segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Inclusão de pontos na ordem de trabalhos da Sessão Ordinária de 10 de Dezembro de 2012 da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul


REQUERIMENTO

Assunto: Inclusão de pontos na ordem de trabalhos da Sessão Ordinária de 10 de Dezembro de 2012 da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul

Data: 3 de Dezembro de 2012

Exm.ª Senhora Presidente da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul

 

Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro vêm requerer a inclusão dos seguintes assuntos na Ordem do Dia da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul a ter lugar em 10 de Dezembro de 2012:

            1 – Discussão e Votação de Proposta de Destituição da Ex.ma Senhora Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 46.º, n.º 2 da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro

            2 - Discussão e Votação de Proposta de Recomendação à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul para a criação de Tarifário Social para os serviços de abastecimento de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos.

            3 - Discussão e Votação de Proposta de Recomendação à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul para alteração do Regulamento de Tarifas e Preços em vigor, passando a cobrar anualmente, a título de tarifa pela limpeza de fossas ou colectores particulares sempre que tal seja necessário, apenas as taxas e tarifas em vigor para a utilização da rede de saneamento básico.

            4 – Discussão e votação e moções relativas ao Parecer da Unidade Técnica relativamente à reorganização de freguesias do Município de S. Pedro do Sul e relativamente aos Projectos de Lei n.º 298/XII (BE) e n.º 320/XII (PPD/PSD e CDS-PP)

            5 – Discussão e votação e moções relativas à Proposta de Lei n.º 104/XII (Governo), relativa ao funcionamento dos órgãos das freguesias e municípios e associativismo municipal.

Os Deputados Municipais do Bloco de Esquerda remeterão tempestiva e oportunamente propostas relativas aos pontos cuja inclusão na ordem do dia solicitaram.

 

(Rui Costa)

 

 

(Alberto Claudino Figueiredo)

 

Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Moção - Pela Democracia nas Áreas Metropolitanas e Comunidades intermunicipais

(Aprovada pela Assembleia Intermunicipal da CIM Dão Lafões, em 30 de Novembro de 2012, por maioria, com 37 votos a favor, 11 abstenções e um voto contra)

A Proposta de Lei n.º 104/XII, do Governo, vem propor um novo regime jurídico para as áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais.

Ao propor este novo regime jurídico, a Proposta de Lei n.º 104/XII vem estabelecer um novo modelo de governação para as áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, cuja grande novidade é a existência, como órgão executivo, de um Conselho Executivo, remunerado, e indirectamente eleito por um colégio eleitoral, que se dissolve após a eleição.

Já o órgão deliberativo, passa a ser o Conselho Intermunicipal, composto exclusivamente pelos Presidentes de Câmara dos municípios que integram a área metropolitana/comunidade intermunicipal, extinguindo-se, por esta via, as actuais assembleias metropolitanas/intermunicipais.

A extinção das assembleias metropolitanas/intermunicipais, nos moldes propostos, diminuirá a democraticidade do sistema de governo das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, por três razões fundamentais:

a)      Em primeiro lugar, porque considerando a igual legitimidade democrática das câmaras municipais e assembleias municipais, aliás resultantes de eleições distintas, mas por regra simultâneas e com o mesmo universo eleitoral activo, as assembleias municipais ficarão arredadas de uma intervenção permanente, através dos seus membros, na governação das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais;

b)      Em segundo lugar, porque a actual representatividade das assembleias metropolitanas/intermunicipais, designadamente no que concerne às diferenças populacionais entre municípios, é totalmente abandonada, passando o conselho metropolitano/intermunicipal, enquanto exclusivo órgão deliberativo, a assegurar uma igual representação de cada município, independentemente da respectiva população;

c)       Em terceiro lugar, porque a eleição da Comissão Executiva por um colégio eleitoral distinto do órgão deliberativo e fiscalizador diminui a responsabilidade política daquela;

Acrescem ainda a estas três razões fundamentais, outros aspectos importantes que atestam a diminuição da democraticidade do sistema de governo proposto para as áreas metropolitanas/comunidades Intermunicipais, como sejam a reserva de iniciativa para a apresentação de listas e a não proporcionalidade da eleição das comissões executivas, ou a regressão da proporcionalidade na definição do colégio eleitoral, face à votação directa para as assembleias municipais, eliminando assim o papel dos partidos de menor dimensão.

Todo este défice democrático proposto é tanto mais grave quanto maior é o leque de atribuições e competências das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, de resto um dos objectivos da Proposta de Lei n.º 104/XII.

Aliás, neste campo, especial cuidado merece a nova competência regulamentar com eficácia externa e os poderes tributários propostos para as áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, que passam a dar obrigatoriamente parecer às assembleias municipais em matéria de fixação de taxas, impostos e exercício de poderes tributários, condicionando o papel dos membros das assembleias municipais, cuja legitimidade resultante de eleição directa é assim condicionada.

O aumento das atribuições e competências das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais exige, sem dúvida, uma maior legitimidade democrática dos seus órgãos, e um reforço do equilíbrio do papel das assembleias municipais, relativamente ao papel das câmaras municipais. A Proposta de Lei n.º 104/XII faz exactamente o contrário.

É tempo de se ir pensando em dotar de eleições directas alguns dos órgãos das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, em nome do reforço da Democracia Local.

Assim, a Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões, reunida em sessão ordinária em 30 de Novembro de 2012 delibera:

I – Exprimir o seu desacordo com o sistema de governo proposto para as áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais na Proposta de Lei n.º 104/XII.

II – Exprimir o seu desejo num maior papel das assembleias municipais na governação das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, relativamente ao modelo proposto na Proposta de Lei n.º 104/XII.

III – Exprimir a sua preferência por um sistema de governo que assegure, ainda que parcialmente, a eleição directa dos órgãos representativos das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais.

IV – Exprimir a necessidade de assegurar, por via da proporcionalidade, a participação das várias forças políticas presentes no panorama autárquico.

V – Aprovar esta deliberação em minuta, e com efeitos imediatos, e proceder à sua remessa a Suas Excelências a Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, o Secretário de Estado da Administração Local e aos líderes dos Grupos Parlamentares representados na Assembleia da República.

 

S. Pedro do Sul, 29 de Novembro de 2012

 

 

Rui Costa

Membro da Assembleia Intermunicipal da CIMRDL,

eleito pela Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul (Bloco de Esquerda)

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Comunicado - Lafões e a Reorganização da Organização Judiciária: PS/Vouzela presta um bom serviço ao Governo e um mau serviço a Lafões


1 – O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, na semana passada, apresentou um Estudo sobre a Reorganização Judiciária em Lafões e, pese embora a sua discordância com os critérios que presidem à reforma em elaboração pelo Governo, procurou, de acordo com os critérios definidos pelo Governo, propôs, em alternativa a criação de:

a)       Uma Instância Local de Lafões, com competência para o território dos 3 Municípios, com duas secções especializadas, uma Cível, e outra criminal e ainda uma secção do Ministério Público, distribuídas pelas 3 sedes de Município, assim tramitando anualmente na região 698 dos actuais 1 461 processos, em vez dos 263 processos da proposta do Governo;

b)      Duas Instâncias Locais em Lafões, com competência no território repartido dos 3 Municípios, e ainda uma secção do Ministério Público para funcionar junto destas duas instâncias, distribuídas pelas 3 sedes de Município, assim tramitando anualmente na região 698 dos actuais 1 461 processos, em vez dos 263 processos da proposta do Governo;

c)       Qualquer uma das duas soluções anteriores, acrescida de uma Secção Cível e de Família e Menores da Instância Central de Viseu, com magistrado judicial próprio, caso em que passamos a ter 3 juízes na Região, e por aqui tramitarão 930 dos actuais 1 461 processos, em vez dos 263 processos da proposta do Governo;

2 – Qualquer destes três modelos permite manter um elevado número de processos em Lafões, impondo mesmo um deles a existência de jurisdição de Grande Instância Cível e na área de Família e Menores (que pelo seu melindre e urgência seria uma mais valia na Região de Lafões, atento o sentido desta reforma).

3 – Qualquer um destes modelos sempre permitirá a manutenção de, pelo menos, três magistrados, dois judiciais e um do Ministério Público, assegurando a permanência de cada um em cada sede de Município.

4 – O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda remeteu o estudo que elaborou para as Câmaras e Assembleias Municipais, Delegações da Ordem dos Advogados e operadores judiciários de Lafões, apelando à concertação de esforços, em nome da região, de autarquias, profissionais forenses, forças partidárias e população em geral.

5 – É de salientar, que a ausência deste consenso e concertação, bem patente em algumas declarações de autarcas, já permitiu, da primeira versão do mapa para a segunda versão, a extinção do Tribunal de Vouzela, que até então iria acolher alguns dos processos do Tribunal de Oliveira de Frades, prevendo-se agora que os processos desses tribunais passem a correr em Viseu…

6 – O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda tomou conhecimento de um comunicado da Comissão Política Concelhia do PS/Vouzela, de 29 de Outubro de 2012, onde se pode ler:

“19. Todas estas instalações estão em edifício do Estado com apenas 20 anos.
20. Dos Palácios de Justiça existentes nos concelhos de Vouzela, Oliveira de Frades e São Pedro do Sul, o de Vouzela é aquele que possui melhores condições.

21. Nele se poderiam, fácil e logicamente, abarcar os serviços das conservatórias de Oliveira de Frades e de São Pedro do Sul, bem como os processos dos Tribunais de Oliveira de Frades e de São Pedro do Sul.

22. Na verdade, as instalações do Palácio da Justiça de Vouzela são as únicas destes três concelhos que possibilitariam uma rentabilização de todo o seu espaço e seria o que melhor serviria todos os habitantes dos três concelhos, por se situar entre o concelho de Oliveira de Frades e o concelho de São Pedro do Sul.

23. Acresce a tudo isso uma razão de justiça social, pois São Pedro do Sul irá contar ainda este mês, com um novo centro de saúde, para o qual foi transferido, também injustamente, o serviço de atendimento permanente de Vouzela.

24. A possibilidade da manutenção do Tribunal de Vouzela, abarcando nele os processos de Oliveira de Frades e de São Pedro do Sul, traria ainda uma outra vantagem: o Tribunal de São Pedro do Sul necessita de obras de reparação, as quai seriam evitadas. Por outro lado, o edifício do Palácio da Justiça de Oliveira de Frades, face às características de construção do mesmo, seria mais facilmente adquirido por particulares, pois não sejamos inocentes: que interesse para o Estado poderão ter os Palácios da Justiça de Vouzela e Oliveira de Frades senão a sua alienação, numa submissão cega e economicista da justiça.

25. Pela dimensão das suas instalações, não se justifica que tanto um como o outro permaneçam com apenas os serviços de proximidade (no máximo, dois funcionários e um computador) e noutro andar, as conservatórias dos registos.

26. Assim, Vouzela, como centro de uma região, deveria abarcar os processos das comarcas de São Pedro do Sul e de Oliveira de Frades, mantendo a sua competência generalizada como até aqui, à excepção do foro laboral, que já está remetido para Viseu.”

7 – Com esta atitude, a Comissão Política Concelhia do PS/Vouzela mostra-se insensível ao apelo feito pelo Grupo Municipal do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, e procura inquinar qualquer concertação de esforços entre as autarquias, operadores judiciários e populações de Lafões.

8 – Mais, a Comissão Política Concelhia do PS/Vouzela criticando a actual reforma, serve-se dela para propor o despojamento dos Municípios de Oliveira de Frades e S. Pedro do Sul, não apenas dos seus serviços judiciários, como também das respectivas Conservatórias dos Registos. A esta solução dizemos, de forma clara não!

9 - O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul lamenta profundamente, mais que a falta de empenhamento do PS/Vouzela, a falta de respeito do PS/Vouzela pelas populações de Oliveira de Frades e S. Pedro do Sul, consubstanciada na proposta que fez.

10 - Da parte dos autarcas de S. Pedro do Sul, de qualquer quadrante político que seja, nunca se ouviu uma palavra na defesa da extinção de qualquer serviço público em Vouzela. Esperávamos, especialmente neste momento difícil para a região (mas menos difícil para S. Pedro do Sul, é certo, que mantém o seu Tribunal), houvesse mais responsabilidade e vontade de resolver problemas pelos agentes políticos de Lafões. Da parte do PS/Vouzela, percebemos bem que não podemos contar com atitudes sérias, maduras e responsáveis.

11 – A nosso ver, o PS/Vouzela assumiu-se como o conselheiro maquiavélico da Senhora Ministra da Justiça na região de Lafões, indo ao ponto de lhe dar conselhos de poupança, de alienação de edifícios e de encerramento de Conservatórias nos outros concelhos.

Perante esta lamentável posição da Comissão Política do PS/Vouzela queremos deixar claro que:

a)      Repudiar inequivocamente a tomada de posição da Comissão Política Concelhia do PS/Vouzela que mais não pode significar que uma gritante necessidade de afirmação política a todo o custo;

b)      Esperamos que a Federação Distrital do PS/Viseu e as concelhias do PS de Oliveira de Frades e S. Pedro do Sul repudiem prontamente esta lamentável posição do PS/Vouzela;

c)       Apelamos aos municípios da Região de Lafões que repudiem esta lamentável posição do PS/Vouzela;

d)      Por nós, continuamos a lamentar o encerramento de serviços judiciários, seja em que município for, e continuaremos a insistir numa solução que sirva toda a região de Lafões e garanta serviços nas três sedes de concelho: Oliveira de Frades, S. Pedro do Sul e Vouzela.

 

S. Pedro do Sul, 29 de Outubro de 2012

 

Os Deputados Municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda

 

(Rui Costa)

 

(Alberto Claudino Figueiredo)

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Lafões e a Reorganização da Organização Judiciária - Um estudo alternativo


Lafões e a Reorganização da Organização Judiciária
Estudo alternativo ao modelo proposto pelo Governo
 
Sumário: Perante a proposta do Governo de Reorganização Judiciária, deixarão de tramitar na Região de Lafões 82% dos processos que actualmente aqui dão entrada e são tramitados, passando a correr os seus termos em Tribunais em Viseu. Dos 3 tribunais actualmente existentes, apenas sobreviverá o de S. Pedro do Sul, com apenas 263 processos dos 555 que actualmete dão entrada por ano, e muito próximo do número limite para o encerramento (250 processos). Os processos de Família e Menores da região, serão todos tramitados em Viseu. O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda, de acordo com os princípios estabelecidos pelo Governo, propõe uma alternativas a esta realidade, mantendo, no limite, 3 Tribunais na região (um deles com jurisdição sobre Família e Menores), passando com esta proposta a tramitar nos tribunais ínstalados na Região de Lafões 930 dos 1461 processos entrados, em média, e por ano, nas actuais comarcas da Região de Lafões. Mais que criticar, importa apontar alternativas. Haja em Lafões vontade para isso. 

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Projecto de Pronúncia da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul relativamente à Reorganização Territorial Autárquica

Projecto de Pronúncia da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul relativamente à Reorganização Territorial Autárquica, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º, n.º 1 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio
 
 
Proposta de Deliberação


Assim, e considerando tudo quanto foi dito no Relatório que antecede, e desta deliberação faz parte integrante, bem como os respectivos XXXV anexos, a Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul delibera:

1 – Ao abrigo do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, manifestar as suas reservas quanto à constitucionalidade das seguintes disposições da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio:

c) Do artigo 11.º, n.º 1 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio é materialmente inconstitucional por violação do artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa.

d) Dos artigos 16.º e 17.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, quando sejam interpretados no sentido de:

i - Não serem obrigatoriamente consultadas as freguesias que sejam abrangidas pela fusão de municípios, previstas no artigo 16.º;

ii – Não serem obrigatoriamente consultadas as freguesias que sejam abrangidas pelas modificações territoriais, seja pela alteração do município a que pertencem, seja pela alteração do seu território, previstas no artigo 17.º,

por violação do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa e ainda por violação do artigo 4.º n.º 6 e do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, nos termos do artigo 8.º,n.º 2 da Constituição da República Portuguesa.

e) Dos artigos 11.º, n.º 1, 10.º, n.º 4, 14.º, n.º1, alínea c), 14.º, n.º 2 e 15.º, n.º 1 e n.º 3, da Lei n.º 22/2012, quando interpretados no sentido de inviabilizarem a audição das freguesias relativamente à sua extinção, fusão ou modificação territorial são inconstitucionais, pois violam do artigo 4.º n.º 6 e do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, e, consequentemente, violam o artigo 8.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa.

2 – Ao abrigo do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção,solicitar a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, a Sua Excelência, a Senhora Presidente da Assembleia da República, a Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro, a Sua Excelência, o Provedor de Justiça, a Sua Excelência, o Senhor Procurador Geral da República e a Suas Excelências, os Senhores Deputados à Assembleia da República, para que promovam a fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade das normas referidas em 1, nos termos do artigo 281.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa.

3 – Ao abrigo do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, solicitar a Suas Excelências, os Senhores Deputados à Assembleia da República, a revogação da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio.

4 – Ao abrigo do artigo 11.º, n.º 1 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, pronunciar-se pela manutenção de todas as 19 freguesias compreendidas no Município de S. Pedro do Sul .

5 –Aprovar o presente projecto de pronúncia, em minuta e com efeitos imediatos.

S. Pedro do Sul, 9 de Outubro de 2012


Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul,
 

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Carta ao Presidente da Câmara Municipal sobre a adesão ao PAEL


A Câmara Municipal de S. Pedro do Sul deliberou, e submeteu à Assembleia Municipal uma proposta de adesão ao PAEL, que visa a obtenção de um empréstimo de médio e longo prazo, a 14 anos, para pagar € 3 454 763,05 de dívidas a fornecedores, já vencidas a mais de 90 dias em 31/03/2012, e ainda não pagas.

Tal empréstimo, sujeita a autarquia, no período de amortização, a um conjunto de medidas com vista à redução da despesa e ao aumento da receita. Pese embora esta adesão ao PAEL dar razão às críticas que o Bloco de Esquerda tem feito sobre a gestão financeira do Município, após a análise do plano, o Bloco de Esquerda ofereceu-se para o viabilizar, bem como ao empréstimo, na condição de a Câmara Municipal recuar na aplicação da Medida I – Adequação dos tarifários, saneamento e resíduos urbanos às recomendações da ERSAR. Desta medida consta “ prevendo, designadamente as seguintes “variações anuais nas receitas referentes aos tarifários actualizados: 2013 – 7%, 2014 – 7%, 2015 – 14% e 2016 – 13%”. Neste sentido, um dia depois de conhecer a proposta, e um dia antes da Assembleia Municipal, o Grupo Municipal do BE dirigiu a seguinte carta ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, que não respondeu:

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Declaração de Voto relativamente à proposta de fixação de taxas de IMI para 2013


Declaração de Voto

relativamente à proposta de fixação de taxas de IMI para 2013

 

Considerando que:

 

1 – A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, em Sessão Ordinária realizada a 6 de Fevereiro de 2012, por proposta dos deputados municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda, deliberou:

a) “1 - Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que proceda ao levantamento e identificação dos prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, bem como dos prédios que se encontrem em ruínas, para efeitos de eventual aplicação do artigo 112.º, n.º 3 do Código de IMI. 2 - Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que o levantamento referido no número anterior seja feito atempadamente para a sua ponderação na votação das taxas de IMI referentes a 2013” http://grupomunicipalbespedrodosul.blogspot.pt/2012/02/preparar-uma-tributacao-diferenciada-no.html )
 

b) “1 - Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que considere na proposta de taxas de IMI para 2013 a minoração, em 30%, da taxa de IMI aplicável aos prédios urbanos nas freguesias de Candal, Covas do Rio, Manhouce, Pinho, S. Martinho da Moitas e Sul, para combate à desertificação. 2 - Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que considere na proposta de taxas de IMI para 2013 a minoração, em 15%, da taxa de IMI aplicável aos prédios urbanos nas freguesias de Carvalhais, Figueiredo de Alva, S. Cristóvão de Lafões, Valadares e Vila Maior, para combate à desertificação. 3 - Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que considere na proposta de taxas de IMI para 2013, a minoração da taxa de IMI aplicável aos prédios urbanos sitos nas restantes freguesias, em zonas que por terem idênticas características sociais e demográficas das freguesias que beneficiem da minoração das taxas de IMI, mereçam igual tratamento, para combate à desertificação” ( ver em http://grupomunicipalbespedrodosul.blogspot.pt/2012/02/minoracao-das-taxas-de-imi-como-medida.html)


 

c) “1 - Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que proceda ao levantamento e identificação dos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, para efeitos de eventual aplicação do artigo 112.º, n.º 9 do Código de IMI. 2 - Recomendar à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul que o levantamento referido no número anterior seja feito atempadamente para a sua ponderação na votação das taxas de IMI referentes a 2013” ( ver em http://grupomunicipalbespedrodosul.blogspot.pt/2012/02/justica-no-imi-pela-possibilidade-de.html)


2 – Estas propostas visavam permitir uma mais equitativa repartição da colecta de IMI.

 

3 – Por ventura não terá a Câmara Municipal, em tempo útil, conseguido cumprir as recomendações em a) e b) do considerando 1;

 

Os deputados municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda declaram votar favoravelmente a fixação das taxas mínimas de IMI para 2013, com a reserva de que o cumprimento das recomendações aprovadas por esta Assembleia e identificadas em 1, permitiram uma modelação positiva das taxas de IMI.

 

 

S. Pedro do Sul, 29 de Setembro de 2012

 

O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda,

 

 

 

Rui Costa

 

 

 

Helena Camões Rua