta deliberação em minuta, e com efeitos imediatos, e proceder à sua remessa a Suas Excelências a Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, o Secretário de Estado da Administração Local e aos líderes dos Grupos Parlamentares representados na Assembleia da República.

 

S. Pedro do Sul, 5 de Dezembro de 2012

 

 

Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,

 

 

 

 

 

 

(Rui Costa)

 

 

 

 

 

 

(Alberto Claudino Figueiredo)

 

 

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Orçamento e Plano 2013: As propostas do Bloco de Esquerda


Propostas do Grupo Municipal do Bloco de Esquerda na audição, ao abrigo do Estatuto de Oposição, relativamente à elaboração dos Documentos Previsionais para 2013 do Município de S. Pedro do Sul

Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul

No exercício do direito legal e dever político de audição relativamente à elaboração dos Documentos Previsionais para 2013 do Município de S. Pedro do Sul, vem o Grupo Municipal do Bloco de Esquerda apresentar as suas propostas para os mesmos:

Considerações Prévias

1 – O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda alerta para a necessidade de o Município de S. Pedro do Sul proceder com a prudência necessária para não voltar a ficcionar receitas orçamentais irrealizáveis, designadamente as provenientes da venda de bens de investimento, pelo que se manifesta profunda reserva relativamente à inscrição dos seguintes montantes:

a)       € 2.588.687, na conta de classificação económica 090310, relativa à venda de edifícios;

b)      € 1.121.078, na conta de classificação económica 050703, relativa a rendimentos de propriedade provenientes de empresas privadas;

c)       € 1.216.934, na conta de classificação económica 0511, relativa a rendimentos de propriedade provenientes de activos incorpóreos.

Foi, aliás, esta prática orçamental que levou à adesão do Município de S. Pedro do Sul ao PAEL, com todas as consequências negativas que advirão para os munícipes e para os futuros órgãos autárquicos.

2 – Com excepção das reservas expressas em 1, o Grupo Municipal do Bloco de Esquerda considera esta primeira versão dos Documentos Previsionais para 2013 exequível, sendo certo que o montante que excede a habitual execução orçamental de cerca de € 15 000 000, provém do endividamento contratado no âmbito do PAEL (€ 3 613 764) e da comparticipação financeira da UE em projectos co-financiados (€ 3 541 576).

3 – Tendo em conta o PAEL, e a realização de duas grandes obras com recurso a fundos comunitários, os documentos previsionais para 2013, centram-se:

a)      No pagamento de despesas já executadas (€7.700.084), no âmbito da execução das Grandes Opções do Plano);

b)      Na construção do novo Centro Escolar de S. Pedro do Sul (€ 2 232 342) e na Requalificação Urbana do Centro Histórico de S. Pedro do Sul (€ 1 276 816), representando mais de metade do montante relativo a execuções das Grandes Opções do Plano relativas a 2013 (um total de € 10.318.574);

 

Sugestões de Alteração

Competindo à Câmara Municipal, em primeira linha, a aprovação dos documentos previsionais, e sem prejuízo das reservas e discordâncias de fundo do Bloco de Esquerda, quanto à elaboração destes documentos, tal como nos foram apresentados em versão ainda não aprovada, o Bloco de Esquerda, no respeito pela estrutura do documento, apresenta algumas sugestões de modificação que não desequilibram a dotação global de receita e despesa prevista, procurando dar o seu melhor contributo nestas circunstâncias.

Assim, propomos alterações que implicam aumento de despesa (€ 262 000) e diminuição de receita (€ 261 978,75), num total de € 529 978,75, apresentando igualmente propostas de redução da despesa (€ 537 979) para não por em causa o legalmente exigido equilíbrio orçamental.

Aumento de Despesa orçamentada para 2013 – Total € 262 000

1 - Considerando a actual conjuntura sócio-económica, e o seu previsível agravamento para o próximo ano, o Bloco de Esquerda propõe a criação de um Gabinete de Crise Social, com uma dotação de € 100 000, destinado a apoiar famílias carenciadas na satisfação das suas necessidades básicas, nos termos de regulamento a aprovar.

2 - Implementação de um sistema de empréstimo de manuais escolares, em que as famílias carenciadas tenham acesso a livros e outros materiais. Esta Livraria Social Escolar, para além de uma dotação de € 15 000 pelo Município, poderia beneficiar com campanhas de sensibilização da população, criando locais de entrega e levantamento de materiais escolares.

3 – Reforço das dotações dos projectos das Grandes Opções do Plano para 2013, relativos a Acção Social Escolar e Fundo Social de Apoio à Habitação em € 32 000, em vez dos actuais € 18 000 previstos.

4 - Inscrição nas Grandes Opções do Plano de programa destinado ao incentivo da produção de produtos agrícolas,  destinados ao auto-consumo, e preservação do espaço rural, com a dotação para 2013 de € 10 000.

5 - Criação de Projectos nas Grandes Opções do Plano destinadas à conservação e requalificação dos espaços envolventes da Pedra Escrita de Serrazes, do Castro da Cárcoda, do Castro da Senhora da Guia e do Castro do Banho, cada um dotado com € 5 000, num total de € 20 000, a reforçar caso se obtenham fundos comunitários para o efeito.

6 – Reforço da dotação do projecto das Grandes Opções do Plano para 2013, relativo a Acção Fomento à Cultura em € 20 000, em vez dos actuais € 5 000 previstos.

7 – Inscrição nas Grandes Opções do Plano de programa destinado à classificação, divulgação e preservação do acervo fotográfico do Mestre Edgard de Vasconcelos, com a dotação para 2013 de € 10 000.

8 – Reforço dos subsídios às corporações de bombeiros da área do Município, no montante global de € 75 000, considerando as dificuldades de financiamento resultantes de várias alterações legislativas, nomeadamente no quadro do transporte de doentes.

Redução de Despesa orçamentada para 2013 - Total € 636 979

1 – Congelamento do Projecto 21/2004 (Infraestruturas para a iluminação do Complexo Desportivo da Pedreira), passando a sua dotação de € 109 900 para € 100, diferindo-se a sua orçamentação e realização para os anos seguintes. Diminui a despesa, no ano de 2013 em € 109 800.

2 – Redução da verba orçamentada para Fomento Desportivo 2013 (projecto 2013/5003), de € 109 000 para € 70 000, devendo a redução ser menos acentuada nos escalões juvenis. Diminui a despesa, no ano de 2013 em € 39 000.

3 – Congelamento do Projecto n.º 2011/41 (Requalificação da Av. de Várzea), que passará a estar orçado, relativamente a 2013 em € 100 (em vez de € 100 000) para terrenos e € 100 (em vez de € 375 000) para obra, diferindo-se a sua orçamentação e realização para os anos seguintes. Diminui a despesa, no ano de 2013 em € 374 900.

4 – Fim da atribuição de despesas de representação ao pessoal dirigente. no montante global de € 14 279, assim distribuídos:

a)      € 7 764 no Departamento de Administração Geral (verba 02 010111 do Orçamento da Despesa, classificação económica);

b)      € 6 515 no Departamento Técnico (verba 03 010111 do Orçamento da Despesa, classificação económica);

 

Diminuição da receita – Total 261 968,75

1 – Adopção imediata do Tarifário Social de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos, previsto nas Recomendações da ERSAR n.º 01/2010 e 02/2010, quer para famílias numerosas, quer por titulares de baixos rendimentos. A obrigação do Município de S. Pedro do Sul em cumprir com as recomendações da ERSAR, na fixação de tarifas de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos, pese embora a sua gravidade, para a qual alertámos na votação da adesão ao PAEL, implica a adopção dos tarifários sociais. O caracter essencial destes serviços, prestados em exclusivo pelo Município, assim o exige.

Por titulares de baixos rendimentos devem ser considerados os agregados familiares cuja média de rendimento dos maiores de idade seja inferior a 1,25 da Remuneração Mínima Mensal Garantida, e por famílias numerosas os agregados familiares compostos por mais de 5 indivíduos, operando-se uma redução de 50% das taxas e tarifas no primeiro caso, e de 40% no segundo caso, optando cada agregado familiar pela solução que lhe seja mais vantajosa.

Os desempregados inscritos no Centro de Emprego e que não aufiram de subsídio de desemprego, bem como os beneficiários do Rendimento Social de Inserção, e que consumam até 5 m3 de água por mês, pagarão uma tarifa única, relativamente a todos os serviços de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos, no montante de € 2,5.

Os valores das receitas destas taxas e tarifários, estimados para 2013, são:

a)      Taxa de Conservação do Saneamento: € 32 134;

b)      Tarifa de Saneamento: € 4 999;

c)      Tarifa de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos: € 274 163;

d)      Tarifa de Abastecimento de Água: € 157 597;

Os tarifários sociais deverão ser estabelecidos por regulamento da Câmara Municipal, pelo que não se pode orçamentar, com todo o rigor, os seus efeitos na diminuição da receita. No limite, a redução de receita pode atingir 50%, num total de € 234 446,50.

2 – Isenção de taxas e licenças de obras particulares em prédios sitos na área abrangida pelas obras de requalificação do Centro Histórico de S. Pedro do Sul, como incentivo à participação dos particulares neste objectivo. Pese embora ser dificilmente contabilizável o impacto desta medida, assumimos que possa representar, face aos valores Orçamentados, uma quebra de receitas de 25%, ou seja, € 17 417,75.

3 – Redução de taxas de publicidade às empresas com volume de negócios inferior a € 250 000, como medida de apoio às Micro e Pequenas Empresas, já fustigadas com a quebra da procura interna. Considerando que o valor orçamentado é de € 14 435, e sendo os efeitos desta medida dificilmente concretizáveis, admitimos uma quebra de receitas de 70%, num total de € 10 104,50.

Outras observações e sugestões

1 – O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda lamenta que ainda não tenham sido cumpridas pela Câmara Municipal as recomendações aprovadas pela Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, em 6 de Fevereiro de 2012, que permitiriam uma diferente, e eventualmente mais justa, tributação do IMI, o que se recomenda que se faça em 2013.

2 – Entendemos ainda, em matéria fiscal, que se poderia e deveria ter isentado de derrama as empresas com volume de negócios inferior a € 150 000, e estudado a devolução aos contribuintes de, pelo menos, parte da participação do Município no respectivo IRS, de resto como temos vindo a advogar.

3 – Revisão da Tabela de Taxas e Licenças, eliminando algumas ilegalidades na fixação do valor das taxas, para as quais alertámos em sede da sua aprovação, e adequação de alguns valores notoriamente exagerados.

4 – Novo modelo de tarifas para a recolha de Resíduos Sólidos Urbanos, de acordo com o Princípio do Poluidor Pagador, fazendo uma mais justa repartição de encargos pelos utilizadores e privilegiando a separação de resíduos.

5 – Há medidas que tardam em ser tomadas, e foram já sugeridas pelo Grupo Municipal do Bloco de Esquerda, como sejam:

a)      Utilização preferencial de software livre, aliviando os custos do Município com a respectiva aquisição de licenças;

b)      Adopção de medidas de eficiência energética nos edifícios municipais, permitindo reduzir os custos energéticos;

c)      Utilização dos edifícios municipais para a produção de energias alternativas.

6 – Sugerimos ainda a redução de custos com a iluminação pública, propondo que a mesma seja numa primeira fase alternada, e numa segunda fase volte ao inicial, mas equipada com lâmpadas que permitam uma redução dos consumos.

7 – Um maior investimento na cultura, considerando a urgência na criação de um Museu Municipal, inexplicavelmente inexistente num município com a vocação turística de S. Pedro do Sul.

8 – Saudamos, por último, a introdução, em curso, do Orçamento Participativo, enquanto instrumento de participação e cidadania, manifestando interesse de, em momento oportuno, formular sugestões quanto ao regulamento do mesmo.

S. Pedro do Sul, 3 de Dezembro de 2012

Aceite pois os nossos protestos da mais elevada estima e consideração pessoal,

 

Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,

 

(Rui Costa)

 

 

(Alberto Claudino Figueiredo)

Inclusão de pontos na ordem de trabalhos da Sessão Ordinária de 10 de Dezembro de 2012 da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul


REQUERIMENTO

Assunto: Inclusão de pontos na ordem de trabalhos da Sessão Ordinária de 10 de Dezembro de 2012 da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul

Data: 3 de Dezembro de 2012

Exm.ª Senhora Presidente da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul

 

Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro vêm requerer a inclusão dos seguintes assuntos na Ordem do Dia da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul a ter lugar em 10 de Dezembro de 2012:

            1 – Discussão e Votação de Proposta de Destituição da Ex.ma Senhora Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 46.º, n.º 2 da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro

            2 - Discussão e Votação de Proposta de Recomendação à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul para a criação de Tarifário Social para os serviços de abastecimento de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos.

            3 - Discussão e Votação de Proposta de Recomendação à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul para alteração do Regulamento de Tarifas e Preços em vigor, passando a cobrar anualmente, a título de tarifa pela limpeza de fossas ou colectores particulares sempre que tal seja necessário, apenas as taxas e tarifas em vigor para a utilização da rede de saneamento básico.

            4 – Discussão e votação e moções relativas ao Parecer da Unidade Técnica relativamente à reorganização de freguesias do Município de S. Pedro do Sul e relativamente aos Projectos de Lei n.º 298/XII (BE) e n.º 320/XII (PPD/PSD e CDS-PP)

            5 – Discussão e votação e moções relativas à Proposta de Lei n.º 104/XII (Governo), relativa ao funcionamento dos órgãos das freguesias e municípios e associativismo municipal.

Os Deputados Municipais do Bloco de Esquerda remeterão tempestiva e oportunamente propostas relativas aos pontos cuja inclusão na ordem do dia solicitaram.

 

(Rui Costa)

 

 

(Alberto Claudino Figueiredo)

 

Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda