segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Orçamento e Plano 2013: As propostas do Bloco de Esquerda


Propostas do Grupo Municipal do Bloco de Esquerda na audição, ao abrigo do Estatuto de Oposição, relativamente à elaboração dos Documentos Previsionais para 2013 do Município de S. Pedro do Sul

Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul

No exercício do direito legal e dever político de audição relativamente à elaboração dos Documentos Previsionais para 2013 do Município de S. Pedro do Sul, vem o Grupo Municipal do Bloco de Esquerda apresentar as suas propostas para os mesmos:

Considerações Prévias

1 – O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda alerta para a necessidade de o Município de S. Pedro do Sul proceder com a prudência necessária para não voltar a ficcionar receitas orçamentais irrealizáveis, designadamente as provenientes da venda de bens de investimento, pelo que se manifesta profunda reserva relativamente à inscrição dos seguintes montantes:

a)       € 2.588.687, na conta de classificação económica 090310, relativa à venda de edifícios;

b)      € 1.121.078, na conta de classificação económica 050703, relativa a rendimentos de propriedade provenientes de empresas privadas;

c)       € 1.216.934, na conta de classificação económica 0511, relativa a rendimentos de propriedade provenientes de activos incorpóreos.

Foi, aliás, esta prática orçamental que levou à adesão do Município de S. Pedro do Sul ao PAEL, com todas as consequências negativas que advirão para os munícipes e para os futuros órgãos autárquicos.

2 – Com excepção das reservas expressas em 1, o Grupo Municipal do Bloco de Esquerda considera esta primeira versão dos Documentos Previsionais para 2013 exequível, sendo certo que o montante que excede a habitual execução orçamental de cerca de € 15 000 000, provém do endividamento contratado no âmbito do PAEL (€ 3 613 764) e da comparticipação financeira da UE em projectos co-financiados (€ 3 541 576).

3 – Tendo em conta o PAEL, e a realização de duas grandes obras com recurso a fundos comunitários, os documentos previsionais para 2013, centram-se:

a)      No pagamento de despesas já executadas (€7.700.084), no âmbito da execução das Grandes Opções do Plano);

b)      Na construção do novo Centro Escolar de S. Pedro do Sul (€ 2 232 342) e na Requalificação Urbana do Centro Histórico de S. Pedro do Sul (€ 1 276 816), representando mais de metade do montante relativo a execuções das Grandes Opções do Plano relativas a 2013 (um total de € 10.318.574);

 

Sugestões de Alteração

Competindo à Câmara Municipal, em primeira linha, a aprovação dos documentos previsionais, e sem prejuízo das reservas e discordâncias de fundo do Bloco de Esquerda, quanto à elaboração destes documentos, tal como nos foram apresentados em versão ainda não aprovada, o Bloco de Esquerda, no respeito pela estrutura do documento, apresenta algumas sugestões de modificação que não desequilibram a dotação global de receita e despesa prevista, procurando dar o seu melhor contributo nestas circunstâncias.

Assim, propomos alterações que implicam aumento de despesa (€ 262 000) e diminuição de receita (€ 261 978,75), num total de € 529 978,75, apresentando igualmente propostas de redução da despesa (€ 537 979) para não por em causa o legalmente exigido equilíbrio orçamental.

Aumento de Despesa orçamentada para 2013 – Total € 262 000

1 - Considerando a actual conjuntura sócio-económica, e o seu previsível agravamento para o próximo ano, o Bloco de Esquerda propõe a criação de um Gabinete de Crise Social, com uma dotação de € 100 000, destinado a apoiar famílias carenciadas na satisfação das suas necessidades básicas, nos termos de regulamento a aprovar.

2 - Implementação de um sistema de empréstimo de manuais escolares, em que as famílias carenciadas tenham acesso a livros e outros materiais. Esta Livraria Social Escolar, para além de uma dotação de € 15 000 pelo Município, poderia beneficiar com campanhas de sensibilização da população, criando locais de entrega e levantamento de materiais escolares.

3 – Reforço das dotações dos projectos das Grandes Opções do Plano para 2013, relativos a Acção Social Escolar e Fundo Social de Apoio à Habitação em € 32 000, em vez dos actuais € 18 000 previstos.

4 - Inscrição nas Grandes Opções do Plano de programa destinado ao incentivo da produção de produtos agrícolas,  destinados ao auto-consumo, e preservação do espaço rural, com a dotação para 2013 de € 10 000.

5 - Criação de Projectos nas Grandes Opções do Plano destinadas à conservação e requalificação dos espaços envolventes da Pedra Escrita de Serrazes, do Castro da Cárcoda, do Castro da Senhora da Guia e do Castro do Banho, cada um dotado com € 5 000, num total de € 20 000, a reforçar caso se obtenham fundos comunitários para o efeito.

6 – Reforço da dotação do projecto das Grandes Opções do Plano para 2013, relativo a Acção Fomento à Cultura em € 20 000, em vez dos actuais € 5 000 previstos.

7 – Inscrição nas Grandes Opções do Plano de programa destinado à classificação, divulgação e preservação do acervo fotográfico do Mestre Edgard de Vasconcelos, com a dotação para 2013 de € 10 000.

8 – Reforço dos subsídios às corporações de bombeiros da área do Município, no montante global de € 75 000, considerando as dificuldades de financiamento resultantes de várias alterações legislativas, nomeadamente no quadro do transporte de doentes.

Redução de Despesa orçamentada para 2013 - Total € 636 979

1 – Congelamento do Projecto 21/2004 (Infraestruturas para a iluminação do Complexo Desportivo da Pedreira), passando a sua dotação de € 109 900 para € 100, diferindo-se a sua orçamentação e realização para os anos seguintes. Diminui a despesa, no ano de 2013 em € 109 800.

2 – Redução da verba orçamentada para Fomento Desportivo 2013 (projecto 2013/5003), de € 109 000 para € 70 000, devendo a redução ser menos acentuada nos escalões juvenis. Diminui a despesa, no ano de 2013 em € 39 000.

3 – Congelamento do Projecto n.º 2011/41 (Requalificação da Av. de Várzea), que passará a estar orçado, relativamente a 2013 em € 100 (em vez de € 100 000) para terrenos e € 100 (em vez de € 375 000) para obra, diferindo-se a sua orçamentação e realização para os anos seguintes. Diminui a despesa, no ano de 2013 em € 374 900.

4 – Fim da atribuição de despesas de representação ao pessoal dirigente. no montante global de € 14 279, assim distribuídos:

a)      € 7 764 no Departamento de Administração Geral (verba 02 010111 do Orçamento da Despesa, classificação económica);

b)      € 6 515 no Departamento Técnico (verba 03 010111 do Orçamento da Despesa, classificação económica);

 

Diminuição da receita – Total 261 968,75

1 – Adopção imediata do Tarifário Social de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos, previsto nas Recomendações da ERSAR n.º 01/2010 e 02/2010, quer para famílias numerosas, quer por titulares de baixos rendimentos. A obrigação do Município de S. Pedro do Sul em cumprir com as recomendações da ERSAR, na fixação de tarifas de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos, pese embora a sua gravidade, para a qual alertámos na votação da adesão ao PAEL, implica a adopção dos tarifários sociais. O caracter essencial destes serviços, prestados em exclusivo pelo Município, assim o exige.

Por titulares de baixos rendimentos devem ser considerados os agregados familiares cuja média de rendimento dos maiores de idade seja inferior a 1,25 da Remuneração Mínima Mensal Garantida, e por famílias numerosas os agregados familiares compostos por mais de 5 indivíduos, operando-se uma redução de 50% das taxas e tarifas no primeiro caso, e de 40% no segundo caso, optando cada agregado familiar pela solução que lhe seja mais vantajosa.

Os desempregados inscritos no Centro de Emprego e que não aufiram de subsídio de desemprego, bem como os beneficiários do Rendimento Social de Inserção, e que consumam até 5 m3 de água por mês, pagarão uma tarifa única, relativamente a todos os serviços de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos, no montante de € 2,5.

Os valores das receitas destas taxas e tarifários, estimados para 2013, são:

a)      Taxa de Conservação do Saneamento: € 32 134;

b)      Tarifa de Saneamento: € 4 999;

c)      Tarifa de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos: € 274 163;

d)      Tarifa de Abastecimento de Água: € 157 597;

Os tarifários sociais deverão ser estabelecidos por regulamento da Câmara Municipal, pelo que não se pode orçamentar, com todo o rigor, os seus efeitos na diminuição da receita. No limite, a redução de receita pode atingir 50%, num total de € 234 446,50.

2 – Isenção de taxas e licenças de obras particulares em prédios sitos na área abrangida pelas obras de requalificação do Centro Histórico de S. Pedro do Sul, como incentivo à participação dos particulares neste objectivo. Pese embora ser dificilmente contabilizável o impacto desta medida, assumimos que possa representar, face aos valores Orçamentados, uma quebra de receitas de 25%, ou seja, € 17 417,75.

3 – Redução de taxas de publicidade às empresas com volume de negócios inferior a € 250 000, como medida de apoio às Micro e Pequenas Empresas, já fustigadas com a quebra da procura interna. Considerando que o valor orçamentado é de € 14 435, e sendo os efeitos desta medida dificilmente concretizáveis, admitimos uma quebra de receitas de 70%, num total de € 10 104,50.

Outras observações e sugestões

1 – O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda lamenta que ainda não tenham sido cumpridas pela Câmara Municipal as recomendações aprovadas pela Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, em 6 de Fevereiro de 2012, que permitiriam uma diferente, e eventualmente mais justa, tributação do IMI, o que se recomenda que se faça em 2013.

2 – Entendemos ainda, em matéria fiscal, que se poderia e deveria ter isentado de derrama as empresas com volume de negócios inferior a € 150 000, e estudado a devolução aos contribuintes de, pelo menos, parte da participação do Município no respectivo IRS, de resto como temos vindo a advogar.

3 – Revisão da Tabela de Taxas e Licenças, eliminando algumas ilegalidades na fixação do valor das taxas, para as quais alertámos em sede da sua aprovação, e adequação de alguns valores notoriamente exagerados.

4 – Novo modelo de tarifas para a recolha de Resíduos Sólidos Urbanos, de acordo com o Princípio do Poluidor Pagador, fazendo uma mais justa repartição de encargos pelos utilizadores e privilegiando a separação de resíduos.

5 – Há medidas que tardam em ser tomadas, e foram já sugeridas pelo Grupo Municipal do Bloco de Esquerda, como sejam:

a)      Utilização preferencial de software livre, aliviando os custos do Município com a respectiva aquisição de licenças;

b)      Adopção de medidas de eficiência energética nos edifícios municipais, permitindo reduzir os custos energéticos;

c)      Utilização dos edifícios municipais para a produção de energias alternativas.

6 – Sugerimos ainda a redução de custos com a iluminação pública, propondo que a mesma seja numa primeira fase alternada, e numa segunda fase volte ao inicial, mas equipada com lâmpadas que permitam uma redução dos consumos.

7 – Um maior investimento na cultura, considerando a urgência na criação de um Museu Municipal, inexplicavelmente inexistente num município com a vocação turística de S. Pedro do Sul.

8 – Saudamos, por último, a introdução, em curso, do Orçamento Participativo, enquanto instrumento de participação e cidadania, manifestando interesse de, em momento oportuno, formular sugestões quanto ao regulamento do mesmo.

S. Pedro do Sul, 3 de Dezembro de 2012

Aceite pois os nossos protestos da mais elevada estima e consideração pessoal,

 

Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda,

 

(Rui Costa)

 

 

(Alberto Claudino Figueiredo)

Inclusão de pontos na ordem de trabalhos da Sessão Ordinária de 10 de Dezembro de 2012 da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul


REQUERIMENTO

Assunto: Inclusão de pontos na ordem de trabalhos da Sessão Ordinária de 10 de Dezembro de 2012 da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul

Data: 3 de Dezembro de 2012

Exm.ª Senhora Presidente da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul

 

Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro vêm requerer a inclusão dos seguintes assuntos na Ordem do Dia da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul a ter lugar em 10 de Dezembro de 2012:

            1 – Discussão e Votação de Proposta de Destituição da Ex.ma Senhora Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 46.º, n.º 2 da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro

            2 - Discussão e Votação de Proposta de Recomendação à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul para a criação de Tarifário Social para os serviços de abastecimento de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos.

            3 - Discussão e Votação de Proposta de Recomendação à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul para alteração do Regulamento de Tarifas e Preços em vigor, passando a cobrar anualmente, a título de tarifa pela limpeza de fossas ou colectores particulares sempre que tal seja necessário, apenas as taxas e tarifas em vigor para a utilização da rede de saneamento básico.

            4 – Discussão e votação e moções relativas ao Parecer da Unidade Técnica relativamente à reorganização de freguesias do Município de S. Pedro do Sul e relativamente aos Projectos de Lei n.º 298/XII (BE) e n.º 320/XII (PPD/PSD e CDS-PP)

            5 – Discussão e votação e moções relativas à Proposta de Lei n.º 104/XII (Governo), relativa ao funcionamento dos órgãos das freguesias e municípios e associativismo municipal.

Os Deputados Municipais do Bloco de Esquerda remeterão tempestiva e oportunamente propostas relativas aos pontos cuja inclusão na ordem do dia solicitaram.

 

(Rui Costa)

 

 

(Alberto Claudino Figueiredo)

 

Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Moção - Pela Democracia nas Áreas Metropolitanas e Comunidades intermunicipais

(Aprovada pela Assembleia Intermunicipal da CIM Dão Lafões, em 30 de Novembro de 2012, por maioria, com 37 votos a favor, 11 abstenções e um voto contra)

A Proposta de Lei n.º 104/XII, do Governo, vem propor um novo regime jurídico para as áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais.

Ao propor este novo regime jurídico, a Proposta de Lei n.º 104/XII vem estabelecer um novo modelo de governação para as áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, cuja grande novidade é a existência, como órgão executivo, de um Conselho Executivo, remunerado, e indirectamente eleito por um colégio eleitoral, que se dissolve após a eleição.

Já o órgão deliberativo, passa a ser o Conselho Intermunicipal, composto exclusivamente pelos Presidentes de Câmara dos municípios que integram a área metropolitana/comunidade intermunicipal, extinguindo-se, por esta via, as actuais assembleias metropolitanas/intermunicipais.

A extinção das assembleias metropolitanas/intermunicipais, nos moldes propostos, diminuirá a democraticidade do sistema de governo das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, por três razões fundamentais:

a)      Em primeiro lugar, porque considerando a igual legitimidade democrática das câmaras municipais e assembleias municipais, aliás resultantes de eleições distintas, mas por regra simultâneas e com o mesmo universo eleitoral activo, as assembleias municipais ficarão arredadas de uma intervenção permanente, através dos seus membros, na governação das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais;

b)      Em segundo lugar, porque a actual representatividade das assembleias metropolitanas/intermunicipais, designadamente no que concerne às diferenças populacionais entre municípios, é totalmente abandonada, passando o conselho metropolitano/intermunicipal, enquanto exclusivo órgão deliberativo, a assegurar uma igual representação de cada município, independentemente da respectiva população;

c)       Em terceiro lugar, porque a eleição da Comissão Executiva por um colégio eleitoral distinto do órgão deliberativo e fiscalizador diminui a responsabilidade política daquela;

Acrescem ainda a estas três razões fundamentais, outros aspectos importantes que atestam a diminuição da democraticidade do sistema de governo proposto para as áreas metropolitanas/comunidades Intermunicipais, como sejam a reserva de iniciativa para a apresentação de listas e a não proporcionalidade da eleição das comissões executivas, ou a regressão da proporcionalidade na definição do colégio eleitoral, face à votação directa para as assembleias municipais, eliminando assim o papel dos partidos de menor dimensão.

Todo este défice democrático proposto é tanto mais grave quanto maior é o leque de atribuições e competências das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, de resto um dos objectivos da Proposta de Lei n.º 104/XII.

Aliás, neste campo, especial cuidado merece a nova competência regulamentar com eficácia externa e os poderes tributários propostos para as áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, que passam a dar obrigatoriamente parecer às assembleias municipais em matéria de fixação de taxas, impostos e exercício de poderes tributários, condicionando o papel dos membros das assembleias municipais, cuja legitimidade resultante de eleição directa é assim condicionada.

O aumento das atribuições e competências das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais exige, sem dúvida, uma maior legitimidade democrática dos seus órgãos, e um reforço do equilíbrio do papel das assembleias municipais, relativamente ao papel das câmaras municipais. A Proposta de Lei n.º 104/XII faz exactamente o contrário.

É tempo de se ir pensando em dotar de eleições directas alguns dos órgãos das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, em nome do reforço da Democracia Local.

Assim, a Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões, reunida em sessão ordinária em 30 de Novembro de 2012 delibera:

I – Exprimir o seu desacordo com o sistema de governo proposto para as áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais na Proposta de Lei n.º 104/XII.

II – Exprimir o seu desejo num maior papel das assembleias municipais na governação das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais, relativamente ao modelo proposto na Proposta de Lei n.º 104/XII.

III – Exprimir a sua preferência por um sistema de governo que assegure, ainda que parcialmente, a eleição directa dos órgãos representativos das áreas metropolitanas/comunidades intermunicipais.

IV – Exprimir a necessidade de assegurar, por via da proporcionalidade, a participação das várias forças políticas presentes no panorama autárquico.

V – Aprovar esta deliberação em minuta, e com efeitos imediatos, e proceder à sua remessa a Suas Excelências a Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, o Secretário de Estado da Administração Local e aos líderes dos Grupos Parlamentares representados na Assembleia da República.

 

S. Pedro do Sul, 29 de Novembro de 2012

 

 

Rui Costa

Membro da Assembleia Intermunicipal da CIMRDL,

eleito pela Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul (Bloco de Esquerda)

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Comunicado - Lafões e a Reorganização da Organização Judiciária: PS/Vouzela presta um bom serviço ao Governo e um mau serviço a Lafões


1 – O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, na semana passada, apresentou um Estudo sobre a Reorganização Judiciária em Lafões e, pese embora a sua discordância com os critérios que presidem à reforma em elaboração pelo Governo, procurou, de acordo com os critérios definidos pelo Governo, propôs, em alternativa a criação de:

a)       Uma Instância Local de Lafões, com competência para o território dos 3 Municípios, com duas secções especializadas, uma Cível, e outra criminal e ainda uma secção do Ministério Público, distribuídas pelas 3 sedes de Município, assim tramitando anualmente na região 698 dos actuais 1 461 processos, em vez dos 263 processos da proposta do Governo;

b)      Duas Instâncias Locais em Lafões, com competência no território repartido dos 3 Municípios, e ainda uma secção do Ministério Público para funcionar junto destas duas instâncias, distribuídas pelas 3 sedes de Município, assim tramitando anualmente na região 698 dos actuais 1 461 processos, em vez dos 263 processos da proposta do Governo;

c)       Qualquer uma das duas soluções anteriores, acrescida de uma Secção Cível e de Família e Menores da Instância Central de Viseu, com magistrado judicial próprio, caso em que passamos a ter 3 juízes na Região, e por aqui tramitarão 930 dos actuais 1 461 processos, em vez dos 263 processos da proposta do Governo;

2 – Qualquer destes três modelos permite manter um elevado número de processos em Lafões, impondo mesmo um deles a existência de jurisdição de Grande Instância Cível e na área de Família e Menores (que pelo seu melindre e urgência seria uma mais valia na Região de Lafões, atento o sentido desta reforma).

3 – Qualquer um destes modelos sempre permitirá a manutenção de, pelo menos, três magistrados, dois judiciais e um do Ministério Público, assegurando a permanência de cada um em cada sede de Município.

4 – O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda remeteu o estudo que elaborou para as Câmaras e Assembleias Municipais, Delegações da Ordem dos Advogados e operadores judiciários de Lafões, apelando à concertação de esforços, em nome da região, de autarquias, profissionais forenses, forças partidárias e população em geral.

5 – É de salientar, que a ausência deste consenso e concertação, bem patente em algumas declarações de autarcas, já permitiu, da primeira versão do mapa para a segunda versão, a extinção do Tribunal de Vouzela, que até então iria acolher alguns dos processos do Tribunal de Oliveira de Frades, prevendo-se agora que os processos desses tribunais passem a correr em Viseu…

6 – O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda tomou conhecimento de um comunicado da Comissão Política Concelhia do PS/Vouzela, de 29 de Outubro de 2012, onde se pode ler:

“19. Todas estas instalações estão em edifício do Estado com apenas 20 anos.
20. Dos Palácios de Justiça existentes nos concelhos de Vouzela, Oliveira de Frades e São Pedro do Sul, o de Vouzela é aquele que possui melhores condições.

21. Nele se poderiam, fácil e logicamente, abarcar os serviços das conservatórias de Oliveira de Frades e de São Pedro do Sul, bem como os processos dos Tribunais de Oliveira de Frades e de São Pedro do Sul.

22. Na verdade, as instalações do Palácio da Justiça de Vouzela são as únicas destes três concelhos que possibilitariam uma rentabilização de todo o seu espaço e seria o que melhor serviria todos os habitantes dos três concelhos, por se situar entre o concelho de Oliveira de Frades e o concelho de São Pedro do Sul.

23. Acresce a tudo isso uma razão de justiça social, pois São Pedro do Sul irá contar ainda este mês, com um novo centro de saúde, para o qual foi transferido, também injustamente, o serviço de atendimento permanente de Vouzela.

24. A possibilidade da manutenção do Tribunal de Vouzela, abarcando nele os processos de Oliveira de Frades e de São Pedro do Sul, traria ainda uma outra vantagem: o Tribunal de São Pedro do Sul necessita de obras de reparação, as quai seriam evitadas. Por outro lado, o edifício do Palácio da Justiça de Oliveira de Frades, face às características de construção do mesmo, seria mais facilmente adquirido por particulares, pois não sejamos inocentes: que interesse para o Estado poderão ter os Palácios da Justiça de Vouzela e Oliveira de Frades senão a sua alienação, numa submissão cega e economicista da justiça.

25. Pela dimensão das suas instalações, não se justifica que tanto um como o outro permaneçam com apenas os serviços de proximidade (no máximo, dois funcionários e um computador) e noutro andar, as conservatórias dos registos.

26. Assim, Vouzela, como centro de uma região, deveria abarcar os processos das comarcas de São Pedro do Sul e de Oliveira de Frades, mantendo a sua competência generalizada como até aqui, à excepção do foro laboral, que já está remetido para Viseu.”

7 – Com esta atitude, a Comissão Política Concelhia do PS/Vouzela mostra-se insensível ao apelo feito pelo Grupo Municipal do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul, e procura inquinar qualquer concertação de esforços entre as autarquias, operadores judiciários e populações de Lafões.

8 – Mais, a Comissão Política Concelhia do PS/Vouzela criticando a actual reforma, serve-se dela para propor o despojamento dos Municípios de Oliveira de Frades e S. Pedro do Sul, não apenas dos seus serviços judiciários, como também das respectivas Conservatórias dos Registos. A esta solução dizemos, de forma clara não!

9 - O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul lamenta profundamente, mais que a falta de empenhamento do PS/Vouzela, a falta de respeito do PS/Vouzela pelas populações de Oliveira de Frades e S. Pedro do Sul, consubstanciada na proposta que fez.

10 - Da parte dos autarcas de S. Pedro do Sul, de qualquer quadrante político que seja, nunca se ouviu uma palavra na defesa da extinção de qualquer serviço público em Vouzela. Esperávamos, especialmente neste momento difícil para a região (mas menos difícil para S. Pedro do Sul, é certo, que mantém o seu Tribunal), houvesse mais responsabilidade e vontade de resolver problemas pelos agentes políticos de Lafões. Da parte do PS/Vouzela, percebemos bem que não podemos contar com atitudes sérias, maduras e responsáveis.

11 – A nosso ver, o PS/Vouzela assumiu-se como o conselheiro maquiavélico da Senhora Ministra da Justiça na região de Lafões, indo ao ponto de lhe dar conselhos de poupança, de alienação de edifícios e de encerramento de Conservatórias nos outros concelhos.

Perante esta lamentável posição da Comissão Política do PS/Vouzela queremos deixar claro que:

a)      Repudiar inequivocamente a tomada de posição da Comissão Política Concelhia do PS/Vouzela que mais não pode significar que uma gritante necessidade de afirmação política a todo o custo;

b)      Esperamos que a Federação Distrital do PS/Viseu e as concelhias do PS de Oliveira de Frades e S. Pedro do Sul repudiem prontamente esta lamentável posição do PS/Vouzela;

c)       Apelamos aos municípios da Região de Lafões que repudiem esta lamentável posição do PS/Vouzela;

d)      Por nós, continuamos a lamentar o encerramento de serviços judiciários, seja em que município for, e continuaremos a insistir numa solução que sirva toda a região de Lafões e garanta serviços nas três sedes de concelho: Oliveira de Frades, S. Pedro do Sul e Vouzela.

 

S. Pedro do Sul, 29 de Outubro de 2012

 

Os Deputados Municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda

 

(Rui Costa)

 

(Alberto Claudino Figueiredo)

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Lafões e a Reorganização da Organização Judiciária - Um estudo alternativo


Lafões e a Reorganização da Organização Judiciária
Estudo alternativo ao modelo proposto pelo Governo
 
Sumário: Perante a proposta do Governo de Reorganização Judiciária, deixarão de tramitar na Região de Lafões 82% dos processos que actualmente aqui dão entrada e são tramitados, passando a correr os seus termos em Tribunais em Viseu. Dos 3 tribunais actualmente existentes, apenas sobreviverá o de S. Pedro do Sul, com apenas 263 processos dos 555 que actualmete dão entrada por ano, e muito próximo do número limite para o encerramento (250 processos). Os processos de Família e Menores da região, serão todos tramitados em Viseu. O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda, de acordo com os princípios estabelecidos pelo Governo, propõe uma alternativas a esta realidade, mantendo, no limite, 3 Tribunais na região (um deles com jurisdição sobre Família e Menores), passando com esta proposta a tramitar nos tribunais ínstalados na Região de Lafões 930 dos 1461 processos entrados, em média, e por ano, nas actuais comarcas da Região de Lafões. Mais que criticar, importa apontar alternativas. Haja em Lafões vontade para isso. 

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Projecto de Pronúncia da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul relativamente à Reorganização Territorial Autárquica

Projecto de Pronúncia da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul relativamente à Reorganização Territorial Autárquica, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º, n.º 1 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio
 
 
Proposta de Deliberação


Assim, e considerando tudo quanto foi dito no Relatório que antecede, e desta deliberação faz parte integrante, bem como os respectivos XXXV anexos, a Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul delibera:

1 – Ao abrigo do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, manifestar as suas reservas quanto à constitucionalidade das seguintes disposições da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio:

c) Do artigo 11.º, n.º 1 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio é materialmente inconstitucional por violação do artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa.

d) Dos artigos 16.º e 17.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, quando sejam interpretados no sentido de:

i - Não serem obrigatoriamente consultadas as freguesias que sejam abrangidas pela fusão de municípios, previstas no artigo 16.º;

ii – Não serem obrigatoriamente consultadas as freguesias que sejam abrangidas pelas modificações territoriais, seja pela alteração do município a que pertencem, seja pela alteração do seu território, previstas no artigo 17.º,

por violação do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa e ainda por violação do artigo 4.º n.º 6 e do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, nos termos do artigo 8.º,n.º 2 da Constituição da República Portuguesa.

e) Dos artigos 11.º, n.º 1, 10.º, n.º 4, 14.º, n.º1, alínea c), 14.º, n.º 2 e 15.º, n.º 1 e n.º 3, da Lei n.º 22/2012, quando interpretados no sentido de inviabilizarem a audição das freguesias relativamente à sua extinção, fusão ou modificação territorial são inconstitucionais, pois violam do artigo 4.º n.º 6 e do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, e, consequentemente, violam o artigo 8.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa.

2 – Ao abrigo do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção,solicitar a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, a Sua Excelência, a Senhora Presidente da Assembleia da República, a Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro, a Sua Excelência, o Provedor de Justiça, a Sua Excelência, o Senhor Procurador Geral da República e a Suas Excelências, os Senhores Deputados à Assembleia da República, para que promovam a fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade das normas referidas em 1, nos termos do artigo 281.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa.

3 – Ao abrigo do artigo 53.º, n.º 1, alínea q) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, solicitar a Suas Excelências, os Senhores Deputados à Assembleia da República, a revogação da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio.

4 – Ao abrigo do artigo 11.º, n.º 1 da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, pronunciar-se pela manutenção de todas as 19 freguesias compreendidas no Município de S. Pedro do Sul .

5 –Aprovar o presente projecto de pronúncia, em minuta e com efeitos imediatos.

S. Pedro do Sul, 9 de Outubro de 2012


Os Deputados Municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul,
 

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Carta ao Presidente da Câmara Municipal sobre a adesão ao PAEL


A Câmara Municipal de S. Pedro do Sul deliberou, e submeteu à Assembleia Municipal uma proposta de adesão ao PAEL, que visa a obtenção de um empréstimo de médio e longo prazo, a 14 anos, para pagar € 3 454 763,05 de dívidas a fornecedores, já vencidas a mais de 90 dias em 31/03/2012, e ainda não pagas.

Tal empréstimo, sujeita a autarquia, no período de amortização, a um conjunto de medidas com vista à redução da despesa e ao aumento da receita. Pese embora esta adesão ao PAEL dar razão às críticas que o Bloco de Esquerda tem feito sobre a gestão financeira do Município, após a análise do plano, o Bloco de Esquerda ofereceu-se para o viabilizar, bem como ao empréstimo, na condição de a Câmara Municipal recuar na aplicação da Medida I – Adequação dos tarifários, saneamento e resíduos urbanos às recomendações da ERSAR. Desta medida consta “ prevendo, designadamente as seguintes “variações anuais nas receitas referentes aos tarifários actualizados: 2013 – 7%, 2014 – 7%, 2015 – 14% e 2016 – 13%”. Neste sentido, um dia depois de conhecer a proposta, e um dia antes da Assembleia Municipal, o Grupo Municipal do BE dirigiu a seguinte carta ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, que não respondeu: